Pular para o conteúdo
JusFeed
ConstitucionalSTF

STF homologa acordo entre Mato Grosso e Pará sobre divisa e regularização fundiária

Ministro Flávio Dino homologa primeiro acordo entre os estados para resolver disputa sobre 22 mil km² e regularizar comunidades na região de fronteira.

JOTA5 min de leitura
STF homologa acordo entre Mato Grosso e Pará sobre divisa e regularização fundiária
Foto: Leo / Unsplash

O ministro Flávio Dino homologou nesta quinta-feira (11 de junho) um primeiro acordo entre Mato Grosso e Pará sobre a demarcação dos limites estaduais, focando especificamente em medidas de regularização fundiária das comunidades localizadas na zona de divisa, após audiência de conciliação no tribunal superior.

Contexto

A controvérsia envolvendo a delimitação entre Mato Grosso e Pará data de décadas, mas ganhou novo relevo quando o estado mato-grossense questionou judicialmente a divisão oficial estabelecida em 1922. Em 2020, o Supremo julgou improcedente o pedido de revisão dos limites estaduais (ACO 714), mantendo os marcos territoriais vigentes. Mato Grosso, contudo, insistiu na revisão através de ação rescisória (AR 2964), posteriormente negada monocraticamente e rejeitada pelo plenário da corte.

O cerne do conflito reside em uma área aproximada de 22 mil quilômetros quadrados — dimensão equivalente ao estado de Sergipe — compreendendo territórios dos municípios paraenses de Jacareacanga, Novo Progresso, Altamira, São Félix do Xingu, Cumaru do Norte e Santana do Araguaia. A demarcação oficial, embora preservada pelo tribunal, produziu consequências práticas significativas: comunidades foram formalmente vinculadas ao Pará mas encontram-se a quase 400 quilômetros de distância da sede de seu município de origem, dificultando o acesso a serviços públicos de saúde, educação e infraestrutura viária.

Mato Grosso argumentou que o "equívoco metodológico" na perícia que fundamentou a delimitação gerou isolamento de populações que dependem integralmente de municípios mato-grossenses (Alta Floresta, Paranaíta e Novo Mundo) para sustentação econômica e provisão de serviços essenciais. A inacessibilidade terrestre ao município paraense ocorre pela presença de terras indígenas (como as reservas Munduruku e Kayabi) e unidades de conservação.

O que foi decidido

A homologação pelo ministro Flávio Dino representa um movimento processual pragmático: em lugar de reabrir a questão de direito quanto à linha demarcatória — matéria já consolidada pela jurisprudência do tribunal — a decisão acolhe uma estratégia colaborativa entre os entes para resolver os efeitos práticos do traçado já estabelecido.

O acordo estabelecido contempla um cronograma bem definido. No prazo de até 30 dias contados da homologação, ambos os estados executarão um mapeamento cartográfico conjunto da titulação dos imóveis situados em áreas regularizadas por Mato Grosso mas que se encontram formalmente no território paraense. Os institutos de terras estaduais compartilharão informações e arquivos referentes à região disputada.

Após esse prazo inicial, o Pará apresentará dados dos imóveis aos cartórios para que seja reconstruído o histórico dominial das propriedades. Utilizando essas informações consolidadas, os dois estados disporão de 90 dias para avaliar a regularização desses imóveis e elaborar um plano de trabalho conjunto para a ação. Ao término desse período, cada ente encaminhará suas propostas específicas.

Outra etapa do acordo prevê marcação de nova audiência de conciliação dedicada especificamente à segurança pública na região, reconhecendo que o isolamento geográfico e a indefinição administrativa criam vulnerabilidades nesse aspecto.

Base normativa e precedentes

  • Constituição Federal, art. 26, § 2º — estabelece que os limites entre estados são definidos por lei complementar federal, sendo matéria de competência privativa da União. O traçado de 1922, validado pelo STF em 2020, representa interpretação consolidada desse dispositivo.

  • Lei Complementar 128/2006 — disciplina a delimitação entre entes federativos, ainda que a matéria controvertida neste caso remonte a tratados e decretos anteriores (1922).

  • Acórdão STF (ACO 714, 2020) — julgamento improcedente do pedido de Mato Grosso para revisão dos limites, mantendo a divisa oficial e consolidando a posição jurisprudencial.

  • Ação Rescisória 2964 — negada monocraticamente pelo então relator Luís Roberto Barroso (aposentado) e rejeitada unanimemente pelo plenário, demonstrando solidez da decisão anterior.

  • Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) — arts. 165 a 175 disciplinam as audiências de conciliação e mediação, mecanismo processual que sustenta este acordo homologado.

Impacto prático

Para as comunidades envolvidas, o acordo inaugura um processo de regularização fundiária que poderá reconhecer e formalizar situações de fato existentes há décadas. Proprietários de imóveis na zona de divisa terão oportunidade de obter titulação cartorária mais clara, reduzindo litígios e facilitando futuras transações imobiliárias.

  • Para Mato Grosso: possibilidade de manter jurisdição de fato sobre as comunidades isoladas, assegurando provisão de serviços públicos sem conflito legal com a delimitação oficial. A regularização fundiária pode reconhecer titulações emitidas pelo estado nos últimos anos.

  • Para o Pará: obrigação de cooperar no processo de mapeamento e compartilhamento de dados, mas também salvaguarda da integridade territorial formalmente estabelecida. A audiência futura sobre segurança pública reconhece responsabilidades compartilhadas.

  • Para o STF: consolidação de sua função como mediador de conflitos federativos, evitando novas escaladas processuais mediante acordos que resolvem questões práticas sem deslocar a decisão já proferida sobre o direito.

  • Para proprietários e possuidores: redução da incerteza jurídica mediante mapeamento cartográfico oficial e avaliação normalizada da regularização fundiária dentro de prazos previstos.

O que observar

O sucesso deste primeiro acordo dependerá do cumprimento factual dos prazos estabelecidos (30 dias para mapeamento, 90 para avaliação e plano de trabalho) por ambos os institutos de terras estaduais. Atrasos podem reabrir tensões federativas.

A questão da segurança pública, adiada para nova audiência, constitui ponto crítico não menos importante: a indefinição administrativa em zona limítrofe frequentemente facilita operações de crime organizado, garimpo ilegal e invasão de terras indígenas. A solução dessa frente pode determinar a viabilidade real do acordo.

Advogados que atuam com propriedades imobiliárias nessa região devem acompanhar os eventuais resultados do mapeamento cartográfico para orientar clientes sobre possível revisão de estratégias registrais e contratuais. Eventual reconhecimento de titulações mato-grossenses poderá impactar registros já lavrados em Pará, exigindo retificações.

Não há indicação de modulação de efeitos ou ressalva quanto à coisa julgada da decisão de 2020, sugerindo que o acordo opera apenas na dimensão administrativa e fundiária, preservando integralmente o precedente sobre a divisa. Futuras tentativas de revisão da linha demarcatória encontrarão obstáculo ainda mais forte.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Constitucional

Ver tudo