TJ-PR absolve mãe por omissão diante de violência doméstica
A 6ª Câmara Criminal do TJ-PR reconheceu que coação e dependência anulam o dever de agir; decisão afeta critérios de tipicidade em omissão imprópria.

Decisão em síntese: A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença condenatória contra uma mãe acusada de omissão em crimes sexuais praticados pelo companheiro contra a filha, absolvê-la por ausência de culpabilidade em razão de coerção e dependência no contexto de violência doméstica, e manter a condenação do padrasto. O efeito prático imediato é afastar a responsabilidade penal da mãe com base em análise situacional do dever de garante e aplicação do conceito de coação irresistível.
Contexto
O caso envolve abusos sexuais praticados por um padrasto contra a enteada quando a vítima tinha entre 6 e 8 anos, com os fatos ocorrendo de 2020 a 2023. Em primeiro grau, o autor foi condenado por estupro de vulnerável, satisfação de lascívia e facilitação de acesso a pornografia; a mãe foi condenada separadamente por omissão na condição de garante. A controvérsia jurídica central é até que ponto a figura do garante — aqui a mãe — pode ser responsabilizada por não evitar crimes praticados por terceiro quando a própria se encontra submetida a um ciclo de violência doméstica, com ameaças, dependência econômica e coerção psicológica.
A questão abre diálogo com debates já presentes na doutrina e na jurisprudência sobre omissão imprópria (quando o omissivo ocupa posição de garante), a exigibilidade de conduta e o impacto das dinâmicas de poder doméstico sobre a imputabilidade e culpabilidade. É tema sensível porque conflita proteção da criança, repressão ao autor material e tutela de mulheres em situação de violência — situações que exigem exame fático-valorativo aprofundado.
O que foi decidido
A turma reformou parcialmente a sentença para absolver a mãe com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando falta prova da existência do crime ou quando o fato não constitui crime — aqui aplicado para reconhecer ausência de culpabilidade por impossibilidade efetiva de agir. O colegiado considerou que a imputação de omissão imprópria exigiria a demonstração de que a agente tinha, concretamente, a possibilidade de impedir os abusos, o que não ocorreu diante do quadro de violência doméstica persistente, dependência econômica e ameaças.
No plano dos fundamentos, o julgamento valorizou a avaliação contextualizada do ambiente familiar, aplicando as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. A corte entendeu que a coerção exercida sobre a mãe não se tratou de mero receio abstrato, mas de coação contínua e existencial que anulou sua capacidade de ação. Como consequência, afastou a culpabilidade em razão da coação irresistível, nos termos do artigo 22 do Código Penal.
Em contraste, a condenação do padrasto permaneceu inalterada, confirmando a responsabilização do autor material pelos crimes sexuais apurados.
Base normativa e precedentes
- Art. 13, §2º, alínea "a", Código Penal (Decreto‑Lei nº 2.848/1940) — trata da possibilidade de imputação por omissão quando quem lhe devia agir tinha obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
- Art. 22, Código Penal — conceitua a coação irresistível como causa que exclui a culpabilidade quando a ação é produto de força que anula a vontade do agente.
- Art. 386, inciso VI, Código de Processo Penal (Lei nº 3.689/1941) — fundamento formal de absolvição utilizado para reconhecer ausência de prova apta a sustentar a condenação quanto à culpabilidade por omissão.
- Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, Conselho Nacional de Justiça — documento orientador para análise contextualizada de relações de poder e vulnerabilidades de gênero no processo penal.
- Jurisprudência: a decisão ecoa entendimento crescente nos tribunais sobre a necessidade de prova concreta da possibilidade de agir do garante antes de imputar omissão, alinhando-se à jurisprudência consolidada que exige exame fático detalhado das condições pessoais e do ambiente em casos de violência intrafamiliar.
Impacto prático
- Para defensores e acusação: reforça a necessidade de produzir prova robusta sobre a capacidade real de intervenção do suposto garante antes de sustentar acusação por omissão; perícias psicológicas, provas de histórico de violência e elementos sobre dependência econômica ganham centralidade.
- Para vítimas/mulheres em situação de violência: a decisão sinaliza reconhecimento judicial da coação estrutural e dos efeitos da violência doméstica sobre a capacidade decisória e de ação, influenciando estratégias defensivas e políticas públicas.
- Para o processo penal em geral: tendência a maior contextualização probatória em crimes omissivos vinculados a família, evitando interpretações formais que transformem vítimas secundárias em rés.
- Em ações em curso: sentenças que condenaram por omissão sem exame aprofundado das dinâmicas de violência podem ter argumento para reforma em instância superior, com base na insuficiência probatória sobre exigibilidade de conduta.
O que observar
- Padronização: é provável que novas decisões exijam aplicação regular do Protocolo do CNJ; tribunais inferiores terão de uniformizar critérios probatórios para aferir a possibilidade de agir do garante.
- Recursos e modulação: o Ministério Público pode recorrer quando entender que houve erro de valoração; eventual súmula ou posicionamento mais amplo do tribunal pode modular efeitos e definir parâmetros mais precisos.
- Risco processual: imputações por omissão em família exigirão prova da ausência de coação e da possibilidade de intervenção sem risco extremo; os operadores do direito devem cuidar da coleta de elementos sociofamiliar e de perícias especializadas.
- Limites: a decisão não beneficia autores materiais, cuja responsabilização permanece prioritária; o alinhamento com a proteção da criança continua sendo imperativo, exigindo medidas protetivas e resposta estatal independente da responsabilização da mãe.
Em suma, o acórdão do TJ‑PR reafirma a necessidade de analisar omissão imprópria à luz das circunstâncias reais do agente, reconhecendo que a violência doméstica pode anular a exigibilidade de comportamento e, assim, afastar a culpabilidade nos termos do Código Penal e das orientações do CNJ. Esta linha tende a influenciar a valoração probatória em casos semelhantes e a reforçar abordagem sensível ao gênero nas decisões penais.
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