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TJRN reduz jornada em 50% para servidor pai de criança com TEA

Tribunal concedeu tutela provisória para reduzir jornada de servidor municipal em 50%, sem desconto salarial, diante da necessidade de acompanhamento de filho com TEA e TDAH.

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TJRN reduz jornada em 50% para servidor pai de criança com TEA
Foto: Remington Wigzell / Unsplash

O que foi decidido: A turma do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu tutela provisória determinando a redução imediata da jornada de trabalho do servidor municipal em 50%, sem diminuição de remuneração e sem compensação de horário, para permitir o acompanhamento necessário do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A decisão é provisória e fundamenta-se na probabilidade do direito e no perigo de dano, diante da documentação médica e do quadro familiar apresentado.

Contexto

A controvérsia insere-se no debate mais amplo sobre a aplicabilidade de mecanismos de conciliação entre atividade funcional e cuidados familiares de pessoas com deficiência. Historicamente, houve discussão sobre se dispositivos previstos para servidores federais deveriam abranger servidores estaduais e municipais; o STF, por meio do Tema 1.097 de repercussão geral, reconheceu que os §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei 8.112/1990 podem ser aplicados a servidores estaduais e municipais, uniformizando a interpretação constitucional. Em paralelo, muitos municípios editaram normas locais que prevêem redução de jornada para responsáveis por pessoas com deficiência, criando bases internas para pedidos administrativos e judiciais.

A matéria ganha relevo prático porque combina tutela de direitos fundamentais (proteção da criança e do tratamento de pessoas com deficiência) com regime jurídico do servidor público e limites da organização do serviço público. O ponto central é a compatibilização da obrigação institucional de prestação de serviço com o dever constitucional de proteção à criança e à pessoa com deficiência (art. 227, CF/88), bem como com normas infraconstitucionais e instrumentos internacionais de proteção.

O que foi decidido

Em agravo de instrumento, o servidor sustentou que cuida permanentemente do filho com TEA e TDAH e que a mãe encontra-se em tratamento psiquiátrico, circunstância que reduz sua aptidão para assumir integralmente os cuidados. Na análise de cognição sumária, a relatora (desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo) considerou suficientes os documentos médicos que atestam o diagnóstico e a necessidade de acompanhamento multidisciplinar. Frente à norma municipal que autoriza redução de jornada para responsáveis por pessoa com deficiência e ao entendimento do STF no Tema 1.097, a magistrada verificou a plausibilidade do direito e o risco de dano decorrente da manutenção de jornada integral, concedendo a tutela para reduzir a jornada em 50% sem redução salarial e sem exigir compensação de horário.

A decisão é expressamente provisória, condicionada à produção de prova em fase de instrução, quando poderá ser reformada ou afastada se demonstrado o contrário. A relatora ressaltou que o diagnóstico isolado não implica incapacidade parental, mas que, no juízo de urgência, não se pode presumir que a mãe dará conta sozinha da rotina complexa exigida pela criança.

Base normativa e precedentes

  • Art. 227, CF/88 — impõe prioridade absoluta à proteção integral da criança e do adolescente, fundamento constitucional do interesse superior da criança.
  • Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º — prevê redução de jornada a servidor responsável por pessoa com deficiência; aplicabilidade estendida a servidores estaduais e municipais pelo entendimento do STF (Tema 1.097).
  • Lei 8.069/1990 (ECA) — reitera a tutela integral dos direitos da criança e do adolescente e princípios de prioridade.
  • Tema 1.097 (STF) — entendimento sobre aplicação dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei 8.112/1990 a servidores estaduais e municipais, fortalecendo a uniformização jurisprudencial.
  • Lei 13.105/2015 (CPC), art. 300 — critérios da tutela de urgência: probabilidade do direito e perigo de dano; fundamento do deferimento liminar.
  • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — referência internacional invocada para reforçar o princípio de proteção e inclusão.

Impacto prático

  • Para advogados: orienta estratégias para pedidos liminares em casos análogos, enfatizando prova documental robusta (laudos, relatórios multiprofissionais) e contextualização familiar que demonstre risco grave ao tratamento do dependente.
  • Para servidores públicos: reafirma a possibilidade concreta de obter redução de jornada sem corte salarial com base em norma municipal aliada ao entendimento do STF; estimula análise de regras locais que regulamentem o benefício.
  • Para administrações públicas: impõe atenção à necessidade de exame célere e fundamentado de pedidos, sob risco de tutela liminar que altere organização do trabalho; recomenda previsão de procedimentos administrativos claros e avaliação técnica.
  • Em demandas em curso: decisões provisórias poderão influenciar acordos e gestão de risco, mas serão submetidas à instrução probatória; sentenças definitivas ainda dependem de prova completa.

O que observar

  • Produção de prova: a decisão foi tomada em juízo de cognição sumária; a fase instrutória poderá modificar o quadro mediante prova oral, pericial ou documental complementar.
  • Modulação e repercussões administrativas: eventuais efeitos econômicos e de lotação poderão ser objeto de questionamento pela administração pública; possibilidade de negociação administrativa permanece.
  • Recursos e estabilidade da tese: a decisão faz eco ao Tema 1.097, o que reduz margem para impugnações em instâncias superiores, mas recursos ainda cabíveis podem discutir limites e requisitos probatórios.
  • Risco de precedentes amplos: operadores devem atentar para a distinção entre tutela provisória e decisão de mérito, evitando pretensões automáticas sem demonstrar necessidade contínua e proporcionalidade.

Em síntese, o acórdão reforça a tendência de tutela robusta do direito à convivência e ao tratamento de crianças com deficiência, conciliando princípios constitucionais, normas administrativas e entendimento do STF. Para praticantes, a lição imediata é a importância da documentação especializada e da contextualização familiar para obter medidas urgentes que preservem o melhor interesse da criança.

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