STF e RIFs: limites constitucionais, lacunas legais e impacto prático
Decisão do STF sobre o envio de RIFs tem importância processual, mas não suprirá lacunas legislativas essenciais sobre proteção de dados e critérios de uso.

Lead de resposta direta
O Supremo Tribunal Federal vai julgar a validade do compartilhamento de relatórios de inteligência financeira (RIFs) por encomenda, mas a decisão não será suficiente para sanar todas as incertezas regulatórias; especialista aponta que é imprescindível legislação específica para delimitar finalidade, limites e mecanismos de controle. A resolução judicial terá efeito imediato sobre a permissibilidade do envio de RIFs, mas não cria normas técnicas sobre conteúdo, armazenamento e direitos dos atingidos.
Contexto
Os relatórios de inteligência financeira produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) passaram a ocupar papel central nas investigações penais desde que o STF, no julgamento do Tema 990 (2019), reconheceu a constitucionalidade do envio espontâneo desses relatórios às autoridades. Desde então ocorreram mudanças sensíveis: a produção anual de RIFs cresceu muito, atingindo um pico recente de 20.548 relatórios. A controvérsia atual — submetida a novo julgamento no Supremo como Tema 1.404 — volta a indagar se o Coaf pode encaminhar RIFs
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