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STJ: regulamentação do filtro de relevância e impacto na uniformização

A sanção que disciplina o filtro de relevância para recursos especiais promete racionalizar o STJ e fortalecer precedentes; o efeito dependerá da regulamentação e aplicação pelo próprio tribunal.

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STJ: regulamentação do filtro de relevância e impacto na uniformização
Foto: Fabian Lozano / Unsplash

A lei que regula o filtro de relevância para admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ), originada da Emenda Constitucional 125/22 e disciplinada pelo projeto sancionado, tem por objetivo recalibrar a função do tribunal, privilegiando a formação de precedentes de caráter nacional. Na prática, a mudança desloca o foco do STJ de mero revisor de decisões individuais para um tribunal com ênfase em questões de repercussão jurídica geral, embora o alcance real dependa da regulamentação interna e dos critérios que a corte vier a adotar.

Contexto

A reforma constitucional introduzida pela Emenda Constitucional 125/22 instituiu um filtro de relevância como requisito para a admissão de recursos especiais ao STJ, em sequência a debates sobre o excesso de demandas que chegam aos tribunais superiores. Historicamente, o STJ exerce função de uniformização da interpretação da legislação federal (art. 105 da Constituição Federal de 1988), mas tem sofrido pressão de volume processual que compromete sua capacidade de produzir precedentes consistentes. A alteração se insere num movimento mais amplo de racionalização do papel dos tribunais superiores — paralelo ao que já ocorreu em outras jurisdições — buscando reduzir a atuação em casos de interesse restrito às partes e priorizar questões de repercussão generalizada.

A controvérsia prática e teórica gira em torno de dois vetores: (i) o risco de redução do acesso ao STJ por litigantes que considerem suas causas relevantes; e (ii) o benefício institucional de permitir que o tribunal dedique mais tempo e qualidade ao exame de temas que orientem a interpretação da lei federal em todo o país. Especialistas consultados destacam que o êxito do filtro depende da definição objetiva e previsível de relevância e da forma como o tribunal disciplinará os critérios e procedimentos de seleção.

O que foi decidido

Com a sanção da norma que disciplina o filtro de relevância, passa a existir previsão legal que transforma a relevância numa condição de admissibilidade do recurso especial. O dispositivo legal vincula o acesso ao juízo de uniformização à demonstração de que a matéria trazida ultrapassa o interesse subjetivo das partes e tem potencial de impacto jurídico, econômico, social ou político em âmbito nacional. A nova sistemática também orienta que a atuação do STJ deve se concentrar na formação de precedentes qualificados, com maior capacidade de orientar a interpretação da legislação federal.

Os especialistas apontam que, ao tornar a relevância requisito de admissibilidade, o instrumento substitui, em tese, a prática anterior de controle de fluxo por meio de obstáculos processuais (a chamada jurisprudência defensiva). A expectativa é que, com critérios objetivos, a corte selecione recursos mais aptos a consolidar entendimentos e a oferecer segurança jurídica, além de conferir maior autonomia decisória a tribunais regionais e estaduais para resolver conflitos que não tenham repercussão extrapatrimonial significativa.

Base normativa e precedentes

  • Art. 105, CF/88 — competência do STJ para uniformizar interpretação da legislação federal.
  • Emenda Constitucional 125/22 — introduz o filtro de relevância para admissão de recursos especiais.
  • CPC (Lei 13.105/2015) — regime dos recursos e requisitos de admissibilidade aplicáveis; procedimentos recursais e princípios gerais do processo civil.
  • Lei que disciplina o filtro (originada do PL 3.085/26) — estabelece a operacionalização jurídica do requisito de relevância, condicionando o conhecimento do recurso ao preenchimento do novo critério.
  • Jurisprudência anterior sobre jurisprudência defensiva — embora não se cite súmula específica, a prática consolidada de rejeição de recursos por formalidade é referência crítica para a adoção de um requisito legal de admissibilidade mais transparente.

Impacto prático

  • Para advogados: exigirá maior preparo na peça recursal para demonstrar o caráter relevante da questão, com argumentos que fundamente repercussão extrapatrimonial e interesse coletivo; haverá maior ênfase em seleção estratégica de recursos.
  • Para partes e empresas: casos de interesse puramente individual tendem a ser resolvidos nos tribunais locais e nos TRFs, tornando a via ao STJ mais seletiva; isso pode reduzir a expectativa de reexame em sede especial.
  • Para tribunais inferiores (TJs e TRFs): ganho de autoridade para encerrar controvérsias relevantes no plano local, desde que não apresentem repercussão geral hodierna, o que tende a reforçar decisões de mérito desses órgãos.
  • Para a jurisprudência: possibilidade de formação de precedentes mais consistentes e com maior eficácia orientadora, desde que o STJ adote critérios transparentes e objetivos na seleção.
  • Para o sistema processual: potencial redução do acervo dirigido ao STJ e maior qualidade nas decisões examinas, o que pode diminuir decisões conflitantes e promover estabilidade jurídica.

O que observar

  • Regulamentação interna do STJ: o êxito da reforma depende de normas regimentais e enunciados que definam com precisão os critérios de relevância, prazos e procedimento de triagem; a ausência de padrões objetivos pode provocar arbítrio ou retorno à jurisprudência defensiva.
  • Critérios de aplicação: atenção para como o tribunal sopesará repercussão social, econômica e política, bem como quais elementos factuais e jurídicos serão suficientes para demonstrar a relevância.
  • Riscos de excesso de rigor: um filtro aplicado de forma excessivamente estrita pode obstar o desenvolvimento de teses inéditas ou relevantes para a evolução do direito federal, limitando a função constitucional de uniformização.
  • Recursos e controle: previsibilidade sobre cabimento de agravos e outros incidentes contra decisões inadmissórias será central para evitar a perpetuação de litígios em torno do próprio filtro.
  • Modulação de efeitos: possibilidade concreta de que o tribunal, ao julgar casos representativos, utilize técnicas de modulação para limitar efeitos retroativos ou aplicar decisões a hipóteses futuras; a comunidade jurídica deverá monitorar eventual uso dessa ferramenta.

Em suma, a instrumentação legal do filtro de relevância representa avanço institucional na medida em que cria um requisito normativo para a seleção dos recursos especiais, com potencial para fortalecer a função de uniformização do STJ. Contudo, seu impacto real será determinado pelas normas regimentais e pela praxis do tribunal: somente critérios transparentes, objetivos e coerentes com a missão constitucional assegurarão que o mecanismo seja reformador e não um novo obstáculo ao acesso efetivo à uniformização do direito federal.

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