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TJ-RJ aumenta penas dos réus pelo assassinato de Marielle Franco

A 1ª Câmara Criminal do TJ-RJ elevou as penas dos ex-PMs no caso Marielle, reconhecendo planejamento, repercussão internacional e gravidade das circunstâncias.

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TJ-RJ aumenta penas dos réus pelo assassinato de Marielle Franco
Foto: Retiolus / Unsplash

Decisão direta: A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro majorou as penas aplicadas aos ex-policiais militares responsabilizados pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio contra a assessora presente. A decisão acolheu recurso ministerial e tem efeito imediato sobre os quantum das condenações, sem alterar por ora os termos dos acordos de colaboração premiada celebrados pelos réus.

Contexto

O crime ocorrido em 14 de março de 2018 teve repercussão nacional e internacional e suscitou longa tramitação criminal. Em outubro de 2024, o IV Tribunal do Júri da Capital condenou os réus por duplo homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio e receptação. O Ministério Público (Gaeco) recorreu da dosimetria das penas, sustentando que o julgador singular não teria valorizado circunstâncias que agravam a responsabilidade penal. A controvérsia central coloca em jogo a forma como elementos extrínsecos — repercussão pública, planejamento e gravidade na execução — devem influenciar o cálculo das penas no âmbito do Código Penal, bem como os limites para a atuação revisora das instâncias ordinárias na segunda fase da pena.

O tema é sensível para a prática criminal porque enfrenta a tênue linha entre reexame factual e controle da correta aplicação das circunstâncias judiciais previstas no Código Penal. Decisões desse tipo costumam orientar a fixação de parâmetros para futuros recursos e a atuação do Ministério Público na fase recursal, além de influenciar discussões sobre modulação de efeitos e efeitos práticos de colaborações premiadas quando os réus já têm acordos homologados.

O que foi decidido

A turma acolheu o recurso do Gaeco e majorou as penas dos dois condenados. Para um dos réus, a pena passou de 78 anos e nove meses para 81 anos e dez meses; para o outro, de 59 anos e oito meses para 76 anos e seis meses. O fundamento central da Câmara para a elevação foi o reconhecimento de circunstâncias que ampliam a gravidade e a antijuridicidade do fato: planejamento prévio da ação, intensidade do dolo demonstrada pela execução por múltiplos disparos em via pública, exposição de transeuntes em local de grande circulação e utilização de veículo clonado como meio de ocultação e de logística, relacionada ao crime de receptação.

Além disso, o colegiado acolheu pedido ministerial relativo à tentativa de homicídio, aplicando a fração mínima de redução pela tentativa em razão de proximidade com a consumação — fatos que indicaram para o tribunal que a ação se aproximou de consumar o homicídio contra a vítima sobrevivente.

A decisão reafirma que a valoração das circunstâncias judiciais prevista no Código Penal deve refletir não apenas elementos pessoais dos agentes, mas também a gravidade objetiva do fato e o esforço de organização empreendido, compatibilizando a individualização da pena com a proporcionalidade entre crime e sanção.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garantia de devido processo legal e princípios constitucionais do processo penal, que pautam o controle das instâncias quanto à dosimetria.
  • Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) — preceitua o tipo de homicídio e suas qualificadoras, além da tentativa e das regras para individualização da pena.
  • Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) — procedimentos recursais e garantias processuais aplicáveis ao reexame de sentenças condenatórias.
  • Lei de Repressão ao Crime Organizado e atos conexos — normativas que orientam a atuação de unidades especializadas do Ministério Público, como o Gaeco, em recursos relacionados a delitos complexos e organizados.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — o TJ-RJ tem precedentes valorizando o planejamento e a gravidade objetiva como elementos relevantes na dosimetria em crimes dolosos contra a vida, especialmente quando há risco coletivo e exposição de terceiros.

Impacto prático

  • Para advogados de defesa: a decisão eleva a necessidade de contestar, com provas e fundamentação técnica, a valoração atribuída às circunstâncias judiciais, ressaltando limites do reexame pelo tribunal e a necessidade de provas robustas sobre planejamento e intensidade do dolo.
  • Para o Ministério Público: reforça a eficácia de recursos voltados à adequada individualização da pena quando houver elementos objetivos de maior gravidade, servindo de referência para futuros recursos em crimes gravíssimos.
  • Para partes beneficiárias de colaboração premiada: a alteração da pena em grau de recurso pode coexistir com acordos homologados; no entanto, a execução da pena poderá observar os termos dos ajustes, desde que as cláusulas não tenham sido descumpridas, implicando atenção prática sobre execução e cumprimento dos pactos.
  • Para julgadores e tribunais: estabelece parâmetro sobre a relevância da repercussão pública e do risco coletivo na fixação de penas em homicídios qualificados.

O que observar

  • Recursos cabíveis: as partes ainda podem avaliar interpor recursos às instâncias superiores, suscitando discussão sobre revisão fática-probatória versus controle jurídico da dosimetria; será preciso observar prazos legais e limites recursais previstos no Código de Processo Penal.
  • Modulação e efeitos retroativos: eventual decisão de tribunais superiores que altere critérios de valoração de qualificadoras pode afetar processos conexos; portanto, acompanhar jurisprudência superior é essencial.
  • Execução penal e colaboração premiada: embora as penas tenham sido majoradas, os efeitos práticos sobre o cumprimento dependerão dos termos das colaborações homologadas; há risco de litígios sobre desconto de regimes e cumprimento provisório.
  • Risco de politização e repercussão social: a decisão, por tratar de caso de grande visibilidade, exigirá prudência técnica para evitar decisões orientadas por clamor público em detrimento da estrita aplicação do direito.

Em síntese, o acórdão da 1ª Câmara Criminal do TJ-RJ reafirma o critério de que circunstâncias objetivas do crime — planejamento, forma de execução e potencial de risco coletivo — têm peso relevante na dosimetria, com consequências práticas imediatas sobre as penas aplicadas e sinais claros para a atuação recursal do Ministério Público e da defesa em casos de homicídio qualificado de grande gravidade e repercussão.

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