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Sustentabilidade no Judiciário: economia circular e reconhecimento dos catadores

Análise da obra coletiva lançada no CNJ que propõe integrar economia circular ao Poder Judiciário e reconhecer os catadores via Pagamento por Serviços Ambientais.

CNJ5 min de leitura
Sustentabilidade no Judiciário: economia circular e reconhecimento dos catadores
Foto: Zihao Wang / Unsplash

O CNJ lançou obra coletiva resultante de audiência pública sobre crise climática, sustentabilidade e resíduos sólidos, que propõe integrar economia circular às práticas administrativas do Poder Judiciário e reconhecer formalmente o papel dos catadores mediante mecanismos remuneratórios, como o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). A publicação combina diagnóstico sobre geração de resíduos pelos tribunais com propostas práticas para revisão da Política de Sustentabilidade prevista na Resolução CNJ n. 400/2021.

Contexto

A proposta surge em um momento em que a administração pública tem sido instada a alinhar seus procedimentos a metas de redução de impacto ambiental e uso eficiente de recursos. No âmbito constitucional, a proteção do meio ambiente é garantida pelo art. 225 da Constituição Federal, ao passo que a atuação da administração pública deve observar os princípios do art. 37 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). A articulação entre esses dispositivos impõe aos órgãos públicos a necessidade de políticas internas que compatibilizem eficiência administrativa e sustentabilidade.

No mundo jurídico-administrativo, debates sobre economia circular e gestão de resíduos públicos vêm ganhando espaço por exigirem não apenas alteração de políticas internas, mas também adequações em licitações, contratos e parcerias com atores da economia solidária. A proposta de integrar catadores e cooperativas ao sistema de gestão de resíduos do Judiciário coloca em relevo tensões pré-existentes: regularização do trabalho informal, remuneração por serviços ambientais, e compatibilização com normas de compras públicas, hoje disciplinadas pela Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

O que foi decidido

A obra coletiva não é uma decisão judicial; é um produto técnico-público com recomendações dirigidas ao Poder Judiciário. Contudo, seu lançamento na sede do CNJ e o respaldo de conselheiros indicam intenção de influenciar políticas institucionais. O núcleo da proposta é duplo: (i) adotar princípios de circularidade no ciclo de vida dos bens e insumos do Judiciário, reduzindo geração de resíduos e aumentand o reuso e reciclagem; (ii) formalizar e remunerar os serviços prestados por catadores organizados em cooperativas, por meio de instrumentos como o Pagamento por Serviços Ambientais.

No plano prático, a obra recomenda revisão da Política de Sustentabilidade do Judiciário atualmente disciplinada pela Resolução CNJ n. 400/2021, com ênfase em reutilização de materiais, eficiência energética e destinação técnica de resíduos. A inserção de cooperativas como prestadoras de serviços ambientais aos tribunais figura como elemento central, visando não só a eficiência logística, mas reconhecer o trabalho dos catadores como serviço público ambiental que merece remuneração justa.

Base normativa e precedentes

  • Art. 225, CF/88 — consagra o direito ao meio ambiente equilibrado e impõe ao poder público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
  • Art. 37, CF/88 — estabelece princípios norteadores da administração pública, incluindo eficiência, que fundamentam políticas de sustentabilidade administrativa.
  • Resolução CNJ n. 400/2021 — política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário; objeto direto de proposta de revisão pela obra.
  • Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) — regime jurídico aplicável às contratações públicas, relevante para a formalização de parcerias e contratos com cooperativas de catadores e a contratação de serviços ambientais.
  • Agenda 2030 / Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ONU) — referência internacional adotada para alinhamento das metas institucionais de sustentabilidade.

Impacto prático

  • Para magistrados e gestores de tribunais: imposição de repensar políticas internas de compras, gestão de materiais e logística de resíduos, com necessidade de adaptar processos licitatórios e rotinas administrativas para incorporar critérios de circularidade e contratação de cooperativas.
  • Para cooperativas e catadores: potencial avanço no reconhecimento institucional e na formalização de fluxos de trabalho que podem gerar renda estável, mediante contratos ou mecanismos de PSA. Isso pode significar maior cobertura previdenciária e condições de trabalho mais dignas, desde que moduladas por instrumentos jurídicos adequados.
  • Para advogados e procuradorias: novas demandas contratuais e consultivas, incluindo elaboração de termos de cooperação, análise de conformidade com a nova Lei de Licitações e avaliação de riscos em contratos públicos com organizações da economia solidária.
  • Para políticas públicas ambientais no âmbito estadual e municipal: o modelo proposto pelo Judiciário pode servir de referência para outros entes públicos, ampliando a demanda por normatização e estruturação de mecanismos de PSA e de certificação de cooperativas.

O que observar

  • Integração com a Resolução CNJ n. 400/2021: eventual incorporação das recomendações exigirá processo normativo administrativo, que pode envolver consulta pública e votação no Plenário do CNJ. Atenção aos procedimentos internos do Conselho.
  • Contratações e PSA: a implementação prática passará por ajustes às regras da Lei n. 14.133/2021 — é necessário compatibilizar critérios sociais e ambientais sem vulnerar princípios de isonomia e competitividade. Modelos jurídicos adequados incluem termos de colaboração com organizações da economia solidária e cláusulas sociais em contratos.
  • Formalização do vínculo dos catadores: remuneração por serviços ambientais não implica, por si só, vínculo empregatício; contudo, a estruturação dos contratos deve considerar riscos trabalhistas e previdenciários, bem como mecanismos que assegurem trabalho decente, conforme as diretrizes internacionais e princípios constitucionais.
  • Fiscalização e auditoria: adoção de padrões de transparência e indicadores para medir resultados em logística reversa, redução de resíduos e impacto socioeconômico sobre cooperativas.
  • Risco de implementação superficial: sem critérios técnicos e orçamento, medidas de “sustentabilidade” podem ficar no campo simbólico. Profissionais devem exigir projetos executivos, metas mensuráveis e previsão orçamentária.

Em suma, a obra lançada no CNJ mapeia um roteiro de transição administrativa rumo à economia circular no Judiciário e propõe a inclusão remunerada dos catadores como peça-chave dessa mudança. A viabilização prática exigirá alterações normativas internas, adequação às regras de contratação pública e estratégia clara para mitigar riscos trabalhistas e garantir eficácia ambiental e social das medidas.

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