TJRJ discute amor e justiça: linguagem, redes sociais e atuação do Judiciário
Debate no Centro Cultural do Poder Judiciário propõe ressignificar amor e justiça diante da desumanização da linguagem e do impacto das redes sociais.

O Centro Cultural do Poder Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro inaugurou uma série de debates sobre "amor e justiça" que busca colocar a dimensão afetiva e a questão da linguagem no centro da reflexão sobre a atividade jurisdicional. A iniciativa tem caráter interdisciplinar e visa apontar implicações práticas para a atuação do Judiciário diante da intensificação dos discursos de ódio e da cultura do cancelamento nas redes sociais.
Contexto
A discussão ganha relevância por dois vetores que se cruzam: a crise da linguagem pública nas plataformas digitais e o desafio institucional de garantir tratamento humano e proporcional nas decisões judiciais. Desde a Constituição da República, valores como dignidade da pessoa humana e liberdade de expressão estão em tensão constante; a experiência contemporânea nas redes sociais exacerba essa tensão ao transformar a circulação de conteúdos violentos em moeda de engajamento. No âmbito administrativo e jurisdicional, há demanda por reflexões sobre como princípios constitucionais informam modos de escrever decisões, praticar atos e dialogar com a sociedade sem naturalizar processos de desumanização.
O debate do tribunal se insere também numa tradição acadêmica e prática que interroga a neutralidade formal do direito frente a afetos e linguagens — questionamento que já motivou estudos sobre hermenêutica judicial, comunicação institucional e os limites da punição simbólica em espaços públicos.
O que foi decidido
Mais do que uma decisão jurisdicional, o evento firmou uma orientação temática: promover a ressignificação de conceitos como "amor" e "justiça" para influir no modo como o Judiciário se apresenta e age. A coordenação enfatizou a necessidade de enxergar o amor como componente político e ético que pode orientar práticas mais acolhedoras no processamento de conflitos e na prestação jurisdicional. A mesa inaugural concentrou-se em filosofia e linguagem, destacando que afetos e discursos moldam repertórios de resolução de conflitos e podem tanto prevenir quanto fomentar violência.
Do encontro sai uma recomendação tácita: integrar perspectivas interdisciplinares — filosóficas, linguísticas e jurídicas — ao pensar a comunicação pública da Justiça e políticas internas que evitem a reprodução de discursos agressivos. Em termos práticos, o entendimento defendido pelos debatedores aponta para procedimentos e discursos judiciais que enfatizem a proteção da dignidade, a contextualização dos atores sociais e a cautela diante de narrativas de vingança amplificadas pelas redes.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — tutela das garantias fundamentais, inclusive liberdade de expressão e proteção à honra e à imagem; parâmetro para mediar conflitos entre discurso público e direitos da personalidade.
- Art. 37, CF/88 — princípios da administração pública, entre eles a impessoalidade e a moralidade, que orientam a conduta institucional do Judiciário em sua comunicação e atuação.
- Art. 1º, III, CF/88 — dignidade da pessoa humana como valor e limite hermenêutico para práticas judiciais e discursivas.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — disciplina de tratamento de dados pessoais nas redes e instituições, relevante quando a circulação de conteúdos envolve exposição e vulnerabilidade de partes.
- CPC (Lei 13.105/2015) — dispositivos relacionados ao dever de fundamentação e à boa-fé processual, que exigem cuidado na linguagem das decisões para evitar estigmatização.
- Jurisprudência: a jurisprudência consolidada do tribunal tem reconhecido a importância de decisões fundamentadas e a proteção de direitos da personalidade em face de ações de divulgação e discurso público; esse arcabouço inspira a preocupação com a expressão judicial e a comunicação pública.
Impacto prático
- Para magistrados: incentivo a revisar práticas de redação e comunicação institucional, buscando evitar termos que alimentem estigmas e considerar o efeito comunicativo das decisões para a paz social.
- Para advogados: ampliação de estratégias processuais que valorizem contextualização social e argumentos que dialoguem com a dimensão afetiva dos casos, sem descurar da técnica jurídica.
- Para gestores públicos do Judiciário: fundamento para políticas de capacitação sobre linguagem institucional, comunicação em crises e uso responsável de redes sociais por órgãos e servidores.
- Para sociedade e partes litigantes: potencial melhoria na percepção de legitimidade das instituições ao adotar um discurso menos punitivo e mais voltado à restauração e acolhimento, sem que isso implique perda de rigor técnico.
- Em ações em curso: argumentos relativos ao tratamento digno das partes podem ganhar relevo em pedidos de tutela, incidentes de desnaturação da imagem e em defesas contra narratives de "justiçamento".
O que observar
- Modulação institucional: cabe acompanhar se a iniciativa evoluirá para orientações formais (cartilhas, liminares administrativas, regimentos internos) que disciplinem linguagem e comunicação dos magistrados e servidores.
- Limites e riscos: há tensão entre promover uma atuação "mais amorosa" e preservar independência e imparcialidade; atenção à não instrumentalização da afetividade como pretexto para flexibilizar direitos de defesa ou para decisões paternalistas.
- Recursos e implementação: possível demanda por cursos, protocolos de mídia e diretrizes de escrita judicial; previsão de debates com corregedorias e comissões de comunicação do tribunal.
- Controle e desafios constitucionais: eventuais orientações sobre discurso institucional deverão respeitar a liberdade de expressão prevista no Art. 5º da Constituição, bem como limites impostos pelo dever de motivação do juiz no CPC.
- Perspectiva acadêmica e interdisciplinar: convém monitorar produção doutrinária e decisões posteriores que tomem como referência a integração entre afetos, linguagem e técnica jurídica para aferir se a proposta terá efeitos concretos no padrão decisório.
Em suma, a iniciativa do tribunal sinaliza uma mudança discursiva que combina preocupação ética e operacional: transformar percepções e práticas comunicativas do Judiciário para responder à escalada de violência simbólica nas redes, sem sacrificar garantias processuais e princípios constitucionais.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Constitucional
Ver tudo
Jovens negros conquistam bolsas no exterior e evidenciam lacunas nas ações afirmativas
Três estudantes negros obtiveram bolsas de graduação no exterior; o caso ilumina barreiras institucionais, políticas públicas e a interseção entre igualdade constitucional e mobilidade educacional.

STJ confirma prazo em dobro integral para a Defensoria Pública
A 3ª Turma do STJ decidiu que a Defensoria tem direito ao prazo recursal em dobro completo mesmo quando se habilita no curso do prazo, contado da publicação da sentença.

STF reafirma ilegitimidade de indicações de emendas por presidentes de partidos
Ministro do STF declarou nulas indicações de emendas feitas por presidentes de partidos sem mandato, com efeitos sobre execução orçamentária e fiscalização.