STJ obriga TJ/SC a oportunizar emenda de recurso adesivo com contrarrazões
STJ determina que tribunal estadual permita correção formal de recurso adesivo interposto conjuntamente com contrarrazões, sem rejeição imediata.
A 3ª Turma do STJ estabeleceu que um tribunal de justiça estadual está obrigado a oferecer oportunidade de emenda quando um recurso adesivo é apresentado na mesma petição das contrarrazões, em vez de rejeitar o recurso por vício meramente formal. A decisão aplicou o princípio de correção de vícios processuais antes da conclusão de inadmissibilidade, consolidando interpretação favorável à celeridade e à razoabilidade das exigências formais.
Contexto
A questão central envolve a forma e o momento de apresentação do recurso adesivo — instituto recursal que permite à parte recorrida deduzir suas próprias razões de inconformidade com a sentença quando o recorrido original já interposera recurso. A prática forense convencional estabelecia que o recurso adesivo deveria ser ofertado em petição materialmente autônoma, separada das contrarrazões ao recurso alheio, ainda que no mesmo feito.
O debate processual refletia tensão entre: (i) rigor formal — exigência de petição separada como condição sine qua non de admissibilidade; e (ii) pragmatismo processual — reconhecimento de que o vício é meramente formal quando a intenção e o conteúdo do recurso estão claramente externados.
A regulamentação do Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015) trouxe normas sobre admissibilidade recursal e, crucialmente, estabeleceu mecanismos de correção de vícios antes da rejeição definitiva. O precedente gerado pelo STJ toca em questão de interpretação sistemática: se o sistema processual permite correção de prazos, de documentação e de outras irregularidades, por que o vício meramente formal de petição não receberia oportunidade similar?
O que foi decidido
A 3ª Turma do STJ, acompanhando voto da Ministra Nancy Andrighi, determinou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina retornasse os autos para que fosse oportunizada emenda do recurso adesivo. O tribunal catarinense havia rejeitado o recurso logo de início, sob o fundamento de que ele teria sido interposto de forma irregular — na mesma peça em que foram oferecidas contrarrazões à apelação da instituição financeira demandada.
A fundamentação da turma assentou que, embora seja verdade que o recurso adesivo deva ser apresentado de forma materialmente separada (em petição autônoma), a irregularidade formal não autoriza o não conhecimento imediato e peremptório. A correção do vício deve ser oportunizada previamente, sob pena de violação ao direito de defesa ampla e ao princípio do duplo grau de jurisdição.
A aplicação do art. 932, parágrafo único, do CPC foi central: a norma estabelece que, antes de declarar inadmissível um recurso, o relator concederá prazo ao recorrente para sanar vício ou complementar documentação exigível. A ministra relatora e a turma entenderam que a exigência de petição separada não escapa dessa lógica — trata-se de requisito formal que pode ser sanado, não de aspecto substancial ou definitivamente irregular.
Base normativa e precedentes
- Art. 932, parálogo único, CPC — Obriga o relator a conceder prazo para correção de vícios formais do recurso antes de rejeitar sua admissão;
- Art. 1.006, CPC — Define a natureza, função e o alcance do recurso adesivo como instrumento de manifestação da parte recorrida quando o recorrente já interposera recurso;
- Princípio da instrumentalidade das formas — Consolidado na jurisprudência, admite que irregularidades formais não prevaleçam quando a substância da pretensão recursal esteja clara e não haja prejuízo à outra parte;
- Jurisprudência do STJ sobre admissibilidade recursal — Linha de precedentes que favorece a correção de vícios antes da rejeição, especialmente quando o recurso é tempestivo e substantivamente fundado.
Impacto prático
Para partes litigantes e seus advogados, a decisão oferece margem maior de segurança: erros de forma quanto à separação de petições não resultarão em perda automática do direito de inconformidade via recurso adesivo. Antes, será concedida oportunidade de emendar.
Para tribunais estaduais, a determinação reforça que a interpretação rígida de formalidades processuais deve ceder espaço ao direito de defesa ampla e à oportunidade de correção. Isso pode reduzir o número de decisões monocráticas ou colegiadas que rejeitam recursos por vício formal sem aviso prévio.
O efeito prático imediato é que o TJ/SC deverá:
- Devolver a causa em grau de revisão ao tribunal originário;
- Intimar a parte recorrida para que emendar seu recurso adesivo, apresentando-o em petição separada;
- Após emenda, analisar o recurso no mérito.
Casos semelhantes em tramitação em outros tribunais ganham precedente de relevo, reduzindo a quantidade de demandas que chegam ao STJ apenas por questões formais de procedimentalismo excessivo.
O que observar
A decisão não eliminou a exigência de petição separada — apenas afirmou que a não observância não gera rejeição automática. Logo, advogados devem continuar apresentando recurso adesivo em petição separada e explicitamente identificada, evitando futuros questionamentos.
Ponto aberto refere-se a possíveis efeitos quanto aos prazos: se a emenda ocorre após prazo original, há discussão teórica sobre se o tribunal de origem deverá considerar o recurso como intempestivo. A decisão comentada não abordou esse aspecto, deixando margem para variações interpretativas entre tribunais.
Outro aspecto a monitorar é se a lógica da correção de vícios se estenderá a outros vícios meramente formais em recursos adesivos (falta de assinatura, falta de comprovante de distribuição, deficiências em fundamentação) ou se permanecerá circunscrita à questão de separação de petições.
Os concursos para magistratura e bancas examinadoras em processos seletivos tendem a incluir esse precedente em questões sobre admissibilidade de recursos adesivos, refletindo entendimento consolidado de que instrumentalidade das formas tem peso crescente na jurisprudência moderna.
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