STF define pauta de setembro com temas sensíveis: família, dados e tributos
Plenário do STF pautou em setembro ações sobre licença adotiva, Marco Civil, ITBI, Funrural, planos de saúde e acesso a dados sigilosos — decisões com forte impacto prático.

O presidente do Supremo Tribunal Federal divulgiu a pauta de julgamentos do Plenário para setembro, com casos que tocam direitos fundamentais, regime tributário e proteção de dados; as decisões terão efeito imediato em processos suspensos, na interpretação de leis federais e na uniformização de teses com repercussão geral.
Contexto
A pauta anunciada pelo STF coloca em evidência conflitos nucleares do direito constitucional contemporâneo: a delimitação de direitos de personalidade e parentalidade (licença maternidade adotiva e compartilhamento de afastamento), os limites do Estado e do mercado em matéria tributária (ITBI sobre incorporações societárias; inclusão de receitas financeiras na base do PIS/Cofins; Funrural), o controle de acesso a dados de investigação e a aplicabilidade do Marco Civil da Internet, além de tensão federativa sobre benefícios fiscais estaduais. Muitos dos temas chegam ao Plenário após decisões divergentes nos tribunais inferiores ou após lesões práticas provocadas por normas administrativas ou legislativas. A presença de recursos com repercussão geral e ações constitucionais (ADI, ADC, ADPF) indica que o Tribunal deverá uniformizar entendimentos que afetam larga escala de litígios e políticas públicas.
A relevância processual também é prática: procedimentos estão suspensos por determinação de relatores — exemplo típico é a paralisação de execuções relativas ao Funrural até definição do STF — o que confere caráter urgente às decisões de repercussão geral e às ADC/ADIs que poderão modular efeitos.
O que foi decidido
A pauta não contém decisões proferidas ainda, mas define os processos que o Plenário pretende concluir ou reiniciar em setembro. Entre os pontos centrais que o Tribunal deverá firmar estão: a equiparação ou distinção de tratamento entre maternidade biológica e adotiva para fins de licença parental; as exigências para concessão de gratuidade na Justiça do Trabalho após a reforma de 2017; a incidência do ITBI sobre operações societárias que envolvem incorporação por integralização de capital; a inclusão (ou exclusão) de rendimentos decorrentes de aplicações das reservas técnicas de seguradoras na base do PIS/Cofins; os parâmetros para acesso a dados de conexão e registros de provedores, à luz do Marco Civil da Internet; e os limites do poder de requisição do Ministério Público e de delegados de polícia para obter dados sigilosos em investigações.
No plano tributário, o Plenário terá sob exame tanto o caráter material da hipótese tributária (se determinada operação configura hipótese de incidência do ITBI ou do Funrural) quanto efeitos sobre a base de cálculo de contribuições federais (PIS/Cofins) e créditos presumidos de ICMS. Em matéria processual e de acesso à Justiça, o STF deve confrontar a disciplina da gratuidade na Justiça do Trabalho, decidindo se a autodeclaração de hipossuficiência é suficiente após a Lei 13.467/2017.
Base normativa e precedentes
- Art. 102, CF/88 — competência originária e recursal do STF; previsão do instituto da repercussão geral (parágrafo aplicável aos recursos extraordinários).
- Art. 5º, CF/88 — garantias fundamentais em jogo, inclusive liberdade religiosa, direito à intimidade e proteção à família.
- Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — regras sobre guarda e tutela de registros de conexão e requisitos para sua disponibilização.
- Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) — alterações que impactaram gratuidade na Justiça do Trabalho e procedimentos de prova de hipossuficiência.
- Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) — imposição de proteção e tratamentos diferenciados, objeto de questionamento quanto a planos de saúde por faixa etária.
- Lei 5.172/1966 (CTN) — princípios tributários e normas gerais aplicáveis ao lançamento e à base de cálculo de tributos federais e locais.
- Lei 13.105/2015 (CPC) — procedimentos recursais, suspensão de processos e efeitos das decisões do Supremo sobre causas repetitivas e repercussão geral.
- Jurisprudência consolidada do Tribunal — precedentes sobre repercussão geral, modulação de efeitos e efeitos erga omnes/inter partes de decisões constitucionais.
Impacto prático
- Advogados trabalhistas: decisões sobre gratuidade e autodeclaração alterarão estratégias probatórias e podem ampliar ou restringir o acesso gratuito à Justiça para reclamantes.
- Escritórios e empresas do setor imobiliário e de incorporações: definição sobre ITBI em integralizações em capital pode traduzir tributação imediata ou neutralidade, com efeitos contábeis e necessidade de revisão de negócios já consumados.
- Seguradoras e operadores de planos de saúde: decisão sobre inclusão de receitas financeiras na base do PIS/Cofins e sobre reajustes por faixa etária rearranjará custos tributários e modelos de precificação; decisões sobre o Estatuto do Idoso podem afetar contratos antigos e novos.
- Titulares de dados, provedores e autoridades policiais/MP: consolidação do alcance do Marco Civil e das ADIs relativas a requisições e sigilo balizará cooperação probatória e garantias constitucionais em investigações criminais e civis.
- Processos suspensos: centenas de feitos vinculados a temas com repercussão geral (Funrural, PIS/Cofins, ICMS etc.) permanecerão suspensos até proclamação e possível modulação dos efeitos pelo Tribunal.
O que observar
- Modulação de efeitos: é altamente provável que, em temas tributários e de política pública, o STF examine modulação ex nunc/retroativa, com impacto sobre multas, cobranças e restituições. Atenção aos requisitos que o Tribunal venha a fixar para retroatividade e alcance erga omnes.
- Reclamações e incidentes de execução: decisões que alterem bases de cálculo fiscais ou regras de gratuidade devem ensejar enxurrada de incidentes de execução, embargos e pedidos de recalculo tributário; escritórios precisam preparar teses para efeitos intertemporais.
- Recursos e repercussão: muitos julgamentos envolverão repercussão geral já reconhecida; haverá concentração recursal e possibilidade de novos pedidos de vista/destaque que podem estender os prazos de proclamação.
- Risco prático para decisões provisórias: medidas cautelares e liminares que contravenham o futuro entendimento do STF podem ser objeto de recomposição patrimonial ou medidas compensatórias.
Advogados e gestores públicos devem monitorar as proclamações e eventuais medidas de modulação e preparar peças processuais que controlem prazos de prescrição, repetição de indébito e cumprimento de sentenças na esteira das teses que o Plenário firmar.
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