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STF pode anular bloqueio do Conselho de Ética do Senado via mandado

Senador Girão anuncia ação no STF contra inércia do Senado na instalação do Conselho de Ética, órgão parado há toda a Legislatura.

Senado Federal4 min de leitura
STF pode anular bloqueio do Conselho de Ética do Senado via mandado
Foto: Tingey Injury Law Firm / Unsplash

O senador Eduardo Girão anunciou a propositura de mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal buscando obrigar o Senado Federal a instalar seu Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, órgão colegiado responsável por processar e julgar infrações éticas de membros da casa legislativa que permanece inativo desde o início desta Legislatura, apesar de gestões à Presidência da instituição.

Contexto

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é órgão constitucional previsto na estrutura normativa do Senado Federal, encarregado da análise e julgamento de denúncias relativas ao descumprimento de normas de conduta e ética parlamentar por senadores. Sua instalação e funcionamento são requisitos indispensáveis para o exercício da função de accountability interna, permitindo que a casa legislativa fiscalize seus próprios membros sem necessidade de intervenção de órgãos externos.

A não instalação do colegiado durante toda uma Legislatura configura situação anômala, pois impede que o procedimento disciplinar interno funcione, deixando denúncias de má conduta sem análise. Historicamente, divergências entre lideranças partidárias ou entre as presidências do Senado e grupos de senadores frequentemente resultam em obstáculos à instalação de órgãos internos, especialmente quando tal instalação pode gerar constrangimentos políticos. A questão insere-se no debate maior sobre a separação entre poder político e accountability institucional.

O que foi decidido

Tecnicamente, ainda não há decisão do STF, pois o anúncio refere-se tão somente à intenção de propositura de mandado de segurança. O Partido Novo, por intermédio do senador Girão, pretende ajuizar a ação com petitório requerendo que o Supremo ordene a imediata instalação do Conselho de Ética. Na lógica do mandado de segurança, a pretensão seria enquadrar a omissão da Presidência do Senado (ou da Mesa) quanto à instalação do órgão como ato ilegal ou abusivo, criador de lesão de direito líquido e certo.

O fundamento invocado é a violação de dever institucional de funcionamento de órgão previsto nas normas internas da casa e, potencialmente, a afronta a princípios constitucionais de publicidade, moralidade administrativa e controle de conduta de ocupantes de mandatos públicos. A estratégia processual busca tirar a questão da arena puramente política (onde negocia-se internamente) para submeti-la ao crivo jurisdicional.

Base normativa e precedentes

  • Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) — Instrumento processual cabível para impugnar ato de autoridade pública que viole direito líquido e certo, desde que não caiba recurso ordinário. A omissão (recusa de instalar órgão) pode caracterizar ato passível de tutela mandamental.

  • Constituição Federal, art. 52 — Estabelece atribuições do Senado Federal e sua estrutura. Embora não mencione expressamente o Conselho de Ética, integra o ordenamento que disciplina a instituição.

  • Regimento Interno do Senado Federal — Define a composição, competências e procedimentos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, criando obrigação regimental de sua instalação e funcionamento.

  • Precedentes do STF — A jurisprudência da Corte, em casos envolvendo mandados de segurança contra autoridades do Congresso Nacional, reconhece a possibilidade de intervenção judicial quando constatada violação de direitos funcionais de parlamentares ou quando há omissão manifesta no cumprimento de dever regimental.

Impacto prático

Para os senadores em geral:

  • A omissão no funcionamento do Conselho impede que infrações éticas sejam apuradas por via interna, criando vácuo de accountability que pode ser preenchido por órgãos externos (Ministério Público, STF) ou simplesmente não ser sancionado.

Para o sistema parlamentar:

  • Ausência de órgão disciplinar interno fragiliza a capacidade de autorregulação da casa, potencialmente abrindo espaço para pressões judiciais de terceiros ou para alegações de parcialidade quando sanções são eventualmente aplicadas por outros mecanismos.

Para a Presidência do Senado:

  • Uma ordem judicial do STF forçaria a instalação do órgão, removendo o poder de bloqueio político que atualmente existe e expondo a instituição a crítica de inércia institucionalizada.

Para o Partido Novo e senador Girão:

  • Viabiliza o uso de ferramenta constitucional para forçar agenda política (instalar o Conselho) que não conseguem aprovar por meios convencionais (negociação política direta ou deliberação plenária).

Paralelo com a discussão sobre a Lei da Dosimetria

No mesmo pronunciamento, Girão criticou a suspensão cautelar da Lei 15.402/2026 (Lei da Dosimetria) pelo STF, que teria reduzido penas de condenados por participação nos atos de 8 de janeiro. O senador argumentou que a norma estabelece critérios mais individualizados e proporcionais na aplicação de sanções, citando exemplos de condenações que considera desproporcionais. Embora seja questão conexa, a discussão sobre dosimetria é estruturalmente distinta da demanda pelo Conselho de Ética — uma refere-se a política criminal substantiva (como punir crimes), a outra a funcionamento institucional interno (como disciplinar parlamentares).

O que observar

Viabilidade jurídica: O STF pode reconhecer que existe direito líquido e certo à instalação do órgão regimental, ou pode entender que se trata de questão fundamentalmente política, não passível de tutela mandamental (argumentando que a decisão sobre instalar ou não o Conselho é prerrogativa da Mesa ou do Plenário).

Modulação temporal: Mesmo que o STF conceda a segurança, pode fixar prazos progressivos para instalação, reduzindo o caráter coercitivo imediato da ordem.

Reação institucional: A decisão adversa pode gerar tensão política entre STF e Senado, com argumentações sobre separação de poderes. A questão é sensível porque toca na autonomia da casa legislativa.

Próximos passos: Se o mandado for ajuizado, o STF apreciará o pedido de liminar e, após, o mérito. Advogados de senadores potencialmente afetados por processos éticos podem acompanhar de perto o andamento.

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