STJ julga responsabilidade da PagSeguro em golpe de cliente Itaú
Banco busca condenar credenciadora por fraude cometida por vendedor ambulante credenciado; julgamento revela padrão de casos similares.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento de um agravo em recurso especial (AREsp 2.819.206) que discute a responsabilidade civil objetiva da PagSeguro (operadora do PagBank) por fraude cometida por vendedor ambulante por ela credenciado, causando prejuízo a cliente do Itaú em aproximadamente R$ 9.260,36.
Contexto
A controvérsia emerge de um incidente ocorrido no centro de São Paulo onde um cliente do Itaú sofreu o chamado "golpe da troca do cartão", subterfúgio no qual o estelionatário substitui o cartão original pela réplica fraudulenta, memoriza a senha durante a operação e efetua saques subsequentes. O banco foi condenado na instância originária a ressarcir o prejudicado e, posteriormente, ajuizou ação de regresso contra a PagSeguro, a fim de dividir a responsabilidade — e potencialmente recuperar sua despesa — com a credenciadora que permitiu o cadastramento do vendedor ambulante responsável pelo delito.
O tema revela tensão estrutural no ecossistema de pagamentos eletrônicos: definir quem suporta o risco quando fraudes ocorrem em transações mediadas por credenciadoras, em especial quando envolvem pontos de venda com baixa estrutura de segurança. A matéria é relevante porque o padrão de litígios semelhantes já preocupa ministros da turma — há indicativo de múltiplos processos em curso envolvendo a mesma empresa, sugerindo problema sistêmico de alocação de riscos.
O que foi decidido
O julgamento está em andamento na 4ª Turma, ainda não concluído. Em primeira instância (sentença originária), o Itaú obteve procedência do seu pedido de regresso. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença e determinou dilação probatória. Na sequência, a sentença reconsiderada julgou a ação improcedente — conclusão mantida pela apelação no tribunal paulista.
O relator designado, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, negou o pleito do Itaú ao entender que ação de regresso contra credenciadora depende da prova de violação de deveres legais específicos pela ré, descumprimento que, em sua análise, não restou demonstrado no caso.
O julgamento foi suspenso por voto de vista do ministro Raul Araújo, que assinalou a existência de diversos processos similares envolvendo a PagSeguro em seu gabinete, fato que lhe causou estranheza. A ministra Maria Isabel Gallotti também confirmou ter conhecimento de múltiplos casos paralelos com o mesmo padrão, sinalizando que a controvérsia carece de análise sistemática sobre a postura da credenciadora.
Base normativa e precedentes
- Art. 927, Código Civil (Lei 10.406/2002) — Responsabilidade objetiva de quem exerce atividade criadora de risco ou viola norma legal; fundamento para eventual imputação de responsabilidade à credenciadora.
- Art. 14, Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) — Responsabilidade objetiva de fornecedor de serviço; aplicável à relação entre banco e cliente defraudado.
- Art. 13, CDC — Respondem solidariamente o fornecedor e aquele cuja culpa concorrer para o dano; tese invocada para vincular credenciadora e banco.
- Resolução Banco Central nº 4.282/2013 — Regula credenciadoras e define procedimentos de cadastramento de pontos de venda e políticas de risco.
- Lei Geral das Microfinanças (Lei 13.636/2018) — Disciplina atividade de credenciamento de operações eletrônicas de pagamento, delimitando obrigações de diligência na seleção de pontos de venda.
- Jurisprudência consolidada do STJ — Reconhece responsabilidade de instituições financeiras por fraude envolvendo seus serviços, salvo quando demonstrada culpa exclusiva de terceiro; precedentes indicam tendência de exigir que credenciadoras comprovem cumprimento de deveres de verificação e monitoramento.
Impacto prático
Para bancos: Decisão favorável ao Itaú poderia consolidar direito de regresso contra credenciadoras por fraudes cometidas por pontos de venda credenciados, reduzindo incentivo para absorver integralmente os riscos de fraude de engenharia social e pressionar fornecedores de máquinas a ampliar mecanismos de controle.
Para credenciadoras e PagSeguro especificamente: Condenação implicaria maior rigor obrigatório em processos de "know your counterparty" (KYC), verificação de identidade, endereço, histórico de reclamações e, possivelmente, restrição a pontos de venda de baixa estrutura física (como vendedores ambulantes), elevando custos operacionais.
Para clientes/consumidores: Decisão indireta que evidencia fragmentação de responsabilidade pode incentivar investigações mais rigorosas e reembolsos mais rápidos quando a fraude envolve credenciadoras com histórico de negligência.
Para Poder Judiciário: Necessidade potencial de modulação futura sobre critérios objetivos de negligência de credenciadora, dado que padrão de múltiplos processos similares pode justificar jurisprudência unificada.
O que observar
Abertura da controvérsia: O voto de vista solicitado pela turma e as manifestações dos ministros indicam que decisão pode ir além do caso individual, estabelecendo parâmetros sobre deveres de credenciadoras em contextos de fraude. Há risco de modulação de efeitos se reconhecida a responsabilidade.
Nexo causal: PagSeguro defende inexistência de nexo causal, argumentando que o vendedor — terceiro independent — foi o autor material da fraude (substituição do cartão, memorização de senha). A turma terá de definir se credenciadora responde independentemente da culpa do ponto de venda ou se deve estar provada negligência prévia na seleção/monitoramento.
Próximos passos: Continuação do julgamento na 4ª Turma com votação dos demais integrantes. Eventual divergência pode determinar encaminhamento à Corte Especial para resolução. Independentemente do resultado, tema pode demandar regulamentação do Banco Central sobre padrões mínimos de controle de credenciadoras.
Risco para profissionais: Advogados de credenciadoras devem reforçar documentação de compliance, KYC e monitoramento contínuo de pontos de venda. Advogados de bancos podem potencialmente ampliar estratégia de regressão em casos similares, dependendo do precedente.
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