TJMG mantém condenação por agressão e discriminação contra tia
A 9ª Câmara Criminal do TJ/MG confirmou penas por lesão corporal no contexto de violência doméstica e por conduta discriminatória, com indenização por danos morais.

Decisão em poucas linhas O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pela 9ª Câmara Criminal, confirmou a condenação de dois sobrinhos por agredir e ofender a tia em razão de sua orientação sexual, reconhecendo lesão corporal em contexto de violência doméstica e discriminação; além de penas privativas de liberdade, foram fixados indenização por danos morais e medidas restritivas, com trânsito em julgado do processo.
Contexto
O caso envolve violência física e psicológica no âmbito familiar, registrada em janeiro de 2024 em município do Vale do Jequitinhonha/MG. A controvérsia jurídica cruza duas linhas de proteção do ordenamento: a tutela contra a violência doméstica, consagrada na Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), e a responsabilização por práticas discriminatórias motivadas por orientação sexual, materializadas tanto no plano penal quanto no civil por danos morais. Casos dessa natureza suscitam debates sobre a qualificação da conduta (lesão simples ou qualificada; injúria por preconceito; crime de ódio), o alcance das medidas protetivas, e a prova necessária quando as alegações se apoiam, em grande parte, no depoimento da vítima com apoio documental complementar (boletim de ocorrência, prontuário médico, testemunhas).
Historicamente, tribunais vêm consolidando entendimento de que agressões praticadas no convívio familiar devem ser analisadas à luz da Lei Maria da Penha, ampliando o rol de medidas e qualificando o contexto fático. A identificação de motivação discriminatória — aqui, orientação sexual — tem impactado tanto a fixação da pena quanto a reparação civil, embora o enquadramento específico varie conforme os elementos probatórios e a tipificação adotada pelo juiz de primeiro grau.
O que foi decidido
A turma do TJ/MG manteve integralmente a condenação prolatada em primeiro grau. Os pontos centrais do entendimento foram: (i) reconhecimento de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica, com a aplicação de penas privativas de liberdade; (ii) identificação de conduta discriminatória orientada pela sexualidade da vítima, com a consequente responsabilização civil por danos morais no valor de R$ 5.000,00; (iii) aplicação de medidas restritivas de natureza protetiva e processual (proibição de frequentar certos locais, recolhimento na comarca, comparecimento mensal em juízo); e (iv) manutenção, para o réu mais jovem, da suspensão condicional da pena (sursis) com imposição de prestação de serviços à comunidade, em razão da menoridade relativa.
Em sua apreciação do recurso, o colegiado considerou o depoimento da vítima
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