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TJRJ discute propostas para desafogar juizados de violência doméstica

Fórum no TJRJ debate soluções processuais e estruturais para agilizar juizados de violência doméstica e integrar equipes técnicas e rede de atendimento.

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TJRJ discute propostas para desafogar juizados de violência doméstica
Foto: Zihao Wang / Unsplash

Lead de resposta direta

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sediou um encontro técnico no âmbito do IV Fórum Fluminense de Violência Doméstica para colher propostas de aperfeiçoamento dos juizados especializados, com foco em medidas protetivas, integração de equipes técnicas e uso do FONAR/CNJ — iniciativa que visa reduzir a sobrecarga judicial e aumentar a efetividade da proteção às vítimas.

Contexto

A atuação dos juizados de violência doméstica e das estruturas adjuntas tem sido objeto de contínuos debates em razão do elevado volume de demandas e da complexidade interdisciplinar que envolvem acolhimento, proteção e responsabilização. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) consolidou um patamar protetivo elevado, estabelecendo competências e procedimentos que demandam não apenas decisões judiciais céleres, mas também articulação com a rede de atendimento. Em razão disso, tribunais estaduais têm buscado mecanismos administrativos e processuais para desafogar a tramitação e aprimorar a tomada de decisão, como adoção de instrumentos padronizados de avaliação de risco (FONAR/CNJ), fortalecimento das equipes técnicas e capacitação de magistrados e servidores.

A relevância da questão decorre do duplo imperativo: garantir a rapidez e a efetividade das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e, simultaneamente, assegurar segurança jurídica e observância das garantias fundamentais previstas na Constituição Federal (art. 5º e art. 226). Propostas que alterem fluxos, competências ou instrumentos de trabalho têm impacto direto sobre prazos, sobre a carga de trabalho dos juizados e sobre a proteção concreta às pessoas em situação de violência.

O que foi decidido

No encontro técnico realizado pelo Tribunal, magistrados e equipes dos juizados apresentaram entraves operacionais e propostas práticas para redução de sobrecarga e melhoria da prestação jurisdicional. As propostas, coletadas em grupos temáticos e oficinas, serão submetidas à apreciação em sessão plenária, como etapa de consolidação antes de eventual proposição de medidas administrativas ou orientações normativas internas. As temáticas centrais incluíram: (i) aprimoramento da aplicação das medidas protetivas de urgência; (ii) integração das equipes técnicas e redes de enfrentamento; (iii) uso sistemático do FONAR/CNJ para identificação de fatores de risco; (iv) estratégias para preservação da saúde mental de profissionais envolvidos; e (v) articulação entre a área cível/família e a área criminal, inclusive quanto ao enfrentamento do feminicídio.

A dinâmica adotada privilegiou trabalho em grupos — "Cível e Direito das Famílias", "Criminal e Feminicídio", "Medidas protetivas de urgência" e "Equipes técnicas e rede de enfrentamento" — além de oficinas temáticas sobre saúde ocupacional e sobre o emprego do formulário nacional de avaliação de risco. As contribuições formuladas visam tornar decisões mais fundamentadas, ágeis e alinhadas com protocolos intersetoriais, sem, nesta fase, alterar normas legais vigentes.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garantia dos direitos e liberdades fundamentais aplicáveis às vítimas e aos acusados.
  • Art. 226, CF/88 — proteção à família como núcleo fundamental da sociedade, orientando políticas públicas e atuação judicial em matéria de família.
  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — estabelece medidas protetivas de urgência, procedimentos e competência dos juizados especiais de violência doméstica.
  • CPC (Lei 13.105/2015) — procedimentos civis aplicáveis em ações de família e medidas correlatas, especialmente no que tange à tutela provisória e à celeridade processual.
  • CPP (Decreto-Lei 3.689/1941) — regime processual penal aplicável quando cabível, incluindo medidas cautelares restritivas e efeitos penais.
  • Protocolos e orientações do CNJ sobre FONAR/CNJ — instrumentos técnicos para avaliação de risco e orientações uniformes de atendimento.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais estaduais e superiores sobre a necessidade de integração entre medidas cíveis e penais para proteção efetiva da vítima.

Impacto prático

  • Para magistrados: maior dependência de instrumentos técnicos (como o FONAR/CNJ) e de equipes multidisciplinares pode alterar rotinas decisórias, exigindo capacitação continuada e fluxos padronizados para garantir fundamentação adequada às medidas protetivas.
  • Para servidores e equipes técnicas: propostas para fortalecimento das equipes de avaliação e apoio implicam necessidade de recursos humanos, treinamento e formalização de protocolos de atuação conjunta com a rede de assistência.
  • Para vítimas: se implementadas, as medidas propostas tendem a reduzir tempo médio de obtenção de medidas protetivas e a elevar a efetividade do encaminhamento à rede (saúde, assistência social, delegacias especializadas), diminuindo lacunas nas fases imediatas de proteção.
  • Para a tramitação processual: adoção ampla de ferramentas de avaliação de risco e fluxos integrados pode desafogar pautas judiciais ao priorizar situações de maior risco e estabelecer encaminhamentos administrativos e protetivos mais céleres.
  • Para políticas públicas: as propostas alimentam o desenho de normativas internas do tribunal e podem servir de subsídio a políticas estaduais de enfrentamento à violência de gênero.

O que observar

  • Implementação e padronização: a efetividade dependerá de formalização normativa interna (portarias, resoluções ou provimentos) que disciplinem uso do FONAR/CNJ, competências das equipes técnicas e fluxos entre juízo cível e criminal.
  • Recursos e estrutura: sem previsão orçamentária e dotação de pessoal, propostas de ampliação de equipes técnicas podem ficar no papel; atenção à compatibilização com a Lei de Responsabilidade Fiscal e diretrizes administrativas do tribunal.
  • Capacitação e avaliação contínua: adoção de instrumentos técnicos demanda programas de formação e auditoria de aplicação para evitar decisões automatizadas ou desvios de uso.
  • Garantias processuais: é preciso equilibrar celeridade com observância das garantias constitucionais (art. 5º, CF/88) e das normas processuais aplicáveis, especialmente ao impor medidas que restrinjam direitos.
  • Modulação e jurisprudência futura: dependendo da natureza das medidas adotadas administrativamente, poderão surgir debates sobre delegação de atribuições, limites de atuação não jurisdicional e necessidade de padronização nacional via CNJ.

Em síntese, o encontro no âmbito do Tribunal fluminense sinaliza um movimento técnico-administrativo relevante na busca de maior efetividade das respostas judiciais à violência doméstica, centrado em integração interinstitucional, uso de ferramentas de avaliação de risco e cuidado com a saúde ocupacional dos profissionais. A transposição dessas proposições em atos normativos internos e a disponibilização de recursos serão determinantes para que os ganhos esperados se concretizem na prática forense e na proteção das vítimas.

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