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TJRJ usa mostra cultural para promover igualdade de ge9nero e prevenir asse9dios

O Tribunal de Justiça do Rio divulgou seleção da IV Mostra Artística; iniciativa integra a estrate9gia dos Comite9s de Igualdade e Prevene7e3o para enfrentamento de asse9dios e discriminae7e3o.

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TJRJ usa mostra cultural para promover igualdade de g�e9nero e prevenir ass�e9dios
Foto: Margaret Giatras / Unsplash

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro divulgou a lista de selecionados para a IV Mostra Artística e Literária organizada pelos Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação. A decisão da administração do tribunal traduz, de forma imediata, a adoção de instrumentos culturais como política institucional para prevenção de assédios e promoção da igualdade no âmbito do Poder Judiciário fluminense.

Contexto

Nos últimos anos, órgãos públicos e tribunais têm ampliado ações de prevenção ao assédio e à discriminação no ambiente de trabalho. Essa tendência decorre não apenas de obrigações constitucionais de efetivação de direitos fundamentais, como igualdade e dignidade da pessoa humana, mas também de deveres administrativos relacionados à moralidade, eficiência e promoção de ambiente de trabalho saudável. Em cortes e administrações públicas, mecanismos de governança que combinam formação, campanhas e ações práticas — inclusive eventos culturais — têm sido vistos como complemento às medidas disciplinares e normativas.

A realização de mostras artísticas internas integra uma estratégia de comunicação institucional: cria espaço de expressão para magistrados, servidores e colaboradores e procura sensibilizar para temas sensíveis (assédio moral e sexual, discriminação, igualdade de gênero) sem se limitar a conteúdos instrucionais formais. A iniciativa também reflete preocupação com a inclusão de diferentes categorias dentro do tribunal (magistrados, servidores, colaboradores, estagiários), o que implica cuidados processuais na seleção e na divulgação de resultados para evitar questionamentos administrativos ou éticos.

O que foi decidido

A administração do Tribunal, por meio dos Comitês responsáveis, publicou o resultado provisório da seleção de trabalhos para a IV Mostra Artística e Literária. A lista reúne obras de natureza diversa (desenho, pintura, fotografia, textos literários, poesia, esquete) e inclui autores pertencentes ao quadro do tribunal. O ato administrativo de divulgação cumpre função dupla: anuncia os classificados e sinaliza o uso da atividade cultural como instrumento institucional de prevenção e promoção de igualdade.

A publicação dos resultados estabelece, em caráter imediato, a convocação dos selecionados para as etapas seguintes do evento e dá publicidade ao procedimento de seleção, o que tende a reduzir opacidade e a mitigar alegações de tratamento desigual, desde que os critérios de seleção e as motivações sejam formalmente registrados.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — princípio da igualdade e vedação a qualquer discriminação, fundamento para políticas afirmativas e de proteção no serviço público.
  • Art. 37, CF/88 — princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) que orientam a atuação do tribunal na promoção de práticas internas.
  • Lei 8.078/1990 (CDC) — não aplicável diretamente às relações internas, mas relevante para práticas de comunicação e responsabilidade institucional quando houver relação com público externo.
  • Jurisprudência e orientações administrativas — a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e as recomendações administrativas de órgãos de controle (incluindo o Conselho Nacional de Justiça enquanto instância orientadora) incentivam medidas preventivas de combate ao assédio no serviço público.

Impacto prático

  • Para gestores e comitês internos: reforça a eficácia de instrumentos culturais como ferramenta complementar às políticas formais de prevenção e exige documentação do procedimento seletivo para resguardo administrativo.
  • Para magistrados, servidores e colaboradores: oferece canal de expressão e visibilidade institucional sobre temas de igualdade e prevenção; os participantes devem observar regras internas sobre compatibilidade com carga horária e dever de urbanidade funcional.
  • Para a governança do tribunal: a ação contribui para cumprimento dos princípios constitucionais e para a construção de ambiente de trabalho mais seguro, podendo reduzir o risco de litígios trabalhistas e processos administrativos disciplinares relacionados a assédio quando acompanhada por políticas educativas e canais de denúncia efetivos.
  • Para a transparência: a divulgação pública dos nomes selecionados exige cuidado com direitos de imagem e privacidade; a instituição deve manter registros que comprovem critérios e tramitação para eventual auditoria.

O que observar

  • Critérios e motivação da seleção: para evitar questionamentos sobre imparcialidade ou favorecimento, é recomendável que os critérios de avaliação e as atas do processo seletivo sejam tornados públicos ou arquivados com acesso regulado.
  • Proteção contra revitimização: exposições que abordem assédio e discriminação precisam ser tratadas com sensibilidade para não expor ou estigmatizar autores ou vítimas; orientações claras sobre consentimento para publicação de obras e depoimentos são necessárias.
  • Compatibilidade com normativos internos e com poderes sindicais: verificar eventuais regras internas do tribunal sobre participação em eventos e uso de espaços institucionais por servidores e magistrados.
  • Dados pessoais e publicidade: embora a lista dos selecionados tenha sido divulgada, o tribunal deve observar princípios de tratamento de dados pessoais (Lei 13.709/2018 — LGPD) ao publicar informações adicionais sobre participantes.
  • Monitoramento e continuidade: medidas isoladas têm eficácia reduzida; a mostra deve ser acompanhada de formação continuada, canais de acolhimento e procedimentos disciplinares claros para que configure política institucional robusta.

Em síntese, a IV Mostra do TJRJ representa prática administrativa alinhada a princípios constitucionais e a um movimento crescente de uso de ações culturais como instrumento de prevenção de assédio e promoção da igualdade de gênero. A eficácia jurídica e administrativa da iniciativa dependerá, porém, da transparência dos procedimentos, da proteção a direitos individuais e da integração com políticas institucionais mais amplas.

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