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TJRJ condena Rio de Janeiro a indenizar famílias de meninas mortas em ação policial

Tribunal do Rio condena Estado por morte de duas crianças durante operação policial em 2020, reconhecendo falhas na investigação e aplicando teoria do risco administrativo

Migalhas5 min de leitura
TJRJ condena Rio de Janeiro a indenizar famílias de meninas mortas em ação policial
Foto: Jacob McGowin / Unsplash

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos morais e pensão aos familiares de duas crianças mortas durante operação policial em dezembro de 2020, na comunidade do Sapinho, em Duque de Caxias. A decisão reconheceu tanto a responsabilidade civil estatal pelas mortes quanto a existência de falhas substantivas na apuração criminal dos fatos, incluindo incoerências nos depoimentos de policiais militares e deficiências no processo investigativo.

Contexto

O caso envolve a morte de Emily Vitória, quatro anos de idade, e Rebecca dos Santos, sete anos, atingidas por disparo de fuzil em quatro de dezembro de 2020, enquanto brincavam próximo à residência onde moravam. De acordo com relatos testemunhais coligidos no processo, um clarão foi observado saindo do interior de uma viatura policial no instante dos disparos. A polícia militar estava realizando operação de segurança pública na região, com agentes armados com fuzis.

A investigação criminal conduzida pela Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense, entretanto, apontou conclusão divergente: teria o disparo originado de criminosos não identificados, do lado oposto da rua. Com base nessa tese, procedimentos criminais foram instaurados contra lideranças do tráfico local. O laudo de compatibilidade balística revelou que os fuzis dos policiais eram compatíveis com o projétil que atingiu as vítimas, porém não permitiu conclusão definitiva quanto à origem precisa do disparo. O processo criminal foi posteriormente arquivado por falta de provas, deixando as mortes das crianças sem responsabilização penal até o presente momento.

O que foi decidido

A juíza Cristiana Aparecida de Souza Donato, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, julgou procedente ação indenizatória ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, condenando o Estado a indenizar as famílias das vítimas. A fundamentação da sentença apoiou-se em múltiplas evidências: depoimentos de testemunhas, laudos periciais, dados de geolocalização da viatura policial e análises técnicas que permitiram reconstrução espacial e temporal dos eventos.

A magistrada identificou que operação policial estava efetivamente em curso no momento dos fatos, com a viatura passando pela rua onde estavam as crianças, contrariando a versão oficial da corporação que alegava não haver operação no local. Adicionalmente, foram constatadas incoerências relevantes nos depoimentos dos agentes de segurança: os policiais afirmaram ter abandonado o local após receberem disparos, porém registros de GPS indicaram que a viatura retornou à comunidade e permaneceu na região por quarenta e quatro minutos após o ocorrido.

Base normativa e precedentes

  • Tema 1.237 do STF — Estabelece que o Estado responde civilmente por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, com fundamento na teoria do risco administrativo.
  • Teoria do risco administrativo — Dispensa prova de culpa ou dolo e baseia-se no risco inerente à atividade estatal, exigindo apenas nexo causal entre ação estatal e dano.
  • Perícia inconclusiva em operações policiais — Segundo jurisprudência do STF citada na sentença, a inconclusividade técnica sobre a origem do disparo, em contexto de operação policial ou militar, não afasta a responsabilidade civil estatal, funcionando como elemento indiciário suficiente.
  • Direito à verdade — Reconhecido como desdobramento do direito à reparação integral, incluindo o direito das famílias de conhecer a identidade dos responsáveis pelos fatos.

Impacto prático

A condenação produz efeitos imediatos para o Estado do Rio de Janeiro:

  • Obrigação de pagamento: Indenização por danos morais e constituição de pensão mensal aos familiares das vítimas, valores a serem fixados em fase executória ou já determinados na sentença conforme seu teor completo.
  • Reconhecimento de falhas administrativas e investigativas: A decisão não apenas responsabiliza civimelmente pela morte, mas também pela inadequação da apuração criminal, estabelecendo precedente sobre dever estatal de investigação séria e competente em casos envolvendo crianças.
  • Proteção ao direito à verdade: Além da reparação econômica, a sentença reconhece o direito das famílias de conhecer os responsáveis, transcendendo a dimensão puramente indenizatória.

Para os profissionais do direito, a decisão reforça que:**

  • Em operações de segurança pública, a responsabilidade civil dispensa demonstração de culpa individual;
  • Inconsistências em depoimentos policiais e reconhecimento de operação no local, ainda que perícia técnica seja inconclusiva, constituem fundamento suficiente para condenação estatal;
  • Investigações criminais deficientes geram consequências na esfera civil, independentemente do resultado de processos penais.

O que observar

O Governo do Estado do Rio de Janeiro manifestou intenção de apresentar recursos, aguardando julgamento de embargos de declaração pela Defensoria Pública antes de definir se recorrerá. A corporação mantém posição de que os disparos não partiram de policiais militares investigados, baseando-se em laudos periciais.

O Projeto Mirante, iniciativa de pesquisa da Universidade Federal Fluminense que participou da reconstrução do caso através de medições in loco, análise de imagens, geolocalização e modelagem tridimensional, classificou a decisão como histórica por sua abordagem integrada de responsabilidade estatal e direito à verdade.

Pontos críticos para acompanhamento:

  • Recurso do Estado: Possível apelação pode modular o entendimento sobre a força probatória de perícias inconclusivas em contexto de operações policiais.
  • Fixação de valores: A sentença pode já ter estabelecido montantes ou deixado para fase de execução, com eventual discussão sobre critérios de cálculo de danos morais envolvendo crianças.
  • Efeito sistêmico: Decisões que responsabilizam o Estado por operações policiais com resultados fatais, mesmo em contexto de apurações criminais inconclusivas, tendem a influenciar demais ações similares na Baixada Fluminense e além.
  • Investigação criminal: Permanece em aberto a identificação penal dos responsáveis, com possível reabertura de investigação à luz dos achados do Projeto Mirante.

A sentença marca evolução jurisprudencial ao conectar responsabilidade civil com direito fundamental à verdade, estabelecendo que reparação patrimonial e esclarecimento dos fatos constituem dimensões indissociáveis do direito das vítimas.

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