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STJ devolve análise de IPTU do hipódromo do Jockey Club ao TJSP

1ª Turma do STJ reforma decisão e envia caso de volta para que tribunal de origem analise se imóvel merece isenção de IPTU por atividade rural.

JOTA4 min de leitura
STJ devolve análise de IPTU do hipódromo do Jockey Club ao TJSP
Foto: Kelly Sikkema / Unsplash

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que a análise sobre a incidência de Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) no hipódromo do Jockey Club de São Paulo deve retornar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para reexame do mérito, reformando parcialmente o acórdão anterior de modo a admitir o conhecimento via mandado de segurança.

Contexto

A controvérsia envolve uma questão clássica no direito tributário nacional: o critério determinante para a cobrança de impostos prediais em imóveis urbanos que abrigam atividades economicamente vinculadas ao setor rural. O Jockey Club sustentava que seu hipódromo, apesar de localizado em zona urbana da capital paulista, deveria ser tributado pelo Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), recolhido à União, em vez do IPTU municipal. A alegação fundamentava-se na natureza predominantemente rural da atividade exercida — especificamente turfe e criação de equinos — ainda que em área geograficamente urbana.

Esta questão insere-se numa zona de tensão permanente entre o critério locacional (posição do imóvel no perímetro urbano ou rural) e o critério funcional (natureza da atividade ali desenvolvida), ambos relevantes para qualificação tributária de propriedades.

O que foi decidido

A ministra relatora Regina Helena Costa, acompanhada pelos demais ministros da turma, reconheceu que o caso comportava conhecimento via mandado de segurança e, portanto, devolveu o julgamento do mérito ao tribunal de origem. A decisão não resolveu o conflito de fundo, mas reformou o procedimento para permitir que o TJSP analisasse, em primeira oportunidade adequada, se o imóvel efetivamente preenche os requisitos para incidência de ITR em detrimento de IPTU.

A turma explicitou que o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) adota como critério primário de classificação a localização do imóvel — se inserido em zona urbana ou rural conforme legislação municipal —, mas que o Decreto-Lei 57/1966, em seu artigo 15, estabelece hipóteses de exceção. Essas exceções permitem a incidência de ITR mesmo em áreas urbanas, desde que o imóvel seja comprovadamente utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

O relator citou ainda o Recurso Especial Repetitivo (REsp) 174 do STJ, cuja tese foi fixada em 2009 e reafirma a possibilidade de aplicação dessas exceções. Porém, a turma considerou que verificar se o hipódromo se enquadra nessas hipóteses exigia análise de fatos concretos e prova não adequadamente realizada em sede de recurso especial.

Base normativa e precedentes

  • Art. 32, CTN (Lei 5.172/1966) — define IPTU como imposto sobre propriedade predial e territorial urbana, com base na localização do imóvel em zona urbana.
  • Art. 15, Decreto-Lei 57/1966 — estabelece exceções à incidência de IPTU em áreas urbanas quando o imóvel é comprovadamente utilizado em atividades de exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, permitindo então incidência de ITR.
  • REsp Repetitivo 174/STJ (2009) — jurisprudência consolidada que reforça a possibilidade de aplicação das exceções previstas no Decreto-Lei 57/1966 para fins de tributação rural mesmo em perímetro urbano.
  • Mandado de segurança como instrumento processual — admissível quando se discutem direitos subjetivos contra ato administrativo (cobrança de tributo) e há direito líquido e certo.

Impacto prático

A devolução ao TJSP cria oportunidade para que o Jockey Club execute sua estratégia defensiva mediante produção de prova adequada de que a atividade predominante do hipódromo é efetivamente rural, ainda que o imóvel esteja em zona urbana. Os efeitos práticos incluem:

  • Para o Jockey Club: Necessidade de documentar e demonstrar, em primeira instância ou em segundo grau, o caráter predominantemente rural da exploração (criação, treinamento, realizações de eventos hípicos), com evidência de que não se trata meramente de atividade de lazer ou entretenimento urbano.
  • Para o município de São Paulo: Possibilidade de contestar a reclassificação fiscal e sustentar que a localização urbana prevalece sobre a funcionalidade.
  • Para o contencioso tributário: Abre precedente de que questões de fato que demandem análise probatória sobre a natureza efetiva de atividades econômicas não são adequadas ao recurso especial, devendo ser resolvidas em instâncias inferiores.

O que observar

O STJ não estancou a discussão, mas apenas realocou o ônus procedimental. O TJSP precisará aprofundar a análise sobre qual é realmente a atividade-núcleo do hipódromo — se turfe (tradicionalmente considerado atividade rural, envolvendo criação e reprodução de equinos) ou entretenimento urbano — e se a comprovação documental do Jockey Club resiste ao escrutínio.

A decisão também reafirma jurisprudência: o STJ não substitui análise de fatos por análise de direito em sede de recurso especial. Portanto, profissionais que atuam em litígios tributários similares devem atentar para a necessidade de construção probatória robusta já nas instâncias originarias. Há ainda potencial para que a questão retorne ao STJ caso o TJSP reformule o mérito de forma contraditória em relação aos precedentes firmados ou se novos temas surgirem.

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