STF derruba lei estadual que ampliava reajustes a servidores da Alep
STF derruba lei estadual que ampliava reajustes a servidores da Alep Em decisão de repercussão significativa para o federalismo e para os princípios constitucionais da separação de poderes e da legalidade orçamentária, o Supremo Tribunal Fe

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STF derruba lei estadual que ampliava reajustes a servidores da Alep
Em decisão de repercussão significativa para o federalismo e para os princípios constitucionais da separação de poderes e da legalidade orçamentária, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de uma norma estadual do Paraná que autorizava a extensão do reajuste concedido aos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) aos servidores da Assembleia Legislativa (Alep), sem a devida deliberação específica pelo Legislativo.
Ato normativo e controle concentrado de constitucionalidade
A Lei Estadual 18.493/2015, do Paraná, introduzia uma sistemática jurídica que permitia que aumentos de vencimentos definidos para o TCE-PR fossem automaticamente estendidos aos quadros da Alep. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5469) foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República com base no argumento de que tal mecanismo violaria a autonomia administrativa e orçamentária entre os Poderes, além de afrontar o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que exige lei específica para a concessão de reajustes remuneratórios a servidores públicos.
Voto do relator e fundamentos jurídicos
O relator do caso, ministro Edson Fachin, sustentou que a transferência automática de reajustes entre órgãos distintos, ainda que integrantes do mesmo ente federativo, compromete a separação de poderes e o princípio da reserva legal orçamentária. No bojo de seu voto, citou jurisprudência consolidada do STF, em especial o RE 905357, com repercussão geral reconhecida (Tema 864), reafirmando que a equiparação automática de vencimentos configura violação dos preceitos constitucionais.
Além disso, o relator enfatizou que a medida desrespeita os comandos dos artigos 2º, 37, X, e 169 da Constituição Federal, destacando que tais normas impõem limites expressos à forma e aos meios pelos quais reajustes salariais devem ser processados no serviço público.
Consequências para a gestão pública e jurisprudência consolidada
A decisão marca mais um capítulo da jurisprudência firmada pelo STF na defesa da autonomia entre os Poderes e da necessária observância da legalidade estrita no trato com a máquina pública. A invalidade de leis que equiparam vencimentos de forma transversal entre órgãos distintos vem sendo reiteradamente afirmada, especialmente quando ausentes estudo de impacto orçamentário e prévia autorização legislativa nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
- Reflexo nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 21, parágrafo único).
- Precedente importante para estados que adotam práticas administrativas semelhantes.
- Segurança jurídica reforçada na gestão de pessoal público.
Posição institucional e observância constitucional
A Procuradoria-Geral da República celebrou a decisão como vitória da institucionalidade e reforço ao pacto federativo, uma vez que impede o uso estratégico de órgãos como o TCE-PR para viabilizar reajustes à margem da lei.
Para os estudiosos do constitucionalismo contemporâneo, a medida reafirma uma leitura ortodoxa das competências institucionais e serve como modelo de controle de constitucionalidade eficaz na contenção do avanço do corporativismo no setor público.
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Por Memória Forense
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