STJ inicia gestão 2026/2028 e prioriza critério de relevância no recurso especial
Posse da nova direção do STJ marca ênfase na aplicação do critério de relevância do recurso especial, com foco na uniformização do direito e eficiência da Corte.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) empossou nova direção para o biênio 2026/2028, em cerimônia que contou com autoridades do Judiciário paulista e representantes do Ministério Público e da OAB. A nova administração definiu como eixo de atuação a retomada da função constitucional de seleção de recursos, mediante a aplicação do critério de relevância da questão federal, com objetivo de priorizar casos que tenham impacto jurídico, social, econômico ou político substancial.
Contexto
O STJ ocupa papel central na uniformização da interpretação da legislação federal, conforme previsto no art. 105 da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Historicamente, a Corte equilibra duas tensões: a necessidade de dar solução a demandas individuais e a função institucional de consolidar a jurisprudência para pacificar o direito federal. A introdução, pela própria Constituição, do critério de relevância para a apreciação do recurso especial visou precisamente selecionar recursos com maior potencial de repercussão, evitando o congestionamento do tribunal e favorecendo o tratamento de questões que ultrapassem interesses estritamente subjetivos.
Nos últimos anos foram travados debates sobre o grau de exigência desse filtro de admissibilidade, sobre os critérios objetivos e subjetivos para reconhecê-lo, e sobre o impacto prático dessa seleção no acesso à revisão judicial. A crise de congestionamento de processos e a busca por racionalização procedimental tornaram o tema ainda mais central no funcionamento do STJ e no sistema recursal em geral.
O que foi decidido
A nova presidência assinalou, em seu discurso inaugural, a intenção de efetivar o critério de relevância como eixo orientador das decisões sobre cabimento do recurso especial. Na prática, isso indica que a Corte pretende reforçar a triagem de recursos, privilegiando casos com potencial de gerar precedentes de alto impacto e reduzir o exame de controvérsias de caráter eminentemente repetitivo ou de interesse restrito das partes.
Os fundamentos invocados para essa agenda combinam argumentos institucionais e constitucionais: (i) preservação da função do STJ como instância de uniformização do direito federal; (ii) necessidade de eficiência jurisdicional diante do acúmulo procesual; e (iii) busca por decisões que produzam efeitos concretos na vida das pessoas e na sociedade, em consonância com a missão pública do Poder Judiciário. A orientação anunciada aponta também para medidas de gestão interna que acompanhem essa seleção temática, embora a matéria relevante dependa tanto de critérios jurídicos quanto de soluções administrativas.
Base normativa e precedentes
- Art. 105, CF/88 — estabelece a competência do STJ para uniformizar a interpretação de lei federal e julgar recursos especiais.
- Constituição Federal, mecanismo do recurso especial — a própria Carta prevê requisitos de admissibilidade vinculados à relevância da questão federal para o exercício do controle do STJ.
- Jurisprudência consolidada do STJ — orientação sobre filtros e repercussão em recursos repetitivos e seleção de casos, utilizada pela Corte para priorizar temas de maior impacto.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — dispõe sobre requisitos de admissibilidade recursal e mecanismos processuais de julgamento coletivo (incidentes de assunção de competência, recursos repetitivos), que se relacionam com a política de gestão do tribunal.
Impacto prático
- Para advogados: será mais necessário elaborar fundamentação voltada a demonstrar a relevância jurídico-social ou econômica da questão federal no recurso especial, sob pena de inadmissão. Estratégia recursal e sustentação da pertinência temática passam a ganhar centralidade.
- Para tribunais de origem: expectativas de maior rigor na seleção de recursos e consequente necessidade de fundamentar melhor decisões de admissibilidade e de definir com precisão a questão federal suscitada.
- Para partes e cidadãos: potencial de maior efetividade na produção de precedentes que uniformizem entendimentos e resolvam conflitos repetitivos, embora com risco de restringir o acesso individual à revisão em hipóteses de baixa relevância.
- Para o próprio STJ: possibilidade de reduzir o volume de feitos examinados monocraticamente e concentrar recursos em temas estruturantes, além de aprimorar a gestão de pauta e a produção de acórdãos com maior impacto normativo.
O que observar
- Critérios objetivos de relevância: a concretização dessa política dependerá da formulação de parâmetros mais claros para admitir recursos especiais; isso pode passar por enunciados internos, definição de precedentes vinculantes ou modulação de efeitos.
- Interação com instrumentos do CPC: os mecanismos de julgamento coletivo (recursos repetitivos, repercussão geral em âmbito constitucional) e incidentes de assunção de competência serão peças-chave para operacionalizar a seleção temática; acompanhar decisões que integrem esses instrumentos é essencial.
- Riscos processuais: aumento de decisões de inadmissão por falta de demonstração de relevância pode gerar questionamentos em sede de reclamação constitucional ou agravos, exigindo vigilância sobre riscos de cerceamento ao duplo grau de jurisdição quando houver má aplicação do critério.
- Recursos cabíveis e modulação: eventuais mudanças de critério poderão ser objeto de debate institucional no próprio STJ e, se houver conflito com interpretação do STF sobre tutela de direitos fundamentais ou garantias constitucionais, poderão emergir conflitos de competência que exigirão modulação de efeitos.
A posse da nova direção do STJ e sua ênfase no critério de relevância sinalizam uma agenda de gestão judicial orientada à seleção temática e à produção de precedentes com maior alcance. Para operadores do direito, o movimento exige adaptação técnica na postura recursal e atenção às consequências práticas dessa priorização para o acesso à revisão jurisdicional e para a uniformização do direito federal.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Constitucional
Ver tudo
Jovens negros conquistam bolsas no exterior e evidenciam lacunas nas ações afirmativas
Três estudantes negros obtiveram bolsas de graduação no exterior; o caso ilumina barreiras institucionais, políticas públicas e a interseção entre igualdade constitucional e mobilidade educacional.

STJ confirma prazo em dobro integral para a Defensoria Pública
A 3ª Turma do STJ decidiu que a Defensoria tem direito ao prazo recursal em dobro completo mesmo quando se habilita no curso do prazo, contado da publicação da sentença.

STF reafirma ilegitimidade de indicações de emendas por presidentes de partidos
Ministro do STF declarou nulas indicações de emendas feitas por presidentes de partidos sem mandato, com efeitos sobre execução orçamentária e fiscalização.