TJSP absolve Thiago Brennand de acusação de estupro: efeitos e questões jurídicas
A 2ª Câmara de Direito Criminal do TJSP absolveu empresário acusado de estupro; análise aborda padrão probatório, repercussões civis e possibilidades recursais.

Decisão em poucas linhas: A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu absolvição em relação ao empresário acusado de forçar prática de atos sexuais e de ameaçar a vítima, decisão que reverteu condenação de primeiro grau. Na prática imediata, a absolvição afeta apenas o processo em análise — o réu permanece preso por condenações em outras ações penais.
Contexto
O caso tem como núcleo fatos ocorridos em dezembro de 2022, quando a vítima declarou ter sido levada a um hotel em situação em que não poderia responder por seus atos, ter sido submetida a atos sexuais e ter sofrido ameaça com presença armada de um acompanhante do acusado. Em primeira instância, o juízo criminal o condenou a pena de prisão e ao pagamento de indenização por danos morais. A controvérsia que chegou ao TJSP reúne temas sensíveis ao direito penal contemporâneo: a prova da ausência de consentimento, a valoração de depoimentos em crimes sexuais, o alcance de provas indiretas (ou provas materialmente frágeis) e a interação entre esfera criminal e reparação civil. Esses pontos têm sido objeto de debates recorrentes em tribunais, dada a complexidade em distinguir consentimento de incapacidade e a alta gravidade das consequências de condenações criminais nesse campo.
O que foi decidido
A turma criminal do Tribunal de Justiça absolveu o empresário no processo que tramitava em segredo de justiça, reformando a sentença condenatória de primeiro grau. A decisão do colegiado resultou na exoneração das consequências penais relativas a este feito e, por consequência, em potencial reversão da sentença que havia imposto pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais no juízo singular. Não foram divulgadas no noticiário análises detalhadas das razões fáticas e jurídicas adotadas pelo tribunal, mas, em termos gerais, absolvições em instância superior costumam se apoiar em insuficiência probatória para a condenação além de quebras na cadeia de confiança entre elementos probatórios indispensáveis à demonstração do crime.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — princípios da presunção de inocência e do devido processo legal; fundamentais para a valoração probatória em sede criminal.
- Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal) — tipificação de crimes contra a dignidade sexual, notadamente o tipo penal que define a prática de estupro/atentado violento ao pudor (conforme redação vigente aplicável ao caso concreto).
- Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal) — regras sobre ônus da prova (inciso do CPP que trata do encargo probatório), liberdade provisória, e recursos cabíveis contra decisões criminais em instância estadual.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — o TJSP e outras cortes superiores têm orientações que exigem prova robusta da ausência de consentimento e atenção às contradições de testemunhos em crimes sexuais; quando a prova é dúbia, aplica-se a absolvição por insuficiência probatória.
Impacto prático
- Para a defesa: a absolvição constitui vitória processual no caso específico e demonstra eficácia de estratégia voltada à contestação do elemento subjetivo do crime (ausência de consentimento) e à valoração crítica das provas. Pode influenciar a condução de defesas em casos semelhantes, sobretudo no aproveitamento de dúvidas razoáveis.
- Para a acusação e Ministério Público: a decisão impõe reflexão sobre a formação da prova em crimes sexuais, podendo ensejar recursos às instâncias superiores ou atuação mais técnica na fase de investigação para robustecer laudos, perícias e depoimentos.
- Para a vítima e ações civis correlatas: a reversão da condenação penal tende a enfraquecer a manutenção de condenação em sede civil, mas não a extingue automaticamente; a vítima ainda pode buscar reparação por danos morais em via cível, cujo juízo valorará as provas segundo o padrão civil (preponderância da prova).
- Para operadores do direito e estudantes: a matéria reafirma a centralidade do padrão probatório no processo penal e a diferença entre os critérios de prova nas esferas criminal e civil.
O que observar
- Recursos: o Ministério Público tem legitimidade para interpor os recursos previstos no Código de Processo Penal contra decisões absolutórias quando entender que há erro na valoração da prova; atenção aos prazos e às espécies recursais cabíveis.
- Modulação de efeitos e execução: a absolvição no caso em exame alcança apenas aquele processo; como informado, o condenado segue preso em razão de outras condenações transitadas em julgamentos distintos, o que impede soltura automática. É imprescindível checar a existência de decisões transitadas em julgado em outras ações para efeitos de execução penal.
- Prova material e laudos: episódios envolvendo gravação de imagem ou áudio, presença de terceiro armado e eventual produção de prova pericial precisam ser detalhadamente examinados nas fases iniciais de investigação. A ausência de documentos ou de perícia conclusiva costuma ser decisiva para o tribunal optar pela absolvição.
- Riscos processuais: advogados que atuam em processos dessa natureza devem mapear risco de repercussões cíveis e administrativas (notadamente quando há repercussão pública), além de preparar estratégias de preservação de prova e gestão de segredo de justiça.
Conclusão: a absolvição pelo TJSP redefine o resultado penal neste processo específico, reafirmando a exigência de prova sólida para condenação em crimes sexuais e suscitando debates sobre a interface entre decisão penal e consequências civis. Ao mesmo tempo, a permanência da prisão do réu por outras condenações evidencia a multiplicidade de frentes processuais que podem coexistir e produzir efeitos distintos sobre a situação pessoal do acusado.
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