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TJRJ encerra Pauta Verde com escuta de povos tradicionais em Paraty

Tribunal promove diálogo com indígenas, quilombolas e caiçaras sobre regularização fundiária e preservação territorial na Comarca de Paraty.

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TJRJ encerra Pauta Verde com escuta de povos tradicionais em Paraty

Durante a cerimônia de encerramento da II Semana da Pauta Verde, realizada no Salão do Júri do Fórum de Paraty em 12 de junho, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em parceria com a Justiça Federal promoveu diálogo estruturado entre magistrados e representantes de comunidades indígenas, quilombolas e caiçaras da região de Angra dos Reis e Paraty — iniciativa que reafirma a aproximação do Poder Judiciário aos povos originários no enfrentamento de controvérsias territoriais e ambientais.

Contexto

A Pauta Verde integra-se ao programa nacional coordenado pelo Fórum Ambiental do Poder Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo escopo é fortalecer a atuação judicial em matéria ambiental por meio da priorização de processos estratégicos e da promoção de soluções consensuais. Nesta edição (8 a 12 de junho), a mobilização voltou-se especialmente a processos estruturais sobre gestão de resíduos sólidos — particularmente lixões e aterros sanitários — objetivando produzir impactos coletivos relevantes na implementação de políticas públicas ambientais e reduzir o tempo de tramitação processual.

A escolha de Paraty como sede do encerramento reflete a concentração de diversidade sociocultural na região: a localidade abriga comunidades que mantêm modos de vida historicamente ligados à preservação do território, configurando-se como espaço particularmente relevante para o diálogo entre o sistema de Justiça e povos tradicionais. Os desafios enfrentados por essas populações — titulação de territórios, impactos de grandes empreendimentos, dificuldades para permanência das novas gerações e pressões sobre saúde mental comunitária — ilustram a urgência de decisões judiciais que conciliem garantias ambientais com autodeterminação dos povos indígenas, quilombolas e caiçaras.

O que foi decidido

A iniciativa não resultou em decisão colegiada ou monocrática tradicional, mas em plataforma institucional de escuta qualificada. Sob coordenação da juíza federal Mônica Maria Cintra Leone Cravo (substituta da Vara Federal de Angra dos Reis) e do juiz Victor Folieni Pereira (Comarca de Paraty), o evento converteu o espaço judiciário em fórum de expressão das demandas comunitárias. Os relatos apresentados por lideranças revelaram realidade marcada por demora na regularização fundiária, efeitos negativos de empreendimentos de grande escala e dificuldades estruturais na permanência das novas gerações nos territórios tradicionais.

O evento contou com participação do Fórum de Comunidades Tradicionais (FCT) de Angra dos Reis e Paraty e do Coletivo Cozinha das Tradições (agrupamento de 75 mulheres indígenas, quilombolas e caiçaras), configurando espaço de diálogo multiinstitucional que incluiu ainda Ministério Público (procuradora Fabiana Schneider), Defensoria Pública (defensora Renata Jardim), OAB (Subseção de Paraty, representada por Rosie Caldas Dias) e magistrados federais da Vara de Angra dos Reis e coordenadores do Grupo do Meio Ambiente do TRF2.

Base normativa e precedentes

  • Constituição Federal, arts. 231 e 232 — Reconhecem direitos dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas e seus usos tradicionais, bem como legitimidade processual das comunidades para defesa.
  • Decreto 6.040/2007 — Institui Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais, afirmando o respeito à autodeterminação e à participação desses grupos em processos decisórios que lhes afetem.
  • Resolução CNJ 65/2008 (Protocolo de Ação) — Estabelece diretivas para atuação do Judiciário em questões ambientais, incluindo fortalecimento da governança e adoção de mecanismos consensuais.
  • Lei 8.078/1990 (CDC) — Embora não diretamente aplicável, a jurisprudência consagra direitos coletivos de comunidades em matéria de acesso a recursos naturais e qualidade ambiental.
  • Jurisprudência consolidada — O STF e tribunais federais têm reafirmado que a proteção ambiental e territorial de povos originários é questão de direito fundamental, exigindo participação qualificada dessas comunidades em procedimentos que afetem seus territórios (precedentes: julgamentos sobre terras indígenas e demarcação).

Impacto prático

A reunião de encerramento da Pauta Verde em Paraty sinalizou para os operadores jurídicos uma reorientação institucional em direção ao reconhecimento de que controvérsias ambientais envolvendo povos tradicionais não podem ser resolvidas sem participação e escuta ativa das comunidades afetadas. Consequências práticas incluem:

  • Para magistrados: reforço do dever de considerar perspectivas das comunidades tradicionais em processos que envolvam territorialidade, regularização fundiária e impactos ambientais; incentivo ao uso de soluções consensuais (mediação, conciliação) em matéria ambiental conforme Meta Nacional 6 do CNJ.
  • Para defensores e procuradores: priorização de ações que tutelam direitos territoriais e ambientais de povos originários, com aprofundamento de atuação em conflitos estruturais.
  • Para comunidades: abertura do diálogo institucional pode acelerar tramitação de processos de titulação e inibir avanço de empreendimentos sem consulta prévia, consentimento livre e informado.
  • Para efetividade das políticas ambientais: reconhecimento de que a conservação do território é indissociável da manutenção de identidades, memórias e práticas tradicionais — logo, soluções duradouras exigem participação genuína.

O que observar

O encontro, embora simbolicamente relevante, não encerrou as controvérsias estruturais que atravessam a vida das comunidades tradicionais em Angra dos Reis e Paraty. Pontos de atenção para profissionais do Direito incluem:

Próximos passos processuais: A judicialização de demandas sobre titulação fundiária, conflitos com empreendimentos e direitos à saúde mental comunitária tenderá a aumentar, exigindo que magistrados apliquem con rigor hermenêutico o arcabouço constitucional e infraconstitucional sobre autodeterminação dos povos indígenas.

Consulta prévia: Em qualquer processo administrativo ou judicial envolvendo territórios tradicionais, a omissão de procedimento de consulta prévia, livre e informada pode gerar nulidade, conforme jurisprudência consolidada sobre Convenção 169 da OIT (internalizada via Decreto 5.051/2004).

Governança ambiental: A sinalização do CNJ e TJRJ sobre mecanismos consensuais em matéria ambiental não significa desestímulo à litigância quando necessário, mas priorização de diálogo. Profissionais devem dominar tanto técnicas de mediação quanto fundamentação sólida em litígios estruturais.

Risco de judicialização sem efetividade: Embora seja positiva a abertura institucional, existe risco de que escutas e diálogos se convertam em exercício retórico sem tradução em decisões que efectivamente acelerem titulação ou protejam territórios de empreendimentos lesivos. O acompanhamento de processos em curso será essencial para medir impacto real da iniciativa.

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