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TJRJ suspende prazos no Dia do Advogado: impactos e orientações

O TJRJ, por Ato Executivo nº 114/2026, suspendeu todos os prazos processuais em 11/08/2026; decisão afeta contagem de prazos, audiências e regime de expediente.

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TJRJ suspende prazos no Dia do Advogado: impactos e orientações
Foto: Remington Wigzell / Unsplash

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro editou o Ato Executivo nº 114/2026 suspendendo, em 11 de agosto de 2026, o curso dos prazos processuais relativos tanto a feitos físicos quanto eletrônicos, bem como determinando expediente interno nas unidades judiciárias e o atendimento apenas de medidas urgentes. Na prática imediata, prazos que venceriam nessa data deixam de correr, audiências e sessões previamente agendadas foram desmarcadas e devem ser remarcadas.

Contexto

A suspensão de prazos por atos administrativos de tribunais estaduais é instrumento habitual para acomodar feriados locais, datas comemorativas ou circunstâncias excepcionais. A controvérsia prática que sempre se coloca nessas hipóteses envolve a relação entre a decisão administrativa do tribunal e a contagem processual prevista no Código de Processo Civil (CPC), a segurança jurídica para advogados e partes sobre o término de prazos, e a compatibilização com sistemas eletrônicos de peticionamento que, muitas vezes, funcionam 24 horas por dia.

No plano mais amplo, atos desse tipo têm repercussão operacional (remarcação de audiências, readequação de pautas de julgamento) e substancial (eventual perda de prazo por erro de comunicação). Disputas costumam surgir quando peticionamento eletrônico é recebido em servidores do tribunal: a ponto de corte técnico onde se considera protocolizado um ato no dia suspenso. Por isso, orientações claras sobre atendimento de medidas urgentes e sobre a retomada da contagem posterior são essenciais para evitar litígios processuais.

O que foi decidido

A presidência do TJRJ, por meio do Ato Executivo nº 114/2026, determinou a suspensão do curso dos prazos processuais para todos os feitos, físicos e eletrônicos, no dia 11 de agosto de 2026. O ato também estabeleceu que as unidades do Judiciário estadual funcionarão em regime de expediente interno, permanecendo disponíveis para atos considerados urgentes pelos respectivos juízos. Ademais, todas as sessões de julgamento e audiências agendadas para essa data foram desmarcadas, com ordem para remarcação posterior.

Os fundamentos explícitos do ato relacionam-se à comemoração do "Dia Estadual do Advogado". Na prática prática, o provimento tem efeitos imediatos sobre a interrupção do curso de prazos e sobre a necessidade de reagendamento de atos processuais coletivos e audiências individuais.

Base normativa e precedentes

  • CPC (Lei 13.105/2015), art. 219 e seguintes — disciplina a contagem dos prazos processuais e os efeitos de suas hipóteses de suspensão, interrupção e termo inicial/terminativo.
  • Constituição Federal de 1988 — especialmente os princípios do devido processo legal e da segurança jurídica, que orientam a necessidade de previsibilidade na contagem de prazos.
  • Normas e rotinas administrativas internas do TJRJ — que conferem à presidência competência para organizar o expediente e editar atos que disciplinem funcionamento forense.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — costumam existir precedentes e orientações sobre o tratamento de petições protocoladas em dias de suspensão ou em horários limites do sistema eletrônico; recomenda-se consultar as comunicações internas e precedentes do próprio TJRJ quando houver conflito probatório sobre o horário de protocolo.

Impacto prático

  • Para advogados: prazos que venceriam em 11/08/2026 passam a não correr, cabendo atenção à nova data de término após retomada do expediente. Há redução imediata do risco de perda de prazo, mas aumenta a necessidade de confirmar nouveau vencimento e reagendar audiências. Petições eletrônicas protocoladas nesse dia podem ficar sujeitas à análise quanto ao momento de protocolo; guardar recibos e comprovantes eletrônicos continua sendo medida indispensável.
  • Para partes e escritórios: audiências e sessões desmarcadas implicam reorganização de agendas e possibilidade de adiamento de decisões. A remarcação poderá alongar procedimentos e gerar custos processuais e logísticos.
  • Para magistrados e serventias: expediente interno significa atendimento de questões internas e processamento do acervo, com prioridade a medidas urgentes; unidades administrativas devem registrar atos urgentes e fundamentar decisões excepcionais proferidas no dia.
  • Para o andamento dos processos: suspensão comporta prorrogação automática dos prazos, com reabertura da contagem no primeiro dia útil subsequente, salvo disposição diversa do próprio ato ou norma aplicável.

O que observar

  • Confirmação técnica do protocolo eletrônico: verificar se o sistema do tribunal gera comprovante com data/horário e guardar todos os registros; em caso de divergência, a prova documental será decisiva.
  • Limites da suspensão: o ato estadual não se aplica a prazos de competência de órgãos federais nem altera regras de prazos administrativas externas; verifique normas específicas em cada esfera.
  • Recursos e impugnações: decisões exaradas em caráter urgente nesse dia devem ser minuciosamente motivadas; eventual debate sobre tempestividade de recursos caberá nas vias recursais ordinárias, sustentando-se na prova do efetivo ato administrativo.
  • Risco de litigiosidade: a remarcação massiva de audiências e sessões pode gerar pedidos de prioridade, incidentes de impugnação de prazo e pedidos de antecipação de tutela para casos sensíveis.
  • Acompanhamento institucional: escritórios e setores jurídicos devem acompanhar publicações do TJRJ para identificar novas instruções sobre reagendamento e critérios para atendimento de urgências.

Em resumo, o Ato Executivo nº 114/2026 do TJRJ cria uma suspensão pontual e preventiva dos prazos processuais em razão do Dia Estadual do Advogado. A medida protege prazos contra caducidade naquele dia, mas impõe diligência probatória sobre o protocolo de atos e atenção imediata à remarcação de audiências e à gestão de casos urgentes. Recomenda-se que advogados consultem as publicações oficiais do tribunal e mantenham documentação que comprove o envio/recebimento de petições no período.

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