Smart Sampa será usado para localizar agressores e notificar medidas protetivas
Governo paulista empregará sistema de videomonitoramento para identificar mais de 2.000 suspeitos não localizados; medida levanta questões sobre proteção de dados e constitucionalidade.

O poder público de São Paulo anunciou a utilização do sistema de videomonitoramento Smart Sampa para tentar localizar mais de 2.000 homens que não foram encontrados para receber notificações de medidas protetivas já deferidas em favor de mulheres. As fotografias foram disponibilizadas pelo Ministério Público ao sistema. A decisão operacional tem efeito prático imediato sobre a execução das medidas protetivas e suscita questões sobre limites legais, proteção de dados pessoais e garantias fundamentais.
Contexto
O uso de imagens de câmeras públicas para finalidades de segurança é um tema em expansão nas políticas de segurança urbana brasileiras, especialmente em grandes centros urbanos com câmeras distribuídas. Sistemas de reconhecimento e localização baseados em bases de imagens públicas e privadas vêm sendo adotados para monitoramento de trânsito, inquéritos policiais e prevenção de delitos. No contexto das medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a efetividade da notificação pessoal do agressor é requisito prático para a aplicação de medidas cautelares de proteção à integridade física e à liberdade das vítimas.
A controvérsia técnica e jurídica que emerge aqui combina duas dimensões: (i) a eficiência operacional e a proteção de vulneráveis — a busca por garantir que ordens judiciais e medidas protetivas cheguem aos destinatários — e (ii) os limites legais quanto ao tratamento de dados pessoais sensíveis, ao direito à privacidade e ao devido processo. A convergência entre Ministério Público, polícia e órgãos de segurança pública para o compartilhamento de imagens e dados reforça a necessidade de ancoragem normativa, inclusive diante da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e das garantias constitucionais previstas na Constituição Federal de 1988.
O que foi decidido
A inciativa consiste em empregar a infraestrutura do Smart Sampa para identificar e tentar localizar pessoas cujo paradeiro é desconhecido para que sejam notificadas de medidas protetivas concedidas a mulheres. As imagens fornecidas pelo Ministério Público serão usadas como insumo do sistema de videomonitoramento. Do ponto de vista administrativo, trata‑se de uma medida de cooperação interinstitucional entre o Ministério Público e o ente gestor do Smart Sampa, com finalidade de execução de ordens voltadas à proteção da integridade física e da vida.
Os fundamentos que costumam justificar medidas dessa natureza são: a tutela da vida e da integridade física das vítimas, o caráter urgente das medidas protetivas e o princípio da efetividade das decisões judiciais e ministeriais. Em contrapartida, a adoção de imagens para localizar pessoas envolve tratamento de dados pessoais (potencialmente sensíveis quando associados a contexto de violência doméstica), exigindo observância de limitações legais, da proporcionalidade e de salvaguardas processuais e tecnológicas.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — proteção da intimidade, privacidade e da imagem; direitos fundamentais que limitam intervenções estatais.
- Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — estabelece medidas protetivas de urgência e prevê mecanismos para proteção de mulheres em situação de violência doméstica.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — disciplina o tratamento de dados pessoais no Brasil; exige base legal, finalidade específica, necessidade e adoção de medidas de segurança para tratamento de dados pessoais sensíveis.
- Decreto‑Lei nº 3.689/1941 (CPP) — normas sobre processamento de atos de polícia judiciária, quando pertinente à execução de medidas cautelares; aplicação subsidiária conforme o caso.
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) — regras gerais sobre citação e intimação, relevantes para a validade do ato de notificação.
- Jurisprudência consolidada do tribunal sobre proteção de dados e uso de imagens públicas — tende a exigir proporcionalidade e previsão legal quando o tratamento implica restrição de direitos fundamentais.
Impacto prático
- Para vítimas: pode melhorar a efetividade das medidas protetivas ao aumentar as chances de que o agressor seja formalmente cientificado, o que pode acelerar aplicação de medidas urgentes e medidas criminais subsequentes.
- Para órgãos públicos (Ministério Público, polícia, gestor do Smart Sampa): impõe a necessidade de procedimentos claros de compartilhamento, registros de cadeia de custódia das imagens e documentação da finalidade específica do uso para que se amparem em bases legais e evitem responsabilização administrativa ou civil.
- Para advogados de defesa e criminalistas: abre linhas de atuação para questionar validade das notificações obtidas por meio de videomonitoramento, seja por ausência de previsão legal específica, por eventual desproporcionalidade ou por falhas na proteção de dados pessoais sensíveis.
- Para a administração pública: demanda políticas de governança de dados, auditoria dos algoritmos (se houver automatização/identificação automatizada), e avaliação de impacto à proteção de dados que a LGPD exige quando o tratamento pode acarretar riscos elevados aos titulares.
O que observar
- Base legal e requisitos da LGPD: é imprescindível identificar qual base legal será invocada para o tratamento das imagens (cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas, proteção da vida/segurança etc.) e realizar estudo de impacto à proteção de dados quando houver risco elevado.
- Proporcionalidade e minimização de dados: devem ser definidos limites temporais, escopos restritos de uso e procedimentos de anonimização sempre que a identificação direta não for necessária para a notificação.
- Garantias processuais: a validade das notificações obtidas via localização por videomonitoramento pode ser objeto de impugnação em processos civis ou criminais; é necessário documentar tecnicamente cada etapa para demonstrar regularidade e observância do devido processo.
- Transparência e responsabilização: contratos, termos de cooperação e relatórios de tratamento de dados devem prever responsabilidades, medidas de segurança e possibilidade de auditoria por órgãos de controle e pelo Ministério Público.
- Riscos litigiosos: possibilidade de ações por violação de privacidade, pedidos de tutela inibitória ou ações civis públicas, bem como eventuais sanções administrativas sob a LGPD pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, caso se identifique tratamento irregular.
Em suma, a iniciativa de empregar o Smart Sampa para localizar agressores não localizados traduz uma tentativa legítima de aumentar a efetividade das medidas protetivas, mas exige cuidados jurídicos robustos na implementação operacional para compatibilizar proteção de vulneráveis com garantia de direitos fundamentais e cumprimento das regras da LGPD e do ordenamento processual.
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