TJRJ ilumina Cristo Redentor e reforça combate ao feminicídio
Ato público do Judiciário no Cristo Redentor marca os 20 anos da Lei Maria da Penha e chama atenção para 7.383 processos de feminicídio em tramitação no RJ.

Lead de resposta direta
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro realizou um ato público no Cristo Redentor, iluminando o monumento de laranja para sensibilizar sobre o combate ao feminicídio e marcar os 20 anos da Lei Maria da Penha; o gesto veio junto ao alerta de que 7.383 processos envolvendo feminicídio estão em tramitação no Estado entre janeiro e 28 de julho de 2026, indicando escala e persistência do problema.
Contexto
O ato integra a campanha judicial coordenada pelo Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) e pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Coem) do TJRJ. Há dois anos essa mobilização vem associando visibilidade pública e articulação institucional para enfrentar formas graves de violência de gênero. A controvérsia jurídica e institucional que sustenta esse esforço tem duas frentes principais: (i) o aperfeiçoamento da proteção preventiva e das políticas públicas para redução do risco; e (ii) a efetividade do processamento e da responsabilização criminal, seja em termos de qualificação do delito seja na celeridade e eficácia das medidas protetivas e judiciais.
Politicamente, a lembrança dos 20 anos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) funciona como marco normativo e simbólico. No plano penal, desde a alteração legislativa que introduziu a qualificadora do feminicídio (Lei 13.104/2015), a tutela estatal tem arcabouço para tratar homicídios praticados contra mulheres por razões de gênero como formas agravadas de crime. Na prática forense, contudo, persistem gargalos: acesso às medidas protetivas, execução efetiva de ordens judiciais, identificação precoce de fatores de risco e sobrecarga processual indicam desafios administrativos e jurisdicionais.
O que foi decidido
Não se trata de decisão judicial, mas de iniciativa institucional do Poder Judiciário fluminense que combinou visibilidade pública com formalização de parcerias: além da ação simbólica — a iluminação do monumento — houve assinatura de termo de cooperação entre o Fonavid e organização social integrante do consórcio que administra o Cristo Redentor. O objetivo jurídico-prático é consolidar fluxos de trabalho cooperativos entre órgãos judiciários, fóruns especializados e organizações sociais para aprimorar prevenção, acolhimento e encaminhamento de casos de violência contra mulheres.
A articulação exposta no evento reafirma a orientação de tratar o feminicídio como problema estrutural que exige resposta integrada — prevenção, proteção imediata (medidas protetivas), investigação penal eficaz e políticas públicas sociais. Ao evidenciar a incidência processual no Estado do Rio de Janeiro, a iniciativa também pressiona por aperfeiçoamento administrativo, alocação de recursos e priorização de pautas em varas especializadas.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — garantia dos direitos e das liberdades individuais, base para proteção contra violência e tratamento isonômico.
- Art. 226, CF/88 — proteção à família, crianças, adolescentes e a necessidade de políticas públicas para prevenção da violência doméstica.
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — estrutura legal específica para prevenção, punição e proteção em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Lei 13.104/2015 — introduziu a qualificadora do feminicídio no Código Penal, reconhecendo homicídios por razões de gênero como forma qualificada de homicídio.
- Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) — normatização do homicídio e seu regime de penas, com as alterações relativas à qualificadora de gênero.
- Convênio Interamericano (Convenção de Belém do Pará) — marco internacional que orienta políticas públicas e responsabilização estatal sobre violência contra a mulher.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — entendimento majoritário que reconhece necessidade de análise de contexto de gênero e vínculos de violência doméstica na tipificação e na dosimetria da pena quando se trata de feminicídio.
Impacto prático
- Para advogados e defensorias: reforço da necessidade de solicitar, com urgência, medidas protetivas e diligências investigatórias em processos que apresentem fatores de risco, com base tanto na Lei Maria da Penha quanto na qualificadora do feminicídio.
- Para magistrados e varas especializadas: o volume processual apontado demanda organização administrativa, priorização de pautas e capacitação continuada sobre sinais preditivos de escalada para feminicídio; a cooperação formalizada pode servir de modelo para protocolos locais.
- Para Ministério Público e polícia: a ênfase pública reforça a pressão por investigação célere e por integração entre segurança pública, saúde e assistência social para a prevenção e intervenção precoce.
- Para políticas públicas e gestores: demonstra a importância de políticas intersetoriais (abrigo, assistência jurídica, emprego e proteção econômica) como meios de reduzir vulnerabilidade.
- Para a sociedade civil e organizações não governamentais: o termo de parceria assinado abre caminhos para participação coordenada em acolhimento e campanhas educativas, potencializando alcance comunitário.
O que observar
- Implementação prática: convênios e termos de cooperação são necessários, mas insuficientes se não vierem acompanhados de orçamento, indicadores de desempenho e mecanismos de fiscalização. É preciso monitorar resultados quantitativos (redução de episódios, tempo médio de tramitação, taxa de cumprimento de decisões) e qualitativos (satisfação das vítimas, efetividade do acolhimento).
- Prazos e priorização processual: medidas administrativas para desafogar varas especializadas e para priorização de feitos em que haja risco de morte demandam regulamentação local e critérios objetivos de triagem.
- Modulação normativa e direitos fundamentais: eventual judicialização de políticas públicas relacionadas ao combate ao feminicídio pode provocar demandas constitucionais em que se discutam omissões estatais e a eficácia das normas protetivas, com base no art. 5º e no princípio da dignidade humana da Constituição.
- Riscos para operadores: sem capacitação contínua, há risco de decisões que não considerem integralmente a perspectiva de gênero, subdimensionando fatores de vulnerabilidade específicos (raça, território, identidade de gênero).
Em síntese, o ato do TJRJ ao iluminar o Cristo Redentor e formalizar parcerias reforça a agenda de responsabilização e prevenção do feminicídio, mas a transposição do gesto simbólico para resultados concretos depende de medidas administrativas, recursos e protocolos que articulem investigação penal, proteção civil e políticas públicas de redução de risco.
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