Pular para o conteúdo
JusFeed · Memória ForenseJusFeed
CriminalSTJ

STJ afasta falta grave por droga apreendida com visitante

STJ concedeu liminar em habeas corpus afastando falta grave aplicada a preso por droga encontrada com visitante; decisão reforça princípio da intranscendência penal na execução.

Consultor Jurídico (ConJur)5 min de leitura
STJ afasta falta grave por droga apreendida com visitante

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática, concedeu liminar em habeas corpus para afastar a falta grave aplicada a um reeducando em razão da apreensão de entorpecentes em posse de sua companheira durante visita ao estabelecimento prisional. A decisão, ainda sujeita ao julgamento colegiado, reafirma a exigência de prova concreta da participação do apenado para a imposição de sanção disciplinar baseada no artigo 52 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).

Contexto

A disciplina da execução penal no Brasil prevê medidas administrativas e disciplinares voltadas à ordem interna dos estabelecimentos prisionais, previstas na Lei de Execução Penal (LEP). Entre essas punições, a chamada "falta grave" pode resultar em regimes mais gravosos, perda de benefícios e repercussões processuais internas. Em casos envolvendo drogas encontradas no contexto carcerário, a controvérsia jurídica recai sobre a possibilidade de responsabilização do preso por atos praticados por terceiros — visitantes, advogados, servidores ou demais interlocutores — sem prova direta de sua participação.

No plano constitucional, o habeas corpus é garantia de liberdade prevista no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988, cabendo não apenas para impugnar prisão ilegal, mas também medidas disciplinares que afetem a liberdade do apenado quando decorrentes de ato sem lastro probatório. A jurisprudência das cortes superiores já delimitou que a responsabilidade penal e disciplinar obedece ao princípio da pessoalidade da pena, também referido como princípio da intranscendência penal, segundo o qual as consequências punitivas não podem ser automaticamente estendidas a quem não praticou o ato.

A importância da controvérsia é prática: decisões administrativas internas que aplicam faltas graves com base em apreensões feitas a terceiros podem alterar regimes, suspender benefícios, e influenciar flutuações de execução da pena. A definição do limite probatório afeta não só o réu nesse caso concreto, mas a sistemática de controle disciplinar nas unidades prisionais.

O que foi decidido

O ministro do STJ que analisou o habeas corpus concedeu medida liminar para anular a falta grave lançada contra o apenado. Fundamentou a decisão na insuficiência de elementos que vinculassem o preso à posse e ao transporte das drogas apreendidas com sua companheira. Os depoimentos policiais, segundo o ministro, limitaram-se a relatar o achado e a identificação do vínculo afetivo entre as partes, sem indicar fatos concretos — como registros de revista que localizem o objeto em posse do reeducando, vídeo, contradições em interrogatórios, demonstração de entrega direta ou troca de objetos, ou outras provas materiais ou testemunhais capazes de estabelecer autoria ou coautoria.

A decisão sustenta que, na ausência de prova da autoria ou participação do preso, não se pode impor a sanção disciplinar prevista no art. 52 da LEP. O fundamento central foi jurídico: aplicação do princípio da intranscendência penal na execução, evitando que a transgressão atribuída a terceiro se traduza automaticamente em punição ao executado, sem demonstrar seu envolvimento.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, LXVIII, CF/88 — garante a eficácia do habeas corpus como remédio jurídico para proteção da liberdade.
  • Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), art. 52 — disciplina as penas e sanções aplicáveis ao preso por faltas disciplinares.
  • Princípio da intranscendência penal (jurisprudência consolidada) — princípio que limita a extensão das consequências penais/disciplinres a quem efetivamente praticou a infração.
  • Jurisprudência consolidada do STJ — orienta no sentido de não imputar falta grave ao reeducando quando ausentes elementos concretos que demonstrem autoria ou participação; decisões anteriores vêm exigindo prova mais robusta em contextos análogos.

Impacto prático

  • Para defensores criminais e advogados de execução penal: a decisão reforça a tese de impugnação administrativa e judicial de faltas disciplinares quando baseadas apenas em apreensões com visitantes; orienta a pedir nulidade de autuações que careçam de prova direta.
  • Para juízes de execução e comissões disciplinares: delimita o padrão probatório mínimo exigível antes de afastar benefícios ou agravar regime; exige cautela ao converter fatos de terceiros em faltas do preso.
  • Para a administração prisional: pressiona a aprimorar mecanismos de coleta de prova (imagens, revistas documentadas, laudos) e a fundamentar decisões disciplinares com elementos objetivos, evitando anulações em sede judicial.
  • Para o sistema penitenciário: pode reduzir decisões internas que resultem em deslocamentos ou retrocessos de regime baseados em presunções e vínculos afetivos, preservando o devido processo disciplinar do apenado.

O que observar

  • Grau de cognição do provimento: a concessão foi liminar em habeas corpus; o julgamento colegiado do STJ pode modular entendimento ou confirmar a exigência probatória elevada. Há risco de decisões divergentes entre turmas ao apreciar casos concretos.
  • Possibilidade de modulação e repercussão: caso o pleno ou a turma firme entendimento, haverá efeito vinculante no âmbito do STJ e impacto em execuções pendentes; mas sem súmula vinculante, a aplicação dependerá do tribunal local.
  • Recursos e efeitos: a decisão liminar reabre possibilidade de recursos administrativos e judiciais para reverter outras faltas; há que verificar efeitos retroativos sobre sanções já consumadas e perdas de benefícios pregressas.
  • Cuidados para a defesa: deve-se reunir prova que demonstre ausência de contato ou participação (relatórios de visita, imagens, depoimentos contraditórios) e impugnar formalmente o auto de apenado, demonstrando cerceamento probatório.

Em suma, a decisão do STJ acentua a obrigação de vincular sanções disciplinares a provas concretas de autoria, preservando a pessoalidade das consequências punitivas na execução penal. Advogados e gestores prisionais devem ajustar práticas de instrução disciplinar para que atos praticados por terceiros não sejam automaticamente traduzidos em faltas graves em desfavor do preso sem lastro probatório suficiente.

Você concorda com a decisão?

🔔 Acompanhe este assunto

Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Criminal

Ver tudo