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TJPR multa advogado por citar precedente STJ inexistente gerado por IA

9ª Câmara Cível do TJPR aplica multa de 2% da causa por litigância de má-fé contra advogado que citou jurisprudência fictícia produzida por inteligência artificial.

JOTA4 min de leitura
TJPR multa advogado por citar precedente STJ inexistente gerado por IA
Foto: Michael D Beckwith / Unsplash

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou um advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé após identificar a inserção de um precedente jurisprudencial fabricado por inteligência artificial em peça processual, oficiando ainda a Ordem dos Advogados do Brasil seção Paraná para apuração de infração disciplinar, consolidando jurisprudência cautelosa sobre o uso de ferramentas de IA na prática forense.

Contexto

A questão do emprego de inteligência artificial na elaboração de peças jurídicas tem gerado crescente preocupação em tribunais brasileiros. Profissionais do direito têm adotado essas ferramentas como suporte à pesquisa jurisprudencial e à redação, porém a falta de verificação adequada dos resultados gerados pela IA tem ocasionado problemas éticos e processuais significativos. O presente caso exemplifica um cenário extremo: a citação de uma decisão que nunca existiu no ordenamento jurídico brasileiro, criando risco concreto à higidez do processo e à administração da justiça. A prática de litigância de má-fé, definida pelo Código de Processo Civil em seu artigo 80, pressupõe conduta dolosa ou temerária capaz de prejudicar o processo. A jurisprudência dos tribunais superiores vem consolidando que a simples alegação de erro material ou falha tecnológica não afasta a responsabilização quando há ausência manifesta de diligência na verificação de dados.

O que foi decidido

O desembargador relator concluiu pela configuração de litigância de má-fé e impôs multa equivalente a dois por cento do valor atribuído à causa (R$ 1 bilhão), resultando em condenação substancial. A análise da 9ª Câmara Cível identificou que a jurisprudência invocada — identificada como decisão do Superior Tribunal de Justiça, AgInt no REsp 1.988.733/SP, julgada em 20 de março de 2023 — não consta do repositório oficial de jurisprudência do STJ, levando o colegiado à conclusão fundamentada de que fora "confeccionada" por ferramenta de inteligência artificial. O tribunal reconheceu que ao advogado foi oportunizado se manifestar sobre a questão, e sua resposta — argumentando possível variação em pesquisa de banco de dados ou pequenos detalhes que dificultassem a recuperação — foi rejeitada pelo magistrado. Para o relator, a utilização de IA como instrumento de apoio à elaboração de peças jurídicas não exonera o profissional do dever de verificação rigorosa das informações citadas. Além disso, a corte entendeu que a invocação de precedente inexistente compromete a "higidez do debate processual" e pode induzir o tribunal a equívoco. Determinou-se também o ofício à Seccional da OAB-PR para eventual abertura de processo disciplinar contra o advogado.

Base normativa e precedentes

  • Art. 80, CPC — Define litigância de má-fé como comportamento contrário ao dever de lealdade processual, incluindo dedução de pretensão ou defesa sabidamente infundada, com o propósito de prejudicar a parte contrária ou de dilatar injustificadamente a duração do processo.
  • Art. 81, CPC — Estabelece as sanções por litigância de má-fé: multa de até um por cento da causa e indenização dos danos causados, sem prejuízo de outras sanções legais.
  • Código de Ética da Advocacia — Obriga o advogado a agir com lealdade, probidade e diligência, vedando a conduta que prejudique a administração da justiça.
  • Jurisprudência consolidada do STJ — A condenação por litigância de má-fé dispensa comprovação de dano específico quando há conduta nitidamente temerária ou artificiosa, bastando a demonstração da infração ao dever de lealdade processual.
  • Resolução CFM/Conselho Federal da OAB — Ainda em discussão formal, mas tribunais têm adotado entendimento de que o profissional responde pelos resultados da IA que utiliza, não sendo suficiente invocar falha tecnológica como exculpação.

Impacto prático

  • Para advogados: A decisão estabelece precedente claro de que a mera utilização de inteligência artificial não dispensa verificação minuciosa de toda informação jurisprudencial citada. O profissional permanece integralmente responsável pelo conteúdo da peça, independentemente da ferramenta auxiliar empregada. Multas por litigância de má-fé podem alcançar valores substantivos, especialmente em ações com elevado valor de causa.

  • Para escritórios: Impõe a necessidade de protocolos internos de revisão e validação de peças que utilizem IA, com responsabilidade eventualmente compartilhada com o profissional que supervisiona o trabalho.

  • Para o Poder Judiciário: Reforça a competência dos tribunais de identificar e coibir práticas que prejudiquem a integridade do processo, mesmo quando derivadas de ferramentas tecnológicas emergentes.

  • Para a OAB: Sinalizando possível apuração disciplinar, o ofício sugere que infrações éticas vinculadas ao mau uso de IA serão perseguidas pela corporação profissional.

O que observar

O tribunal não vedou o uso de inteligência artificial na confecção de peças jurídicas, mas condicionou tal uso a verificação rigorosa. Questão aberta permanece: qual o padrão de diligência esperado? A jurisprudência futura deverá clarificar se basta uma busca simples no site do tribunal ou se exigir-se-á consulta a múltiplas bases de dados. A eventual condenação disciplinar pela OAB-PR poderá resultar em sanção complementar (suspensão, multa disciplinar) e é recurso disponível ao advogado. O agravo interno ainda pode ser objeto de recurso especial ou extraordinário se houver violação a direito fundamental, embora perspectiva seja reduzida ante a evidência da fabricação do precedente. Profissionais jurídicos que adotem IA em seus fluxos de trabalho devem implementar auditorias sistemáticas e documentadas de validação de citações jurisprudenciais, evitando exposição similar a multas e sanções disciplinares.

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