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STJ restringe honorários e protege confiança na modulação

A 1ª Seção do STJ limitou a cobrança de honorários quando a parte confiou em jurisprudência antes de modulada; medida visa proteger a confiança legítima do contribuinte.

Consultor Jurídico (ConJur)5 min de leitura
STJ restringe honorários e protege confiança na modulação
Foto: Cht Gsml / Unsplash

Decisão e efeito prático imediato: A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimentos vinculantes (Temas 1.419 e 1.429) que restringem a cobrança de honorários de sucumbência quando a parte vencedora havia agido em conformidade com jurisprudência posteriormente modulada. Na prática, contribuintes que confiaram em decisões consolidadas e foram atingidos pela modulação ficam dispensados do pagamento de honorários ao Estado ou à parte adversa.

Contexto

A controvérsia nasce do encontro entre duas dinâmicas: a adoção crescente da modulação de efeitos por cortes superiores e a regra geral de responsabilização pela verba honorária prevista no Código de Processo Civil. A modulação atua como instrumento para limitar, com efeitos temporais, as consequências de uma mudança de entendimento jurisprudencial, preservando situações consolidadas. Em matéria tributária, decisões de alta corte — notadamente a chamada "tese do século" sobre a exclusão do ICMS da base de PIS/Cofins — geraram grande volume de demandas e posteriores revisões sobre qual o marco temporal de aplicabilidade.

Quando tribunais superiores fixam orientação aplicável apenas prospectivamente ou com exceções temporais, surgem casos em que partes que se beneficiaram de decisões anteriores deixam de ter razão e se veem atingidas por ações rescisórias ou por reinterpretações das sentenças definitivas. A questão central é se esses beneficiários devem arcar com os honorários sucumbenciais decorrentes da derrota em juízo após a modulação.

A relevância prática é elevada: milhões de litígios tributários podem ser afetados, e o risco de impor encargos financeiros a quem agiu em consonância com jurisprudência consolidada impacta a segurança jurídica e a estratégia de litigância preventiva.

O que foi decidido

A 1ª Seção firmou, em dois temas repetitivos, que não é adequado exigir dos contribuintes o pagamento de honorários de sucumbência quando estes foram beneficiários de decisões judiciais firmes ou liminares que os ampararam antes de uma mudança jurisprudencial modulada. No Tema 1.429, por exemplo, o STJ entendeu que não cabem honorários pelo julgamento de procedência de ação rescisória cujo objeto era aplicar a modulação da exclusão do ICMS da base de PIS/Cofins, tese anteriormente assentada pelo Supremo e depois restringida quanto aos seus efeitos temporais.

De modo análogo, quando o próprio STJ mudou entendimento sobre a inclusão de TUST e TUSD na base do ICMS e decidiu modular os efeitos, a 1ª Seção fixou que, nas hipóteses em que o contribuinte havia sido beneficiado por liminar anterior à data-limite, o ônus dos honorários não deveria recair sobre ele, mas sobre a Fazenda.

Os fundamentos centrais foram: (i) preservação da confiança legítima daquele que se pautou por jurisprudência dominante; (ii) aplicação do princípio da causalidade na imputação do ônus sucumbencial; e (iii) necessidade de evitar onerar partes que, sem qualquer conduta lesiva, sofreram alteração de regime em razão de reorientação jurisprudencial superior.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima decorrente da atuação do Estado e do Judiciário.
  • Art. 85, CPC (Lei 13.105/2015) — disciplina a fixação dos honorários de sucumbência e os critérios para sua atribuição, base para discussão sobre quem deve suportar o encargo.
  • Código Tributário Nacional, CTN (Lei 5.172/1966) — normas gerais sobre tributos que contextualizam a exigência e restituição de tributos indevidos (quando aplicável no mérito das ações iniciais).
  • Tese STF sobre exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins (decisão originária e modulação posterior) — fato decisório que motivou recursos rescisórios e a controvérsia sobre honorários.
  • Jurisprudência consolidada do STJ — decisões moduladoras e orientações sobre efeitos temporais que embasam a posição atual da 1ª Seção quanto à responsabilização por honorários.

Impacto prático

  • Para contribuintes: redução do risco financeiro quando foram beneficiários de decisões judiciais que, posteriormente, foram moduladas; menor dissuasão para ajuizamentos em massa em contexto de jurisprudência favorável.
  • Para fazendas públicas: possibilidade de ter de arcar com honorários mesmo quando, em grau posterior, obtiverem provimento; aumento da despesa pública e necessidade de calibrar estratégias administrativas e contenciosas.
  • Para advogados litigantes: mudança na expectativa de recebimento de honorários em ações vinculadas a mudanças jurisprudenciais; maior atenção ao estado do processo (liminar, sentença transitada em julgado, modulação) para avaliar chance de êxito na execução dos honorários.
  • Para o sistema judiciário: reforço ao argumento de que a modulação deve incorporar considerações sobre proteção de situações consolidadas, o que poderá influenciar futuras aplicações do instituto.

O que observar

  • Critérios de aplicação: os acórdãos deixam margem para que se analise caso a caso a existência de confiança legítima, a temporalidade da tutela (liminar ou decisão interlocutória) e a extensão da modulação. A delimitação precisa desses elementos continuará sendo tema de recursos e de interpretação parcial pelos tribunais de origem.
  • Risco de litigância preventiva: a decisão alimenta debates sobre se a modulação — ao ser usada com frequência — incentiva ajuizamentos precipitativos para preservar efeitos passados. Advogados devem avaliar custo-benefício da impetração de ações antes de julgamento superior.
  • Recursos e modulação de efeitos futuros: é possível que as Partes busquem devolver valores já pagos ou impugnar a obrigação de honorários com base na decisão da 1ª Seção; a uniformização efetiva dependerá da extensão da aplicação dos temas repetitivos a processos individuais.
  • Política jurisdicional: cabe acompanhar se o STJ e o STF passarão a uniformizar critérios mais rigorosos para a adoção da modulação, focando em gatilhos objetivos (excecional interesse social, estabilidade de relações jurídicas), como medida para reduzir insegurança e práticas processuais oportunistas.

Em síntese, as teses firmadas pela 1ª Seção do STJ representam um movimento de acomodação entre o princípio da causalidade e a proteção da confiança legítima do jurisdicionado diante da oscilação jurisprudencial. A solução evita penalizar partes que agiram de boa-fé frente à posição consolidada do Judiciário, mas também destaca a necessidade de critérios mais transparentes para o uso da modulação, sob pena de estimular litigância preventiva e aumentar a litigiosidade tributária.

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