TJRJ suspende expediente presencial por intempérie e mantém trabalho remoto
O TJRJ determinou suspensão do atendimento presencial e dos prazos a partir das 13h devido a fortes ventos, aplicando Decreto Estadual; efeitos processuais e cautelas.

Decisão direta: O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão do expediente presencial em todas as unidades do Judiciário estadual e a manutenção do trabalho remoto a partir das 13 horas do dia 7 de agosto de 2026, com a consequente suspensão dos prazos processuais, em consonância com decreto estadual que estabeleceu ponto facultativo. O ato administrativo entrou em vigor na data da publicação.
Contexto
A matéria trata do exercício da autoridade administrativa do tribunal para adaptar seu funcionamento diante de riscos climáticos apontados pelo poder público estadual. É prática recorrente que tribunais estaduais adotem, via ato do presidente ou do órgão de administração, medidas excepcionais de funcionamento — inclusive suspensão de prazos — quando há decretos estatais sobre ponto facultativo ou situações de força maior (enchentes, vendavais, incêndios, greves). A controvérsia jurídica que costuma emergir envolve três pontos principais: (i) a competência administrativa dos presidentes de tribunais para suspender expediente e prazos; (ii) os efeitos processuais dessa suspensão, em especial sobre prazos previstos no Código de Processo Civil e em procedimentos eletrônicos; e (iii) a necessidade de compatibilizar continuidade da prestação jurisdicional (plantões, atos urgentes, audiências telepresenciais) com medidas de proteção da integridade física de servidores e usuários.
A importância prática é elevada: decisões administrativas dessa natureza influenciam contagem de prazos processuais, calendário de audiências e a disponibilidade de serviços essenciais (execução criminal, medidas de urgência, plantões). Em ambiente majoritariamente eletrônico, o problema também envolve a validade de atos praticados remotamente e a aferição de prejuízo quando prazos são suspensos parcialmente no dia.
O que foi decidido
A turma administrativa do tribunal, por meio do Ato Executivo nº 129/2026 assinado pelo presidente, suspendeu o expediente presencial em todas as unidades do Judiciário estadual e ordenou a manutenção do trabalho remoto a partir das 13h do dia 7 de agosto de 2026. O ato também determinou a suspensão dos prazos processuais pelo mesmo período. A motivação expressa no texto foi o Decreto Estadual nº 50.418/2026, que instituiu ponto facultativo nas repartições públicas estaduais a partir da mesma hora, diante da previsão de ventos fortes.
Os fundamentos administrativos são objetivos: proteção da segurança de servidores, magistrados, colaboradores e usuários do serviço jurisdicional frente a condições climáticas adversas; adequação à orientação do Executivo estadual; e preservação da continuidade dos serviços essenciais por meio do trabalho remoto. A medida foi editada como ato normativo interno do tribunal e teve efeitos imediatos, suspendendo presencialmente atividades e interrompendo a contagem de prazos processuais no período indicado.
Base normativa e precedentes
- Constituição Federal, CF/88 — princípios da eficiência e da continuidade da prestação jurisdicional, bem como a autonomia administrativa dos tribunais.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — regras gerais sobre contagem e suspensão de prazos processuais, especialmente no que tange à compensação de prazos e à preservação do contraditório e devido processo legal em situações excepcionais.
- Decreto Estadual nº 50.418/2026 — ato do Poder Executivo estadual que declarou ponto facultativo nas repartições públicas a partir das 13h do dia 7 de agosto de 2026, fundamento fático-jurídico para o ato do tribunal.
- Ato Executivo nº 129/2026 (TJRJ) — ato interno que regulamentou, para o âmbito do Judiciário estadual, a suspensão do expediente presencial e dos prazos processuais.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e de tribunais estaduais sobre a possibilidade de suspensão de prazos por motivo de força maior e sobre a manutenção de serviços essenciais em regime de plantão digital.
Impacto prático
- Advogados e partes: a suspensão interrompe a contagem dos prazos processuais no período indicado. Peticionamentos eletrônicos permanecerão disponíveis, mas a parte deve observar eventual reabertura dos prazos e a necessidade de comprovar tempestividade caso o sistema gere protocolos no horário de suspensão.
- Magistrados e servidores: a medida impõe trabalho remoto a partir do horário indicado; atividades presenciais devem ser replanejadas. Servidores em situação de risco devem seguir as orientações da administração judiciária.
- Unidades judiciais: audiências e atos presenciais agendados para o período do ato poderão ser remarcados, transformados em telepresenciais quando possível, ou mantidos apenas se de caráter urgente/indispensável, observando normas internas sobre plantão e atendimento a demandas urgentes.
- Processos em curso: decisões que dependem de atos físicos (intimações presenciais, diligências externas) podem sofrer atraso; medidas alternativas eletrônicas devem ser priorizadas. Para recursos e prazos processuais, a recomposição do termo inicial deve ser verificada na sistemática eletrônica do tribunal.
O que observar
- Verificar formalmente o início e o fim da suspensão: atos administrativos assimétricos (iniciando às 13h) podem gerar questões sobre atos praticados na janela anterior; controle de publicações e assinaturas eletrônicas será essencial caso se alegue prejuízo.
- Plantões e medidas urgentes: o ato não exime o tribunal da obrigação de manter canais de plantão para tutela urgente; advogados devem buscar os meios de plantão previstos na regulamentação interna do TJRJ em casos que reclamem providência imediata.
- Prazos processuais eletrônicos: embora o peticionamento eletrônico esteja disponível, recomenda-se protocolar com antecedência em dias anteriores quando houver previsão de suspensão; em caso de indeferimento de documentos por ter sido apresentado durante a suspensão, caberá impugnação e fundamentação no ato administrativo.
- Riscos de judicialização: decisões desse tipo podem ser questionadas se houver negativa de atendimento de questões essenciais (habeas corpus, medidas cautelares) ou se a suspensão configurar ônus processual indevido para litigantes com prova de diligências impossibilitadas pela intempérie.
- Recursos e modulação: eventual impugnação administrativa ou judicial poderá buscar declaração sobre tempestividade de atos e eventual modulação dos efeitos do ato; a administração do tribunal tem margem para atos complementares (p.ex., normatizar atendimento remoto, prazos compensatórios).
Conclusão: o Ato Executivo do TJRJ segue prática administrativa consolidada de adaptação temporária do funcionamento do Judiciário frente a riscos externos, colocando em primeiro plano a proteção de pessoas e a continuidade jurisdicional por meios remotos. Para operadores do direito, a recomendação prática é confirmar no portal do tribunal as comunicações oficiais, protocolar com antecedência quando possível e acionar os canais de plantão para medidas urgentes, preservando provas de tempestividade diante de eventual impugnação futura.
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