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TJRJ apresenta projetos ao CNJ para enfrentar violência doméstica

Tribunal do Rio mostrou programas como grupos reflexivos, Observatório e iniciativas escolares ao CNJ; proposta busca uniformizar práticas e criar varas especializadas.

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TJRJ apresenta projetos ao CNJ para enfrentar violência doméstica
Foto: Katie Moum / Unsplash

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apresentou ao Conselho Nacional de Justiça uma série de iniciativas voltadas ao enfrentamento da violência doméstica, com foco em práticas de responsabilização e prevenção, mapeamento de dados e atendimento prioritário a grupos vulneráveis. A reunião teve caráter técnico de intercâmbio e busca influenciar normativas do CNJ para padronizar medidas, sobretudo os grupos reflexivos para homens autores de violência e a proposta de criação ou transformação de varas especializadas para crimes contra crianças e adolescentes.

Contexto

A construção de políticas judiciais para a violência doméstica no Brasil é marcada por um diálogo contínuo entre as políticas penais e as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e pelas recomendações institucionais do Conselho Nacional de Justiça. Há, historicamente, diversidade de práticas locais: enquanto alguns tribunais adotam soluções integradas envolvendo equipes técnicas, psicólogas/os e programas restaurativos ou de responsabilização, outros mantêm procedimentos mais estritamente punitivos ou reativos. A divergência sobre a natureza e eficácia de intervenções com autores de violência — por exemplo, caráter punitivo versus educativo/psicossocial dos chamados “grupos reflexivos” — ganha especial atenção diante da meta de reduzir a reincidência e garantir proteção às vítimas.

A interação entre órgãos do Judiciário e instâncias de segurança pública também é decisiva para a efetividade das medidas. Adicionalmente, há demanda por uso técnico de dados para direcionar políticas públicas regionais, com iniciativas como observatórios judiciais que cruzam informações sobre medidas protetivas, distribuição geográfica de pedidos e perfil das demandas.

O que foi decidido

No encontro, o TJRJ expôs metodologias e projetos desenvolvidos internamente, visando dois vetores principais: (i) padronização de programas de responsabilização de autores por meio de grupos reflexivos — com ênfase pedagógica e terapêutica, não punitiva — e (ii) aprimoramento do atendimento judicial por meio da criação ou transformação de varas especializadas para crimes contra crianças e adolescentes, a fim de priorizar o atendimento de menores e mulheres vítimas. A comitiva do CNJ recebeu a Carta de São Luís, que contém pedido de providências para instituição dessas varas especializadas nos tribunais estaduais.

Além disso, o Tribunal apresentou instrumentos de gestão e prevenção: o Observatório Judicial de Violência contra a Mulher, destinado a fornecer dados técnicos para formulação de políticas locais; programas de educação escolar — identificado como Rio Lilás — que levam magistrados às escolas para difundir a Lei Maria da Penha e abrir espaços de leitura; e o Projeto Dandara, voltado a ampliar o acesso à Justiça e proteção a mulheres de lideranças quilombolas e grupos étnico-raciais.

A tônica da exposição foi a articulação interinstitucional: juízas/os, equipes técnicas, psicologia forense e representantes da segurança pública foram destacados como elementos necessários para conferir efetividade às medidas propostas.

Base normativa e precedentes

  • Art. 103-B, CF/88 — previsão constitucional do Conselho Nacional de Justiça como órgão de controle e coordenação administrativa do Poder Judiciário, base para atuação normativa e de orientação.
  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — marco legal das medidas protetivas e das políticas de enfrentamento à violência doméstica no país; fundamenta competência e providências destinadas à proteção das vítimas.
  • Lei 8.069/1990 (ECA) — disciplina o atendimento e a proteção de crianças e adolescentes, importante para justificar a criação de varas especializadas com foco em menores.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais sobre medidas protetivas e atendimento prioritário — reforça prática de especialização e adoção de procedimentos que integrem proteção, responsabilização e acompanhamento técnico.

Impacto prático

  • Para magistrados e gestores judiciais: a padronização de grupos reflexivos e a promoção de varas especializadas podem exigir readequação de estrutura, capacitação de pessoal técnico e protocolos intersetoriais (saúde, assistência social, segurança pública).
  • Para advogados e partes: alterações de rotina processual e possibilidade de encaminhamentos obrigatórios a programas de responsabilização ou medidas socioeducativas; maior centralização de processos relacionados a menores em unidades especializadas.
  • Para vítimas e familiares: potencial ganho na rapidez de atendimento e na qualidade técnica das decisões, caso os observatórios e varas especializadas se consolidem; porém, depende da implementação local e da articulação com políticas públicas externas ao Judiciário.
  • Para políticas públicas: dados do observatório podem subsidiar ações governamentais regionais mais calibradas, orientando alocação de recursos e medidas preventivas específicas por território.

O que observar

  • A natureza dos “grupos reflexivos”: é essencial mapear protocolos, critérios de participação, avaliações de eficácia e garantias de segurança às vítimas, para evitar que iniciativas educativas substituam medidas protetivas ou responsabilização judicial adequada.
  • Implementação e recursos: criação de varas especializadas e manutenção do Observatório demandam investimento em pessoal técnico, tecnologia e fluxos integrados; riscos administrativos podem adiar ganhos práticos.
  • Marco normativo e regulamentação do CNJ: possível edição de resolução ou padrão pelo CNJ para padronizar grupos reflexivos e procedimentos, o que poderá ser objeto de impugnações ou pedidos de modulação por tribunais estaduais.
  • Interseccionalidade: projetos como Dandara exigem atenção às especificidades étnico-raciais e territoriais; a adoção uniforme sem sensibilidade local pode comprometer resultados.
  • Recursos e controle: decisões administrativas do CNJ ou recomendações poderão ensejar controle judicial ou questionamentos sobre competência em casos concretos; advogados devem acompanhar eventuais atos normativos do CNJ e do TJRJ.

Em suma, o encontro sinaliza avanço na institucionalização de boas práticas judiciais contra a violência doméstica, mas a eficácia dependerá da clareza dos protocolos, da disponibilidade de recursos e da articulação entre Judiciário, segurança pública e políticas sociais.

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