STF declara inconstitucional limitação de horário em farmácias
STF declara inconstitucional limitação de horário em farmácias Decisão reforça autonomia empresarial e proteção ao consumidor Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei do Município de

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STF declara inconstitucional limitação de horário em farmácias
Decisão reforça autonomia empresarial e proteção ao consumidor
Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei do Município de Novo Gama (GO) que restringia o horário de funcionamento de farmácias e drogarias locais. O julgamento, encerrado no Plenário Virtual em 26 de outubro de 2025, representou uma vitória significativa para o livre exercício da atividade econômica e os direitos do consumidor.
Fundamentação jurídica da decisão
O voto condutor da decisão foi proferido pelo relator, ministro Luiz Fux, que ressaltou a violação do artigo 170 da Constituição Federal, o qual garante a livre iniciativa e a liberdade de exercício profissional. Segundo Fux, legislações locais que estabelecem barreiras arbitrárias ao funcionamento empresarial atentam contra o cerne da ordem econômica estabelecida pela Carta Magna.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7357. Na análise do mérito, ficou evidenciado que, ao determinar horários restritos de funcionamento às farmácias, a norma municipal transbordou sua competência legislativa e invadiu matéria de direito comercial, de competência privativa da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
Impactos da decisão para o setor farmacêutico
O julgamento do STF reafirma a jurisprudência consolidada na Suprema Corte sobre o tema, especialmente os precedentes estabelecidos na ADI 3792 e na ADI 3250. Essa decisão fortalece o entendimento de que normas locais que interferem no funcionamento de estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, como farmácias, violam o princípio da proporcionalidade e o direito à saúde previsto no artigo 196 da Constituição.
Para os operadores do direito, especialmente os consultores empresariais, a decisão serve como precedente importante para outras ações que envolvam legislações de caráter intervencionista e anticompetitivas no âmbito municipal.
Resumo da postura do STF
- Reafirmação dos limites de competência legislativa dos municípios.
- Proteção à livre concorrência e à liberdade empresarial.
- Salvaguarda ao direito do consumidor e à continuidade dos serviços essenciais.
- Repercussão direta em diversas leis locais que tratam de restrições semelhantes.
Ao exercer controle concentrado de constitucionalidade, o STF reforça seu papel como guardião da Constituição e sinaliza aos legisladores municipais a necessidade de respeito à competência legislativa prevista em lei.
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Assinado: Memória Forense
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