TJRJ e CNJ avaliam celeridade e eficácia das medidas protetivas
Relatório e visita técnica do CNJ ao TJRJ destacam redução do tempo de apreciação e foco em eficácia das medidas previstas na Lei Maria da Penha.

O CNJ concluiu visita técnica ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) focada nas medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. O balanço apresentado evidencia alta taxa de concessão nacional e no âmbito do TJRJ, além de redução do tempo médio de apreciação, com objetivo explícito de combinar celeridade e efetividade na proteção de mulheres em situação de violência.
Contexto
A implementação e o aperfeiçoamento das medidas protetivas vêm sendo tema recorrente no Judiciário brasileiro desde a edição da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A norma estabeleceu mecanismos processuais e medidas de urgência destinadas a proteger vítimas de violência doméstica e familiar, conferindo ao Poder Judiciário papel central na prevenção de danos imediatos. Nos últimos anos, avanços tecnológicos e iniciativas de gestão de dados permitiram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) monitorar, por meio de painéis estatísticos, a forma e a velocidade com que essas providências são adotadas.
A controvérsia prática que justifica atenção reside em dois vetores: (i) a necessidade de decidir com rapidez para prevenir danos graves e até morte, e (ii) a exigência de que as decisões sejam eficazes, ou seja, que as medidas deferidas resultem em proteção material concreta e acompanhamento adequado. Há ainda desafios de uniformização procedimental entre varas, correlações entre decisões judiciais e políticas públicas locais, e a utilização de tecnologia para rastrear prazos e eficácia.
O que foi decidido
A reunião entre a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Coem) do TJRJ e a comitiva do CNJ não teve caráter decisório vinculante, mas produziu um balanço técnico com dois eixos centrais: (i) confirmação de que a imensa maioria das solicitações de medidas protetivas é deferida — reflexo do regime protetivo estabelecido pela Lei Maria da Penha — e (ii) constatação de melhoria nos prazos de apreciação no TJRJ, com aproximadamente 81% das solicitações sendo apreciadas em até 48 horas. A delegação do CNJ elogiou a incorporação de práticas de governança de dados e projetos locais (identificados como Rio Lilás e Dandara) voltados ao enfrentamento da violência contra a mulher.
Nesse encontro, ficaram reforçadas as prioridades práticas: manter a rapidez decisória sem perder a adequação das medidas à situação concreta da vítima; aprimorar o monitoramento dos prazos por meio de sistemas de informação e indicadores; e difundir metodologias bem-sucedidas para subsidiar outros tribunais. Em síntese, a comitiva validou os avanços do TJRJ e destacou a necessidade de continuar combinando técnicas de gestão de dados com iniciativas interinstitucionais para dar efetividade às medidas protetivas.
Base normativa e precedentes
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — estrutura das medidas protetivas de urgência e prioridade na proteção à mulher em situação de violência doméstica.
- Constituição Federal, Art. 5º — garantia de direitos e proteção à integridade física e moral da pessoa; fundamento para atuação judicial em casos de violência.
- Constituição Federal, Art. 226 — proteção da família e políticas públicas voltadas à proteção da mulher e criança, como pano de fundo constitucional das políticas judiciais.
- Atuação do CNJ — competências administrativas e de planejamento institucional para emissão de diretrizes, monitoramento e disseminação de boas práticas no Judiciário (prática institucional consolidada pelo CNJ).
- Jurisprudência e práticas administrativas — a jurisprudência que privilegia medidas de urgência em situação de risco e a orientação de que o juiz priorize a concessão tempestiva quando presentes indícios de risco à integridade da vítima (orientações consolidadas na administração de varas especializadas).
Impacto prático
- Para advogados e defensores públicos: confirmação de que os pedidos de medida protetiva têm elevada probabilidade de deferimento, o que exige atenção à qualificação factual e documental do pedido para assegurar medidas proporcionais e eficazes; o monitoramento de prazos pelo TJRJ também cria oportunidade para ações de controle quando houver demora injustificada.
- Para magistrados e unidades judiciais: pressão institucional por decisões céleres e por padronização de procedimentos, além da recomendação à adoção de sistemas e indicadores para aferir eficácia, não apenas velocidade.
- Para servidores e equipes técnicas: reforço da necessidade de capacitação em triagem de risco, uso de painéis de dados e integração com políticas locais de proteção social e segurança pública.
- Para políticas públicas e órgãos de execução (polícia, assistência social, Ministério Público): indicadores trazem subsídios para priorização de recursos e articulação intersetorial, dado que a mera concessão judicial exige execução efetiva para gerar proteção material.
O que observar
- Monitoramento contínuo: indicadores de tempo de apreciação são relevantes, mas devem vir acompanhados de métricas de efetividade (cumprimento das medidas, reincidência, proteção material). Avaliar apenas velocidade pode mascarar lacunas na efetividade.
- Risco de formalismo: a ênfase em números pode levar a decisões automáticas ou genéricas; é necessário preservar a individualização do provimento conforme as circunstâncias fáticas.
- Integração tecnológica e privacidade: o uso intensivo de dados e painéis exige observância da Lei 13.709/2018 (LGPD) no tratamento de informações sensíveis relacionadas a vítimas.
- Difusão de práticas: projetos locais bem-sucedidos (como Rio Lilás e Dandara) demandam critérios de replicabilidade e avaliação externa antes de ampla adoção em outros estados.
- Recursos e modulação: embora não se trate de decisão judicial passível de recurso, eventuais padronizações operacionais do CNJ podem gerar recomendações formais; é preciso acompanhar eventuais atos normativos, ofícios ou resoluções que promovam alterações procedimentais.
Conclusão: o balanço da visita técnica demonstra avanço na operacionalização das medidas protetivas no TJRJ, com combinação de celeridade processual e adoção de ferramentas de gestão. Resta vigilância para que a rapidez não substitua a eficácia material das medidas e para que a governança por dados respeite direitos fundamentais e privacidade das vítimas.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Constitucional
Ver tudo
Jovens negros conquistam bolsas no exterior e evidenciam lacunas nas ações afirmativas
Três estudantes negros obtiveram bolsas de graduação no exterior; o caso ilumina barreiras institucionais, políticas públicas e a interseção entre igualdade constitucional e mobilidade educacional.

STJ confirma prazo em dobro integral para a Defensoria Pública
A 3ª Turma do STJ decidiu que a Defensoria tem direito ao prazo recursal em dobro completo mesmo quando se habilita no curso do prazo, contado da publicação da sentença.

STF reafirma ilegitimidade de indicações de emendas por presidentes de partidos
Ministro do STF declarou nulas indicações de emendas feitas por presidentes de partidos sem mandato, com efeitos sobre execução orçamentária e fiscalização.