STJ declara nula portaria do Ibama que proibiu guias em Parque Nacional
A 1ª Turma do STJ anulou portaria que vedava contratação de guias sem vínculo com o Ibama no Parque Nacional do Iguaçu, reafirmando limites do poder de polícia.

Decisão resumida: A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a nulidade de norma administrativa do Ibama que impedia a prestação de serviços por guias de turismo sem vínculo contratual com a autarquia no interior do Parque Nacional do Iguaçu. Efeito prático: a normatização que restringia a contratação foi retirada do rol de atos administrativos válidos, mantendo-se, contudo, a possibilidade de fiscalização contratual pela autoridade ambiental no cumprimento de obrigações da concessionária.
Contexto
A controvérsia nasce na interseção entre direito ambiental, poder de polícia administrativa e regimes de gestão de unidades de conservação. A Lei 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e delegou regras sobre visitação e gestão às normas de manejo das unidades. O Decreto 4.340/2002 regulamentou dispositivos do SNUC, detalhando competências e instrumentos de gestão e fiscalização. Desde a década de 1990, algumas unidades, incluindo o Parque Nacional do Iguaçu, operam sob regime de concessão à iniciativa privada, transferindo à concessionária a administração e exploração dos serviços no interior da unidade.
Nesse quadro, o Ibama editou norma local que vedava a contratação, no interior do parque, de guias sem vínculo formal com a autarquia, com o argumento de que a autarquia não poderia se responsabilizar por serviços prestados por terceiros não vinculados. A medida suscitou ação judicial por sindicato de guias, que questionou a competência da autarquia para impor tal limitação à atividade profissional em área concedida.
A questão importa porque define até que ponto o poder de polícia ambiental autoriza a Administração Pública a restringir o exercício profissional em unidade de conservação, especialmente quando a gestão e operação dos serviços foram atribuídas a particular por concessão administrativa.
O que foi decidido
A turma do STJ, por maioria (três votos a dois), declarou nula a portaria que proibiu a contratação de guias desvinculados do Ibama no interior do Parque Nacional do Iguaçu. O entendimento majoritário assentou que a edição de dispositivo com esse teor extrapolou a competência normativa do Ibama, na medida em que as regras sobre visitação e prestação de serviços no âmbito da unidade devem respeitar o que dispõe o plano de manejo e as condições estabelecidas no contrato de concessão.
O voto vencedor destacou que o poder de polícia não pode ser utilizado para criar limitações genéricas ao exercício profissional quando a legislação e as normas regulamentares aplicáveis não conferem tal competência expressa. Reconheceu-se, todavia, que o Ibama mantém a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela concessionária e de atuar quando houver elementos técnicos que evidenciem danos ambientais ou riscos concretos. Em síntese: proibição administrativa ampla e preventiva foi considerada inválida, sem prejuízo da fiscalização técnica e contratual sobre gestão da unidade.
A divergência ficou por conta de voto que sustentou a validade da portaria como manifestação legítima do poder normativo do órgão ambiental, entendendo que a medida disciplinava apenas o local/forma de contratação, em atenção ao art. 11, §2º, da Lei 9.985/2000 e aos dispositivos do Decreto 4.340/2002.
Base normativa e precedentes
- Art. 225, CF/88 — dever do poder público de proteger o meio ambiente, base para o exercício do poder de polícia ambiental.
- Lei 9.985/2000 (SNUC) — estabelece regime jurídico das unidades de conservação e prevê que normas de visitação são disciplinadas no plano de manejo (art. 11, §2º).
- Decreto 4.340/2002 — regulamenta a Lei do SNUC, definindo instrumentos de gestão e fiscalização das unidades de conservação.
- Princípio da legalidade (art. 37, CF/88) — toda atuação administrativa deve ter suporte legal; limites impostos pela norma administrativa foram fundamentais para o exame de validade da portaria.
- Jurisprudência administrativa e do STJ — a jurisprudência consolidada do tribunal aponta que o poder de polícia exige fundamentação técnica para restringir direitos e que atos normativos devem respeitar a competência legal e o regime contratual em concessões.
Impacto prático
- Para guias de turismo: o reconhecimento da nulidade permite que profissionais sem vínculo com o Ibama possam prestar serviços no interior do parque observando regras contratuais e de visitação previstas pela concessionária e pelo plano de manejo.
- Para concessionárias: mantém-se a competência da empresa contratada para definir regras operacionais e contratuais inerentes à gestão do parque, sujeitas à fiscalização do órgão ambiental quanto ao cumprimento dos objetivos de proteção ambiental.
- Para o Ibama e órgãos ambientais: reafirma o limite do poder normativo e de polícia quando se pretende regulamentar atividade profissional em unidades concedidas; exige-se lastro técnico e legal para restrições mais gravosas.
- Para demandas em curso: decisões administrativas e ações que tenham sido pautadas na portaria anulada podem precisar de reavaliação, inclusive pedidos de devolução de sanções aplicadas com base na norma viciada.
O que observar
- Prova técnica: atos futuros do Ibama que busquem limitar atividades profissionais precisarão demonstrar risco ambiental efetivo e fundamentação técnica robusta; decisões puramente preventivas e sem lastro podem ser anuladas.
- Contratos de concessão e planos de manejo: advogados e gestores devem rever cláusulas que discipline contratação de prestadores de serviços e interação com profissionais liberais, para evitar conflitos com a Administração Pública.
- Recursos e modulação: cabe atenção à possibilidade de efeitos retroativos de anulação e a eventual discussão sobre modulação dos efeitos da decisão, dependendo do caso concreto e das consequências administrativas e econômicas para terceiros.
- Risco de normatizações locais: órgãos ambientais podem tentar adotar novas portarias com formulação distinta; será crucial que tais normas se amparem em previsão legal, competência atribuída e estudo técnico-ambiental.
Em termos práticos, a decisão reafirma a necessidade de separar o exercício legítimo do poder de polícia ambiental — voltado à proteção do meio ambiente mediante medidas técnicas e proporcionais — de tentativas de disciplinar, sem respaldo legal, o ingresso de profissionais em áreas sob gestão privada por concessão.
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