STJ Reforça que Crianças Não Podem Ser Obrigadas a Depor
STJ Reforça que Crianças Não Podem Ser Obrigadas a Depor Em recente decisão paradigmática, o Superior Tribunal de Justiça reiterou a proteção jurídica às crianças e adolescentes quanto à possibilidade de prestação de depoimento no âmbito pr

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STJ Reforça que Crianças Não Podem Ser Obrigadas a Depor
Em recente decisão paradigmática, o Superior Tribunal de Justiça reiterou a proteção jurídica às crianças e adolescentes quanto à possibilidade de prestação de depoimento no âmbito processual, sejam eles criminais, cíveis ou administrativos. A Corte reafirma o entendimento de que pais não possuem legitimidade para impedir que seus filhos prestem declarações, mas, ao mesmo tempo, ressalta que as crianças não podem ser compelidas a depor se isso lhes causar desconforto emocional ou psicológico.
Direitos da Criança e do Adolescente em Foco
A decisão envolve o caso de uma mulher agredida pelo ex-companheiro, cuja filha presenciou os fatos. O eventual depoimento da menor envolvia relevante interesse jurídico, mas provocou intenso debate quanto aos limites do depoimento infantojuvenil. A Terceira Seção do STJ, ao uniformizar jurisprudência, acentuou que o depoimento da criança deve sempre passar pelo crivo da proteção absoluta prevista no art. 227 da Constituição Federal e nos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
Impossibilidade de Coerção
Segundo o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, forçar uma criança a depor sem a devida proteção institui verdadeira revitimização. O julgamento pontua que, ainda que o depoimento seja relevante, ele deve ser obtido de forma voluntária e segura: “Não se trata de prescindir da prova, mas de preservar a integridade do menor em primeiro lugar”.
- A criança ouvida deve contar com apoio psicológico;
- O depoimento especial deve ocorrer em ambiente separado do juízo e das partes envolvidas;
- É vedada qualquer forma de coação, direta ou indireta;
- Os pais não podem impedir voluntariamente a oitiva, mas tampouco podem forçá-la;
- Devem prevalecer o melhor interesse da criança e o princípio da proteção integral.
Limites Éticos e Jurídicos da Colheita de Provas
O STJ ilustra, com clareza, os limites associados ao direito à prova e à dignidade da pessoa humana, pilares que se entrelaçam nessa discussão. Ainda que o art. 209 do Código de Processo Penal disponha sobre a possibilidade de inquirição de qualquer pessoa, essa regra não é absoluta. Nas palavras do relator, trata-se de uma “ponderação de valores constitucionais em face da vulnerabilidade etária do depoente”.
Jurisprudência Atualizada
Essa decisão está em consonância com precedentes do STF e das Cortes Internacionais de Direitos Humanos, que consagram que crianças têm direito fundamental à preservação da sua saúde mental e emocional durante e após episódios traumáticos.
Reflexos no Âmbito da Advocacia e Litigância Estratégica
A decisão do STJ traz novos parâmetros para a atuação de advogados em processos que envolvem menores de idade. Torna-se essencial que os advogados orientem adequadamente seus clientes, bem como formulem requerimentos baseados na doutrina da proteção integral e nos novos padrões jurisprudenciais.
Além disso, os escritórios de advocacia devem qualificar suas equipes para lidar com o depoimento especial, mecanismo que requer métodos técnicos e sensibilidade.
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Por Memória Forense
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