STJ obriga TJ/SC a oportunizar emenda de recurso adesivo com contrarrazões
STJ determina que tribunal estadual permita correção formal de recurso adesivo interposto conjuntamente com contrarrazões, sem rejeição imediata.
A 3ª Turma do STJ estabeleceu que um tribunal de justiça estadual está obrigado a oferecer oportunidade de emenda quando um recurso adesivo é apresentado na mesma petição das contrarrazões, em vez de rejeitar o recurso por vício meramente formal. A decisão aplicou o princípio de correção de vícios processuais antes da conclusão de inadmissibilidade, consolidando interpretação favorável à celeridade e à razoabilidade das exigências formais.
Contexto
A questão central envolve a forma e o momento de apresentação do recurso adesivo — instituto recursal que permite à parte recorrida deduzir suas próprias razões de inconformidade com a sentença quando o recorrido original já interposera recurso. A prática forense convencional estabelecia que o recurso adesivo deveria ser ofertado em petição materialmente autônoma, separada das contrarrazões ao recurso alheio, ainda que no mesmo feito.
O debate processual refletia tensão entre: (i) rigor formal — exigência de petição separada como condição sine qua non de admissibilidade; e (ii) pragmatismo processual — reconhecimento de que o vício é meramente formal quando a intenção e o conteúdo do recurso estão claramente externados.
A regulamentação do Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015) trouxe normas sobre admissibilidade recursal e, crucialmente, estabeleceu mecanismos de correção de vícios antes da rejeição definitiva. O precedente gerado pelo STJ toca em questão de interpretação sistemática: se o sistema processual permite correção de prazos, de documentação e de outras irregularidades, por que o vício meramente formal de petição não receberia oportunidade similar?
O que foi decidido
A 3ª Turma do STJ, acompanhando voto da Ministra Nancy Andrighi, determinou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina retornasse os autos para que fosse oportunizada emenda do recurso adesivo. O tribunal catarinense havia rejeitado o recurso logo de início, sob o fundamento de que ele teria sido interposto de forma irregular — na mesma peça em que foram oferecidas contrarrazões à apelação da instituição financeira demandada.
A fundamentação da turma assentou que, embora seja verdade que o recurso adesivo deva ser apresentado de forma materialmente separada (em petição autônoma), a irregularidade formal não autoriza o não conhecimento imediato e peremptório. A correção do vício deve ser oportunizada previamente, sob pena de violação ao direito de defesa ampla e ao princípio do duplo grau de jurisdição.
A aplicação do art. 932, parágrafo único, do CPC foi central: a norma estabelece que, antes de declarar inadmissível um recurso, o relator concederá prazo ao recorrente para sanar vício ou complementar documentação exigível. A ministra relatora e a turma entenderam que a exigência de petição separada não escapa dessa lógica — trata-se de requisito formal que pode ser sanado, não de aspecto substancial ou definitivamente irregular.
Base normativa e precedentes
- Art. 932, parálogo único, CPC — Obriga o relator a conceder prazo para correção de vícios formais do recurso antes de rejeitar sua admissão;
- Art. 1.006, CPC — Define a natureza, função e o alcance do recurso adesivo como instrumento de manifestação da parte recorrida quando o recorrente já interposera recurso;
- Princípio da instrumentalidade das formas — Consolidado na jurisprudência, admite que irregularidades formais não prevaleçam quando a substância da pretensão recursal esteja clara e não haja prejuízo à outra parte;
- Jurisprudência do STJ sobre admissibilidade recursal — Linha de precedentes que favorece a correção de vícios antes da rejeição, especialmente quando o recurso é tempestivo e substantivamente fundado.
Impacto prático
Para partes litigantes e seus advogados, a decisão oferece margem maior de segurança: erros de forma quanto à separação de petições não resultarão em perda automática do direito de inconformidade via recurso adesivo. Antes, será concedida oportunidade de emendar.
Para tribunais estaduais, a determinação reforça que a interpretação rígida de formalidades processuais deve ceder espaço ao direito de defesa ampla e à oportunidade de correção. Isso pode reduzir o número de decisões monocráticas ou colegiadas que rejeitam recursos por vício formal sem aviso prévio.
O efeito prático imediato é que o TJ/SC deverá:
- Devolver a causa em grau de revisão ao tribunal originário;
- Intimar a parte recorrida para que emendar seu recurso adesivo, apresentando-o em petição separada;
- Após emenda, analisar o recurso no mérito.
Casos semelhantes em tramitação em outros tribunais ganham precedente de relevo, reduzindo a quantidade de demandas que chegam ao STJ apenas por questões formais de procedimentalismo excessivo.
O que observar
A decisão não eliminou a exigência de petição separada — apenas afirmou que a não observância não gera rejeição automática. Logo, advogados devem continuar apresentando recurso adesivo em petição separada e explicitamente identificada, evitando futuros questionamentos.
Ponto aberto refere-se a possíveis efeitos quanto aos prazos: se a emenda ocorre após prazo original, há discussão teórica sobre se o tribunal de origem deverá considerar o recurso como intempestivo. A decisão comentada não abordou esse aspecto, deixando margem para variações interpretativas entre tribunais.
Outro aspecto a monitorar é se a lógica da correção de vícios se estenderá a outros vícios meramente formais em recursos adesivos (falta de assinatura, falta de comprovante de distribuição, deficiências em fundamentação) ou se permanecerá circunscrita à questão de separação de petições.
Os concursos para magistratura e bancas examinadoras em processos seletivos tendem a incluir esse precedente em questões sobre admissibilidade de recursos adesivos, refletindo entendimento consolidado de que instrumentalidade das formas tem peso crescente na jurisprudência moderna.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Cível
Ver tudoSTJ admite agravo contra decisão que mantém ré em ação coletiva
Turma do STJ autoriza agravo de instrumento contra rejeição de exclusão de parte em ação civil pública, aplicando analogia à Lei 4.717/65.
STJ nega indenização a cliente vítima de golpe da falsa central
Terceira Turma do STJ mantém decisão que afasta responsabilidade do banco por prejuízo de cliente enganado em golpe de falsa central de atendimento.
STJ: herdeiros podem exigir contas de mandatário após morte do mandante
A 3ª Turma do STJ confirmou que o direito de exigir contas transmite-se aos herdeiros com a morte do mandante, aplicando o princípio da saisine.