STJ fixa tese sobre remição por Enem e critica falência do sistema penitenciário
Ministro do STJ critica ressocialização nas prisões e compara à natação em elevador, mas vota a favor de remição mediante aprovação em exames educacionais.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua 3ª Seção, estabeleceu tese vinculante permitindo que aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) reduzam a pena de sentenciados, ainda que já houvessem completado formação escolar antes da condenação. Na oportunidade, o ministro Rogerio Schietti votou com a maioria, mas teceu críticas fundamentadas ao sistema penitenciário brasileiro, comparando a possibilidade de ressocialização nas prisões ao improvável exercício de aprender natação dentro de um elevador.
Contexto
O ordenamento penal brasileiro reconhece, constitucionalmente, a dupla função da pena: retributiva (castigo pelo crime cometido) e ressocializadora (reintegração do indivíduo à sociedade). A remição de pena, instituto regulado pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), é mecanismo tradicional que reduz o tempo de cumprimento da condenação mediante trabalho ou estudo. A controvérsia jurisprudencial residia em aceitar aprovação em exames nacionais como critério válido de remição, e especialmente se tal benefício se aplicaria a quem já era escolarizado ao tempo da sentença.
O cenário de execução penal no Brasil é marcado pelo reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário nacional. Presídios superlotados, déficit de pessoal especializado, estrutura precária e violações sistemáticas de direitos fundamentais coagem o Judiciário a interpretações progressistas dos institutos de diminuição de pena, criando tensão entre rigor legal e pragmatismo humanitário.
O que foi decidido
A 3ª Seção do STJ firmou tese repetitiva permitindo que desempenho em exames educacionais nacionais (Enem e Encceja) viabilizem remição de pena, independentemente de o sentenciado estar inserido em programa escolar formal ou ter já concluído sua escolarização antes da condenação. A decisão contemplou enumeração de recursos especiais que permitiram consolidação da jurisprudência dominante naquele tribunal.
Contudo, o ministro Schietti, embora votasse com a maioria, externalizou posicionamento crítico. Sua preocupação central foi com a "matematização" da execução penal: o sistema converteu-se em intrincada engrenagem de cálculos percentuais, frações, institutos redutores e majoradores de pena, tão complexa que exigiria expertise em aritmética antes que em direito penal. Apontou que, na prática, sentenciados condenados a 30 anos cumprem menos de cinco, invertendo a proporcionalidade e afastando-se da previsibilidade legal.
Além disso, questionou a fundamentação técnica da remição pelo simples fato de prestar exame nacional, desvinculada da comprovação material de que o sentenciado efetivamente adquiriu conhecimento durante o encarceramento. Notou que há casos de concessão do benefício a quem não atinge sequer notas mínimas.
Base normativa e precedentes
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Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) — Regula remição de pena por trabalho e estudo; artigos 126 e 129 definem seus requisitos básicos, sendo interpretados dinamicamente pela jurisprudência.
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Artigos 5º e 6º, CF/88 — Consagram dignidade da pessoa humana e proíbem penas cruéis ou degradantes, fundamento para interpretações benevolentes em cenário de execução penal falida.
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Teoria do garantismo penal (Luigi Ferrajoli) — Marco conceitual invocado pelo ministro Schietti para diagnosticar "déficit de execução penal": Estados elevam patamares de penas sem estrutura para cumpri-las integralmente, gerando efeito colateral de proliferação de benefícios redutores.
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Reconhecimento do STF de estado de coisas inconstitucional — Embora não citado nominalmente, substancia a argumentação de que o sistema prisional está estruturalmente violado, justificando interpretação progressista das normas penais.
Impacto prático
Para sentenciados: aprovação em Enem ou Encceja passa a ser instrumento válido de redução de pena, ampliando acesso a remição sem exigência de estar formalmente matriculado em programa escolar ou ser analfabeto funcional. Aqueles condenados por crimes menos graves podem lograr progressão de regime ou saída antecipada.
Para advogados: a decisão consolida jurisprudência favorável ao cliente sentenciado, permitindo fundamentação robusta em petições de remição. Contudo, o caráter "vinculante" (pela Seção especializada) restringe margem de questionamento sobre seus critérios técnicos.
Para magistrados de execução penal: fixa parâmetro obrigatório de atuação, reforçando rol de institutos redutores que tornam a sentença penal progressivamente mais permeável, exigindo domínio de cálculos complexos de remição.
Para a sociedade e política penal: reforça paradoxo: enquanto sistema penitenciário permanece estruturalmente falido, o Judiciário compensa com generosidade interpretativa, reduzindo penas de fato cumpridas a frações do condenado. A questão de fundo — penas menores mas íntegras versus penas maiores com redução sistemática — permanece aberta.
O que observar
Permanência do déficit: A crítica do ministro Schietti à "matematização" da execução penal não foi acolhida pela maioria. A tese vinculante consolida, portanto, sistema cuja complexidade e impredictibilidade amplificam-se, criando espaço para litígios recorrentes sobre adequação de cálculos de remição.
Pressão sobre garantismo: Embora invoque teoria garantista para diagnosticar o problema, Schietti não consegue desarticulá-lo: se penas são muito altas e não podem ser cumpridas, a saída não é interpretação benevolente ad hoc, mas reforma legislativa que estabeleça patamares menores mas realizáveis.
Próximas controvérsias: Pendências incluem: (i) se aprovação com nota inferior a mínima realmente gera remição; (ii) critério material de "aquisição de conhecimento"; (iii) eventual modulação de efeitos futuros da tese, dada a multiplicidade de recursos especiais já julgados.
Risco normativo: A interpretação do STJ pode produzir efeito contrário ao desejado: se condenados por crimes graves também se beneficiam de remição facilitada, restaura-se a crítica retributivista de que pena não funciona como castigo proporcional, alimentando demandas populares e políticas por endurecimento penal — ciclo que reforça o déficit diagnosticado.
Fundamentação do conhecimento: A permissão de remição mesmo sem prova concreta de aprendizado durante cárcere enfraquece teoricamente o instituto. Se a função é reintegração, desvinculá-la de evidência material de transformação pessoal reduz-a a mero cálculo aritmético, exatamente o que a crítica de Schietti apontou.
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