STJ devolve análise de IPTU do hipódromo do Jockey Club ao TJSP
1ª Turma do STJ reforma decisão e envia caso de volta para que tribunal de origem analise se imóvel merece isenção de IPTU por atividade rural.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que a análise sobre a incidência de Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) no hipódromo do Jockey Club de São Paulo deve retornar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para reexame do mérito, reformando parcialmente o acórdão anterior de modo a admitir o conhecimento via mandado de segurança.
Contexto
A controvérsia envolve uma questão clássica no direito tributário nacional: o critério determinante para a cobrança de impostos prediais em imóveis urbanos que abrigam atividades economicamente vinculadas ao setor rural. O Jockey Club sustentava que seu hipódromo, apesar de localizado em zona urbana da capital paulista, deveria ser tributado pelo Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), recolhido à União, em vez do IPTU municipal. A alegação fundamentava-se na natureza predominantemente rural da atividade exercida — especificamente turfe e criação de equinos — ainda que em área geograficamente urbana.
Esta questão insere-se numa zona de tensão permanente entre o critério locacional (posição do imóvel no perímetro urbano ou rural) e o critério funcional (natureza da atividade ali desenvolvida), ambos relevantes para qualificação tributária de propriedades.
O que foi decidido
A ministra relatora Regina Helena Costa, acompanhada pelos demais ministros da turma, reconheceu que o caso comportava conhecimento via mandado de segurança e, portanto, devolveu o julgamento do mérito ao tribunal de origem. A decisão não resolveu o conflito de fundo, mas reformou o procedimento para permitir que o TJSP analisasse, em primeira oportunidade adequada, se o imóvel efetivamente preenche os requisitos para incidência de ITR em detrimento de IPTU.
A turma explicitou que o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) adota como critério primário de classificação a localização do imóvel — se inserido em zona urbana ou rural conforme legislação municipal —, mas que o Decreto-Lei 57/1966, em seu artigo 15, estabelece hipóteses de exceção. Essas exceções permitem a incidência de ITR mesmo em áreas urbanas, desde que o imóvel seja comprovadamente utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
O relator citou ainda o Recurso Especial Repetitivo (REsp) 174 do STJ, cuja tese foi fixada em 2009 e reafirma a possibilidade de aplicação dessas exceções. Porém, a turma considerou que verificar se o hipódromo se enquadra nessas hipóteses exigia análise de fatos concretos e prova não adequadamente realizada em sede de recurso especial.
Base normativa e precedentes
- Art. 32, CTN (Lei 5.172/1966) — define IPTU como imposto sobre propriedade predial e territorial urbana, com base na localização do imóvel em zona urbana.
- Art. 15, Decreto-Lei 57/1966 — estabelece exceções à incidência de IPTU em áreas urbanas quando o imóvel é comprovadamente utilizado em atividades de exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, permitindo então incidência de ITR.
- REsp Repetitivo 174/STJ (2009) — jurisprudência consolidada que reforça a possibilidade de aplicação das exceções previstas no Decreto-Lei 57/1966 para fins de tributação rural mesmo em perímetro urbano.
- Mandado de segurança como instrumento processual — admissível quando se discutem direitos subjetivos contra ato administrativo (cobrança de tributo) e há direito líquido e certo.
Impacto prático
A devolução ao TJSP cria oportunidade para que o Jockey Club execute sua estratégia defensiva mediante produção de prova adequada de que a atividade predominante do hipódromo é efetivamente rural, ainda que o imóvel esteja em zona urbana. Os efeitos práticos incluem:
- Para o Jockey Club: Necessidade de documentar e demonstrar, em primeira instância ou em segundo grau, o caráter predominantemente rural da exploração (criação, treinamento, realizações de eventos hípicos), com evidência de que não se trata meramente de atividade de lazer ou entretenimento urbano.
- Para o município de São Paulo: Possibilidade de contestar a reclassificação fiscal e sustentar que a localização urbana prevalece sobre a funcionalidade.
- Para o contencioso tributário: Abre precedente de que questões de fato que demandem análise probatória sobre a natureza efetiva de atividades econômicas não são adequadas ao recurso especial, devendo ser resolvidas em instâncias inferiores.
O que observar
O STJ não estancou a discussão, mas apenas realocou o ônus procedimental. O TJSP precisará aprofundar a análise sobre qual é realmente a atividade-núcleo do hipódromo — se turfe (tradicionalmente considerado atividade rural, envolvendo criação e reprodução de equinos) ou entretenimento urbano — e se a comprovação documental do Jockey Club resiste ao escrutínio.
A decisão também reafirma jurisprudência: o STJ não substitui análise de fatos por análise de direito em sede de recurso especial. Portanto, profissionais que atuam em litígios tributários similares devem atentar para a necessidade de construção probatória robusta já nas instâncias originarias. Há ainda potencial para que a questão retorne ao STJ caso o TJSP reformule o mérito de forma contraditória em relação aos precedentes firmados ou se novos temas surgirem.
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