TJRJ leva Justiça Itinerante e Pai Presente ao mutirão PopRuaJud-Rio
TJRJ participa do mutirão PopRuaJud-Rio com serviços de registro civil, reconhecimento de paternidade e regularização documental, fortalecendo o acesso à justiça a pessoas em situação de rua.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) integrou a 5ª edição do mutirão PopRuaJud-Rio, iniciativa interinstitucional que reúne órgãos públicos e organizações civis para prestar serviços a pessoas em situação de rua. A participação do tribunal ocorreu por meio da Justiça Itinerante e do Projeto Pai Presente, oferecendo desde emissão de segundas vias de certidões até o reconhecimento voluntário de paternidade e testagem por DNA quando requerida.
Contexto
A mobilização judicial itinerante em favor de populações vulneráveis insere-se numa linha de atuação administrativa e jurisdicional destinada a viabilizar efetivamente o princípio constitucional do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88) e os direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal. O modelo de mutirão, consolidado em práticas do Poder Judiciário e incentivado pelo Conselho Nacional de Justiça, busca reduzir barreiras processuais e burocráticas que impedem a materialização de direitos básicos — identificação civil, filiação, benefícios sociais e acesso a procedimentos administrativos e judiciais.
No plano normativo-institucional, o PopRuaJud-Rio refere-se expressamente à Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua, definida pela Resolução CNJ nº 425/2021, que orienta tribunais a promover ações integradas com órgãos municipais, estaduais e federais para garantir medidas protetivas e serviços essenciais. A preocupação central é enfrentar o subregistro e a ausência de documentos, fatores que perpetuam a exclusão social e dificultam o exercício de direitos civis e previdenciários.
O que foi decidido
A atuação do TJRJ no evento não constituiu uma decisão judicial isolada, mas a concretização administrativa de políticas públicas judiciais: a Justiça Itinerante disponibilizou atendimento gratuito para obtenção de segundas vias de certidões (nascimento, casamento, óbito), procedimentos relacionados a divórcio e pensão alimentícia, demandas de guarda e registros tardios de nascimento. Paralelamente, o Projeto Pai Presente promoveu o reconhecimento espontâneo de paternidade e possibilitou a solicitação de exame de DNA gratuito quando necessário.
Os fundamentos práticos combinam duas finalidades: 1) suprimir o obstáculo documental que impede o exercício de direitos civis e sociais e 2) diminuir o subregistro paterno por meio de procedimentos administrativos e, quando preciso, de prova genética. A intervenção do tribunal se apoia na ideia de que o Estado judicial deve facilitar o acesso à documentação civil básica e às vias de aferição de filiação, sem exigir deslocamentos ou procedimentos complexos que afastem a população em situação de rua.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 (XXXV) — garantia constitucional do acesso à jurisdição e vedação ao impedimento do direito de ação.
- Art. 6º, CF/88 — direitos sociais que contextualizam a obrigação estatal de medidas que assegurem condições mínimas de cidadania.
- Resolução CNJ nº 425/2021 — institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e orienta atuação integrada dos tribunais.
- Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) — regime do registro civil de pessoas naturais e das hipóteses de averbação e certidões, aplicável aos pedidos de segunda via e registros tardios.
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) — normas sobre filiação e reconhecimento de paternidade, incluindo efeitos jurídicos do reconhecimento voluntário.
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) — proteção da criança e do adolescente, relevante quando atos envolvem registro de nascimento e medidas relativas à guarda.
- Jurisprudência consolidada do tribunal local e do CNJ — recomenda práticas de mutirão e políticas públicas judiciárias destinadas a populações vulneráveis.
Impacto prático
- Para pessoas em situação de rua: o principal efeito é a rápida redução do déficit documental — certidões, identidade, CPF — condição necessária para acessar benefícios sociais, mercados de trabalho, programas de habitação e proventos previdenciários.
- Para mães, filhos e potenciais pais: o Projeto Pai Presente facilita o reconhecimento de paternidade extrajudicial, o que tem efeitos imediatos sobre direito à identidade, possibilidade de pensão alimentícia e inclusão em benefícios. A oferta de exame de DNA público elimina custo e barreira probatória que muitas vezes inviabilizam ações posteriores.
- Para a administração pública e ONGs: o mutirão cria fluxo integrado de demandas (cadastro em programas sociais, encaminhamentos ao INSS, regularização do FGTS e PIS), potencializando a articulação interinstitucional e reduzindo a judicialização de situações puramente administrativas.
- Para advogados e defensoria pública: os mutirões geram demandas processuais e extrajudiciais que exigem atuação em massa e estratégias padronizadas (modelos de petição para registros tardios, procedimentos de reconhecimento de paternidade, tutelas de urgência quando cabíveis).
O que observar
- Sustentabilidade e continuidade: mutirões são eficazes em produção pontual de documentos e encaminhamentos, mas não substituem políticas permanentes de inclusão. É preciso avaliar mecanismos para manutenção do atendimento e integração de bases de dados entre cartórios, órgãos de assistência social e previdência.
- Segurança jurídica e prova genética: a oferta de exame de DNA deve preservar cadeia de custódia e observância de normas de proteção de dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD), bem como garantir assistência legal no momento da utilização do resultado em processos judiciais.
- Eficácia dos reconhecimentos extrajudiciais: o reconhecimento voluntário em mutirões simplifica a formalização da filiação, mas pode exigir ações complementares para conversão em efeitos previdenciários e patrimoniais; atenção à necessidade de homologação judicial em casos de conflito.
- Riscos processuais: a massificação de atos exige controle de qualidade documental para evitar nulidades formais em registros e elementos de prova que possam ser impugnados em sede judicial.
- Recursos e modulação: eventual controvérsia sobre efeitos administrativos dos reconhecimentos ou sobre prazos para inclusão em benefícios pode demandar uniformização de procedimentos pelo CNJ ou por regulamentação local do TJRJ.
A participação do TJRJ no PopRuaJud-Rio exemplifica uma atuação jurisdicional preventiva e administrativa que busca transformar direitos constitucionais em efeitos concretos. Para operadores do direito, a iniciativa é campo fértil de atuação prática e de aperfeiçoamento de rotinas processuais e extrajudiciais, que deverão ser acompanhadas quanto à conformidade normativa, preservação de direitos fundamentais e integração interinstitucional sustentada.
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