TJRJ e CNJ avaliam celeridade e eficácia das medidas protetivas
Relatório e visita técnica do CNJ ao TJRJ destacam redução do tempo de apreciação e foco em eficácia das medidas previstas na Lei Maria da Penha.

O CNJ concluiu visita técnica ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) focada nas medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. O balanço apresentado evidencia alta taxa de concessão nacional e no âmbito do TJRJ, além de redução do tempo médio de apreciação, com objetivo explícito de combinar celeridade e efetividade na proteção de mulheres em situação de violência.
Contexto
A implementação e o aperfeiçoamento das medidas protetivas vêm sendo tema recorrente no Judiciário brasileiro desde a edição da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A norma estabeleceu mecanismos processuais e medidas de urgência destinadas a proteger vítimas de violência doméstica e familiar, conferindo ao Poder Judiciário papel central na prevenção de danos imediatos. Nos últimos anos, avanços tecnológicos e iniciativas de gestão de dados permitiram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) monitorar, por meio de painéis estatísticos, a forma e a velocidade com que essas providências são adotadas.
A controvérsia prática que justifica atenção reside em dois vetores: (i) a necessidade de decidir com rapidez para prevenir danos graves e até morte, e (ii) a exigência de que as decisões sejam eficazes, ou seja, que as medidas deferidas resultem em proteção material concreta e acompanhamento adequado. Há ainda desafios de uniformização procedimental entre varas, correlações entre decisões judiciais e políticas públicas locais, e a utilização de tecnologia para rastrear prazos e eficácia.
O que foi decidido
A reunião entre a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Coem) do TJRJ e a comitiva do CNJ não teve caráter decisório vinculante, mas produziu um balanço técnico com dois eixos centrais: (i) confirmação de que a imensa maioria das solicitações de medidas protetivas é deferida — reflexo do regime protetivo estabelecido pela Lei Maria da Penha — e (ii) constatação de melhoria nos prazos de apreciação no TJRJ, com aproximadamente 81% das solicitações sendo apreciadas em até 48 horas. A delegação do CNJ elogiou a incorporação de práticas de governança de dados e projetos locais (identificados como Rio Lilás e Dandara) voltados ao enfrentamento da violência contra a mulher.
Nesse encontro, ficaram reforçadas as prioridades práticas: manter a rapidez decisória sem perder a adequação das medidas à situação concreta da vítima; aprimorar o monitoramento dos prazos por meio de sistemas de informação e indicadores; e difundir metodologias bem-sucedidas para subsidiar outros tribunais. Em síntese, a comitiva validou os avanços do TJRJ e destacou a necessidade de continuar combinando técnicas de gestão de dados com iniciativas interinstitucionais para dar efetividade às medidas protetivas.
Base normativa e precedentes
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — estrutura das medidas protetivas de urgência e prioridade na proteção à mulher em situação de violência doméstica.
- Constituição Federal, Art. 5º — garantia de direitos e proteção à integridade física e moral da pessoa; fundamento para atuação judicial em casos de violência.
- Constituição Federal, Art. 226 — proteção da família e políticas públicas voltadas à proteção da mulher e criança, como pano de fundo constitucional das políticas judiciais.
- Atuação do CNJ — competências administrativas e de planejamento institucional para emissão de diretrizes, monitoramento e disseminação de boas práticas no Judiciário (prática institucional consolidada pelo CNJ).
- Jurisprudência e práticas administrativas — a jurisprudência que privilegia medidas de urgência em situação de risco e a orientação de que o juiz priorize a concessão tempestiva quando presentes indícios de risco à integridade da vítima (orientações consolidadas na administração de varas especializadas).
Impacto prático
- Para advogados e defensores públicos: confirmação de que os pedidos de medida protetiva têm elevada probabilidade de deferimento, o que exige atenção à qualificação factual e documental do pedido para assegurar medidas proporcionais e eficazes; o monitoramento de prazos pelo TJRJ também cria oportunidade para ações de controle quando houver demora injustificada.
- Para magistrados e unidades judiciais: pressão institucional por decisões céleres e por padronização de procedimentos, além da recomendação à adoção de sistemas e indicadores para aferir eficácia, não apenas velocidade.
- Para servidores e equipes técnicas: reforço da necessidade de capacitação em triagem de risco, uso de painéis de dados e integração com políticas locais de proteção social e segurança pública.
- Para políticas públicas e órgãos de execução (polícia, assistência social, Ministério Público): indicadores trazem subsídios para priorização de recursos e articulação intersetorial, dado que a mera concessão judicial exige execução efetiva para gerar proteção material.
O que observar
- Monitoramento contínuo: indicadores de tempo de apreciação são relevantes, mas devem vir acompanhados de métricas de efetividade (cumprimento das medidas, reincidência, proteção material). Avaliar apenas velocidade pode mascarar lacunas na efetividade.
- Risco de formalismo: a ênfase em números pode levar a decisões automáticas ou genéricas; é necessário preservar a individualização do provimento conforme as circunstâncias fáticas.
- Integração tecnológica e privacidade: o uso intensivo de dados e painéis exige observância da Lei 13.709/2018 (LGPD) no tratamento de informações sensíveis relacionadas a vítimas.
- Difusão de práticas: projetos locais bem-sucedidos (como Rio Lilás e Dandara) demandam critérios de replicabilidade e avaliação externa antes de ampla adoção em outros estados.
- Recursos e modulação: embora não se trate de decisão judicial passível de recurso, eventuais padronizações operacionais do CNJ podem gerar recomendações formais; é preciso acompanhar eventuais atos normativos, ofícios ou resoluções que promovam alterações procedimentais.
Conclusão: o balanço da visita técnica demonstra avanço na operacionalização das medidas protetivas no TJRJ, com combinação de celeridade processual e adoção de ferramentas de gestão. Resta vigilância para que a rapidez não substitua a eficácia material das medidas e para que a governança por dados respeite direitos fundamentais e privacidade das vítimas.
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