Tema 1339: STJ limita creditamento de PIS/Cofins de postos
Decisão do STJ no Tema 1339 restringe o direito de creditamento de PIS/Cofins a postos; PGFN mapeia decisões para avaliar medidas como ações rescisórias.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1339 estabeleceu que postos de combustíveis não adquiriram direito ao creditamento de PIS e Cofins sobre óleo diesel em função da redução temporária de alíquotas promovida pela Lei Complementar 192/2022, e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passou a mapear julgados favoráveis a contribuintes para avaliar medidas judiciais posteriores. Na prática, a iniciativa da PGFN pode resultar em ações destinadas a impedir ou desfazer compensações e recuperações tributárias de varejistas.
Contexto
A controvérsia gira em torno do alcance da disciplina tributária adotada pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, que reduziram temporariamente alíquotas de PIS e Cofins em determinadas etapas da cadeia de combustíveis. A principal dúvida era se a redução criou ou preservou um direito ao creditamento para os postos varejistas que adquiriram óleo diesel: de um lado, argumentava-se que a redução fazia incidir a alíquota zero apenas em etapas anteriores (produtores e importadores) e, portanto, não gerava crédito para varejo; de outro, havia decisões reconhecendo o direito de creditamento pelos postos, com base em interpretações sobre a não ocorrência de cumulatividade e sobre o conceito de insumo.
O STJ, ao uniformizar entendimento pelo Tema 1339, firmou tese que afasta o crédito para os postos durante a vigência da LC 192/2022, entendendo que esses já integravam etapa sujeita ao regime monofásico e, por isso, foram beneficiados pela alíquota zero anteriormente aplicada aos elos anteriores da cadeia. Essa pacificação ocorreu antes do trânsito em julgado do acórdão repetitivo, e os embargos de declaração permanecem pendentes, o que mantém a decisão em fase não definitiva.
A discussão alcançou também o Supremo Tribunal Federal em recurso (RE 1555637 AgR), em que uma das turmas do STF tratou a matéria como de natureza infraconstitucional, sem que o julgamento plenário consolidasse a tese, o que preserva espaço para interpretações divergentes em instâncias inferiores.
O que foi decidido
A turma do STJ que fixou o Tema 1339 decidiu que a redução temporária de alíquotas promovida pela LC 192/2022 alcançou produtores e importadores, não criando para os postos varejistas o direito ao creditamento de PIS e Cofins na aquisição de óleo diesel. O fundamento central é econômico-tributário: os postos teriam sido alcançados, de modo indireto, pelo regime monofásico aplicável nas etapas antecedentes, o que afastaria a hipótese de creditamento por eliminação da cumulatividade nessa operação.
A PGFN, diante dessa uniformização jurisdicional favorável à Fazenda, passou a identificar e catalogar decisões que reconheceram créditos a postos durante a vigência da LC, com o objetivo de avaliar a adoção de medidas processuais — entre elas, ações rescisórias, pedidos de cessação de eficácia da coisa julgada e ações revisionais — para limitar ou desconstituir efeitos favoráveis a contribuintes, inclusive decisões já transitadas em julgado.
Base normativa e precedentes
- Lei Complementar 192/2022 — reduz temporariamente alíquotas de PIS/Cofins em cadeia de combustíveis; objeto central da controvérsia.
- Lei Complementar 194/2022 — normas correlatas aplicadas ao setor de combustíveis.
- Código de Processo Civil, arts. 966-975 — disciplina da ação rescisória, prazo de dois anos e hipóteses rescisórias.
- Constituição Federal, art. 150 — princípio da legalidade e limites à exigência tributária (contexto constitucional do tributo).
- Temas 881 e 885, STF — precedentes sobre os limites da coisa julgada em matéria tributária que influenciam a atuação da PGFN.
- RE 1555637 AgR (STF) — julgamento em turma que tratou o creditamento na compra de diesel como matéria infraconstitucional.
- Tema 1339, STJ — fixação de entendimento de que postos não teriam direito ao creditamento nas condições discutidas.
Impacto prático
- Para contribuintes (postos): possibilidade concreta de ter que estornar créditos, recolher diferenças de PIS/Cofins ou devolver valores recuperados, dependendo de como os créditos foram apropriados (compensação administrativa, recuperação via ação judicial, aproveitamento sem decisão judicial própria).
- Para advogados tributários: necessidade de revisar estratégias processuais dos clientes — avaliar se decisões favoráveis já transitadas em julgado foram proferidas há menos de dois anos (exposição maior à ação rescisória) ou se o cenário recomenda defesa contra cessação da eficácia da coisa julgada.
- Para a PGFN e Fazenda Nacional: o mapeamento permite selecionar alvos e fundamentação técnica para medidas desconstitutivas, observando requisitos do CPC e jurisprudência do STF sobre coisa julgada tributária.
- Para processos em curso: estímulo à reavaliação de teses defensivas e cautela na utilização de créditos sem amparo judicial definitivo; maior probabilidade de impulsão de incidentes que preservem efeitos até decisão final.
O que observar
- Prazo e hipótese para ação rescisória: observar o termo inicial do prazo bienal previsto no CPC e as hipóteses legais que autorizam a rescisão; sucesso dependente de prova robusta de violação de norma ou de erro de fato/decisão conflitante com súmula/jurisprudência.
- Cessação da eficácia da coisa julgada vs. rescisória: a primeira produz efeitos prospectivos, a rescisória pode retroagir; escolha do instrumento dependerá da data do trânsito em julgado, do tipo de fundamentação do acórdão rescindendo e do risco de repercussão para terceiros.
- Modulação e eventual intervenção do STF/STJ: se a controvérsia alcançar repercussão geral ou repercutir em muitos casos, pode haver pedido de modulação de efeitos pelo tribunal que vier a consolidar entendimento.
- Embargos de declaração no repetitivo e repercussões: acompanhar eventual acolhimento de embargos no STJ que altere ou esclareça o alcance do Tema 1339.
- Risco de litigância prolongada: medidas da PGFN podem gerar novas ondas de recursos e ações de controle de efeitos, exigindo planejamento para contencioso e provisões fiscais para empresas.
Em suma, a decisão do STJ e a reação proativa da PGFN redesenham o mapa de risco tributário para postos de combustíveis: advogados e departamentos fiscais devem reavaliar créditos já apropriados, monitorar publicações de decisões e preparar defesas técnicas calibradas para as distintas frentes processuais que a Fazenda pode vir a abrir.
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