STF amplia pauta de setembro: tributos, saúde, trabalho e tecnologia
Plenário do STF inclui julgamentos com grande impacto fiscal e debates sobre saúde, liberdade religiosa, justiça gratuita e acesso a dados.

O plenário do Supremo Tribunal Federal divulgou uma pauta que concentra questões de elevado impacto econômico e relevante densidade constitucional: tributos de grande vulto, direitos fundamentais na saúde, extensão da assistência judiciária gratuita e limites à requisição de dados por autoridades. A expectativa é que as decisões definam teses com reflexo imediato sobre cofres públicos, contratos privados e parâmetros de proteção de direitos básicos.
Contexto
A pauta de setembro chega em momento sensível do calendário político-judiciário, com matérias previamente adiadas e várias controvérsias que já vinham sendo debatidas no tribunal. Em matéria tributária, há demandas que colocam em choque interpretações sobre a base de cálculo de contribuições federais — PIS e Cofins — e sobre regimes específicos do setor rural (Funrural). Esses temas repetem uma velha tensão entre conteúdo formal de receita e instrumentos de renúncia ou cálculo tributário, com implicações orçamentárias bilionárias.
No campo da saúde e dos conselhos profissionais, o Supremo voltará a examinar limites do exercício profissional frente a princípios constitucionais como liberdade religiosa, proteção à saúde e vedação à discriminação. Em trabalhista-processual, a discussão sobre a amplitude da gratuidade da justiça nos tribunais de âmbito trabalhista pode repercutir em todo o Poder Judiciário. Já em tecnologia, o tribunal revisita a fronteira entre investigação estatal e direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais, em diálogo direto com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Essas decisões são relevantes porque, além de resolverem litígios específicos, costumam consolidar parâmetros que orientam a administração pública, o setor privado e a atuação das instâncias inferiores, reduzindo ou alterando litígios futuros.
O que foi decidido
A pauta inclui: a definição sobre a sub-rogação na contribuição conhecida como Funrural; a tese sobre se créditos presumidos de ICMS integram a base de cálculo do PIS e da Cofins; a retomada do julgamento sobre inclusão de reservas técnicas na base de cálculo dessas contribuições para entidades de previdência privada e seguradoras; a análise da aplicação do Estatuto do Idoso a contratos de plano de saúde celebrados antes da lei; a permissibilidade de recusa de transfusão por Testemunhas de Jeová maiores de idade; medidas disciplinadoras de resoluções de conselhos profissionais (médicos e psicólogos); a eventual extensão da presunção de direito à gratuidade da justiça para quem aufere até determinado patamar; e a limitação da requisição de dados cadastrais de IP por autoridades públicas.
Os fundamentos que deverão balizar os votos envolvem interpretação do princípio da legalidade tributária e da vedação ao confisco (CF/88, arts. 150 e 153), regras sobre competência legislativa tributária e o conceito de faturamento/receita para fins de PIS/Cofins; no plano dos direitos, o cotejo entre liberdade de consciência/religião (CF/88, art. 5º, VI) e proteção da integridade física e da saúde; e, no campo digital, a compatibilização entre a atividade de investigação e os direitos à intimidade, imagem e proteção de dados (Lei 13.709/2018).
Base normativa e precedentes
- Art. 150, CF/88 — vedação de instituição de tributo com efeito de confisco; regra de competência e limites à tributação.
- Art. 153, CF/88 — competência da União para instituir contribuições sociais como PIS e Cofins.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — proteção de dados pessoais, princípios e hipóteses de tratamento legítimo; relevante para requisição de dados cadastrais de IP.
- Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) — direitos do idoso e aplicação temporal em contratos firmados antes de sua vigência.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — regras processuais e substantivas aplicáveis a direitos trabalhistas, contexto para a discussão sobre justiça gratuita.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — princípios e dispositivos sobre assistência judiciária e gratuidade, subsidiariamente aplicáveis.
- Jurisprudência consolidada do tribunal sobre proteção à inviolabilidade da intimidade e seletividade de provas digitais, que servirá de pano de fundo às ações sobre requisição de IP.
Impacto prático
- Para contribuintes e fisco: uma decisão contrária ao entendimento da União sobre Funrural ou sobre créditos presumidos do ICMS na base do PIS/Cofins pode gerar redução de arrecadação estimada em dezenas de bilhões em horizontes plurianuais e abrir caminho a discussões sobre repetição de indébito e compensações. Escritórios tributários e departamentos fiscais terão de reavaliar contingências e provisões.
- Para planos de saúde e seguradoras: confirmação de que reservas técnicas não integram faturamento pode alterar a carga contributiva dessas entidades e levar a pedidos de restituição ou compensação. A aplicação retroativa do Estatuto do Idoso a contratos antigos pode provocar passivos significativos para operadoras.
- Para o sistema de justiça: eventual ampliação da presunção de gratuidade impacta fluxos processuais e custos do Judiciário, além de provocar mudança nos critérios de admissibilidade de benefícios processuais, sobretudo em ações de massa.
- Para investigações e provedores de internet: definição de limites para requisição de dados de IP implicará em novas rotinas de compliance para provedores, critérios de atendimento a ordens judiciais e administrativas, e potencial discussão sobre responsabilidade civil por vazamento ou entrega indevida de dados.
- Para direitos fundamentais: decisões sobre transfusão e resoluções de conselhos terão efeito direto sobre a autonomia do paciente, liberdade religiosa e o exercício disciplinar de profissões regulamentadas.
O que observar
- Modulação de efeitos: decisões com impacto fiscal ou econômico relevante podem vir acompanhadas de modulação temporal para mitigar efeitos abruptos nas finanças públicas; acompanhar eventual pedido de aplicação prospectiva.
- Recursos e repercussão: teses constitucionais firmadas pelo plenário têm forte potencial de repercussão geral e efeitos sobre demandas repetitivas; ações no STJ e instâncias inferiores serão redesenhadas.
- Critérios probatórios e tutela provisória: no tema da gratuidade processual e em conflitos envolvendo provas digitais, a amplitude de prova exigida e a possibilidade de medidas cautelares influenciarão a prática forense.
- Interseção com a LGPD: as decisões sobre requisição de IP deverão ser lidas à luz dos princípios e bases legais da Lei 13.709/2018; eventual colisão com investigações criminais exigirá regras claras sobre salvaguardas e jurisdição.
Advogados e operadores do direito devem preparar estratégias processuais e fiscais já considerando cenários opostos, e acompanhar eventuais decisões de modulação e súmula que o tribunal venha a editar em consequência desses julgamentos.
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