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STJ aplica disponibilidade e propõe perda do cargo a ministro Buzzi

O Tribunal Pleno do STJ puniu o ministro Marco Buzzi com disponibilidade e proposta de perda do cargo; caso seguirá ao STF para decisão final.

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STJ aplica disponibilidade e propõe perda do cargo a ministro Buzzi
Foto: Joel Durkee / Unsplash

O Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça aplicou ao ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi a pena de disponibilidade, com proposta de perda do cargo, após concluir procedente processo administrativo disciplinar que apurou condutas de natureza sexual atribuídas ao magistrado. A sanção interna imposta pelo STJ será encaminhada ao Supremo Tribunal Federal para adoção do rito destinado à perda definitiva do cargo. Até que o STF se pronuncie, o ministro permanece afastado e com percepção remuneratória proporcional ao tempo de contribuição.

Contexto

A decisão se insere numa conjuntura de maior atenção institucional aos procedimentos disciplinares que envolvem magistrados, em especial quando as alegações tocam condutas de caráter sexual e potencial assédio dentro do ambiente de trabalho. Historicamente, os regimes disciplinares da magistratura equilibram garantias funcionais com mecanismos de responsabilização — um equilíbrio sensível por envolver independência judicial prevista constitucionalmente e a necessidade de preservação da higidez ética do serviço público.

Nos últimos meses houve movimentação normativa relevante no campo disciplinar: o Conselho Nacional de Justiça alterou parâmetros sobre as penas aplicáveis a magistrados, eliminando a aposentadoria compulsória como pena máxima e valorizando instrumentos como a disponibilidade com proposta de perda do cargo. Essas mudanças alteram a dinâmica das sanções internas e têm impacto direto sobre o alcance e as consequências das decisões colegiadas nos tribunais.

O PAD (processo administrativo disciplinar) contra o ministro foi instaurado a partir de relatos de duas mulheres — uma jovem de 18 anos e uma ex-servidora do gabinete — acerca de episódios que teriam ocorrido em contextos distintos, inclusive fora e dentro do âmbito funcional. Antes da instauração do PAD o caso passou por sindicância e investigação preliminar; houve também afastamento cautelar do magistrado na fase instrutória.

O que foi decidido

O Tribunal Pleno reconheceu, por unanimidade quanto à ocorrência das infrações, a procedência do processo administrativo disciplinar. A divergência entre os ministros residiu apenas na gradação da sanção: a maioria decidiu aplicar a pena de disponibilidade, com remuneração proporcional e com proposta de perda do cargo, nos termos das regras do CNJ. Minoria votou pela aplicação da aposentadoria compulsória, pena que, contudo, foi recentemente retirada como opção máxima pelo próprio CNJ.

A medida imposta pelo STJ é bifásica em seu efeito prático: internamente, suspende o exercício do cargo — mantendo o afastamento cautelar já em vigor — e formaliza a proposição para que o Supremo Tribunal Federal analise, no âmbito de sua competência por prerrogativa de função, a possibilidade de decretação da perda definitiva do cargo público. Enquanto a deliberação final do STF não ocorre, o magistrado conserva remuneração parcial.

Base normativa e precedentes

  • Art. 95, CF/88 — prevê a independência e as garantias dos magistrados, que coexistem com deveres funcionais e sujeição a processo disciplinar.
  • Lei Complementar 35/1979 (LOMAN) — disciplina a organização judiciária e o regime disciplinar aplicável aos magistrados, incluindo hipóteses de responsabilidade e sanções.
  • Resolução CNJ 135/2011 — dispõe sobre o processo administrativo disciplinar no âmbito do Judiciário; o Tribunal citou dispositivos específicos que autorizam aplicação da disponibilidade com proposta de perda do cargo.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — reconhece a necessidade de compatibilizar o devido processo e o sigilo instrutório com a exigência de proteção das vítimas e do ambiente institucional.

Observa-se também a recente alteração pelo Conselho Nacional de Justiça nas regras das penas aplicáveis aos magistrados, que impactou diretamente a gradação das punições e motivou debates sobre modulação e proporcionalidade das sanções.

Impacto prático

  • Para o magistrado investigado: a decisão reduz de imediato o exercício do cargo, mantendo o afastamento e consolidando a exposição institucional do processo; a possibilidade de perda definitiva dependerá do pronunciamento do STF.
  • Para tribunal e administração judiciária: reforça o uso da disponibilidade como instrumento sancionatório e demonstra a operacionalidade das normas do CNJ para casos de maior gravidade, alterando precedentes em que a aposentadoria compulsória era aplicada.
  • Para vítimas e servidores: abre caminho para maior proteção institucional e reconhecimento de condutas incompatíveis com o exercício da magistratura, ao mesmo tempo que ressalta a necessidade de mecanismos que preservem a integridade das apurações e a confidencialidade.
  • Para advogados e litigantes: decisões dessa natureza podem gerar repercussões em instâncias correlatas, inclusive pedidos de nulidade ou alegações de cerceamento em processos nos quais o magistrado atuou; é recomendável análise de decisões internas e do calendário de sessões para eventuais medidas processuais.

O que observar

  • Modulação e recurso: a decisão do STJ é suscetível de encaminhamento ao STF, que decidirá sobre a perda definitiva do cargo; possíveis recursos internos e questionamentos constitucionais sobre o procedimento poderão ser suscitados.
  • Efeito da mudança normativa do CNJ: a extinção da aposentadoria compulsória como pena máxima altera o leque de sanções e pode produzir efeitos retroativos ou de modulação em processos disciplinares já em curso; é preciso acompanhar deliberações do próprio CNJ e eventuais provocations ao STF sobre a legalidade dessa alteração.
  • Garantias processuais: advogados e corregedorias devem atentar para observância estrita do contraditório, da ampla defesa e do sigilo quando necessário, para evitar nulidades que possam ensejar anulação do PAD.
  • Interface penal e disciplinar: como o caso tramita também na esfera penal perante o STF por prerrogativa de função, existe o risco de decisões em uma esfera influírem na outra; estratégias de defesa e posturas institucionais precisarão considerar essa interação.

Em suma, a sanção aplicada pelo STJ representa um marco prático na utilização da disponibilidade com proposta de perda do cargo como medida disciplinar grave, em contexto em que o CNJ vem reposicionando a política sancionatória para magistrados. Advogados, corregedorias e operadores do direito devem acompanhar as próximas fases, sobretudo a análise do STF, que definirá se a perda do cargo será consumada e poderá consolidar entendimento sobre a compatibilidade entre as recentes alterações normativas e as garantias constitucionais da magistratura.

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