TJSP lança campanha sobre medidas protetivas nos 20 anos da Lei Maria da Penha
TJ/SP, MP/SP, Defensoria e OAB/SP promovem campanha para divulgar medidas protetivas e ampliar acesso à rede de proteção às vítimas de violência doméstica.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em parceria com o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública e a OAB local, lançou uma ação pública para marcar duas décadas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e promover o uso das medidas protetivas como mecanismo concreto de ruptura do ciclo de violência doméstica. A iniciativa combina mobilização institucional e intervenção artística para conscientizar sobre a existência e a eficácia desses instrumentos e estimular a procura por atendimento no sistema de Justiça.
Contexto
A Lei 11.340/2006 alterou profundamente a resposta estatal à violência doméstica no Brasil, criando mecanismos processuais e penais específicos, além de medidas de proteção destinadas a preservar a integridade física e psíquica da pessoa em situação de violência. Apesar do avanço normativo, indicadores de segurança pública e estudos acadêmicos mostram que uma parcela significativa das vítimas não recorre ao sistema de Justiça antes de ocorrerem crimes mais graves, em particular feminicídios. O dado citado pelas instituições parceiras — que 87% das vítimas de feminicídio não haviam buscado o Judiciário anteriormente — reforça a conhecida lacuna entre a existência de normas protetivas e o efetivo acesso a elas.
No plano institucional, iniciativas de divulgação e de aproximação entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Ordem englobam tanto a dimensão repressiva quanto a protetiva do ordenamento. A campanha do TJ/SP insere-se nessa tradição de políticas integradas, com ênfase na prevenção por meio do conhecimento dos instrumentos jurídicos disponíveis e da ampliação da percepção pública sobre resultados efetivos das medidas protetivas.
O que foi decidido
A intervenção do Tribunal não constitui uma decisão jurisdicional, mas uma política pública judicial: a promoção da campanha "Medidas Protetivas Salvam Vidas" e a inauguração de projeto artístico em via pública para marcar os 20 anos da Lei Maria da Penha. No plano operativo, o Tribunal divulgou dados de atividade judicial que apontam para um aumento na concessão de medidas protetivas — foram 63.513 decisões no primeiro semestre de 2026 e 118.269 em 2025 — interpretação que combina interpretação estatística com mensagem pedagógica. A iniciativa busca combater a percepção de ineficácia das medidas e reforçar a existência de uma rede de acolhimento e proteção dentro do sistema de Justiça.
A mobilização também tem caráter simbólico e comunicacional: a presença de embaixadora pública para a campanha e a realização de um mural urbano pretendem ampliar o alcance da mensagem para públicos que, por diferentes barreiras, não acessam canais formais de informação jurídica.
Base normativa e precedentes
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — estabelece medidas protetivas de urgência, procedimentos e mecanismos de prevenção e punição da violência doméstica.
- Constituição Federal de 1988, art. 5º — princípios de igualdade, liberdade e proteção da personalidade jurídica, que fundamentam a tutela contra violência de gênero.
- Constituição Federal de 1988, art. 226 — proteção da família e das políticas públicas que visam à dignidade da pessoa humana no âmbito familiar.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) — aplicável subsidiariamente quando houver vítimas menores, especialmente quanto ao acolhimento e proteção integral.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — decisões e entendimentos internos do TJSP e de outros tribunais que reconhecem a eficácia e a necessidade de medidas protetivas como meio de prevenção de danos futuros.
Impacto prático
- Para advogados e defensoras(es): o incremento de políticas públicas vinculadas ao Judiciário amplia a pauta de atuação extraprocessual; é imprescindível orientar clientes sobre canais de acolhimento e capilaridade das medidas protetivas, além de articular pedidos urgentes com provas mínimas suficientes para a concessão imediata.
- Para promotores e defensores públicos: a campanha reforça a necessidade de integração entre as instituições para garantir execução efetiva das decisões, especialmente quanto ao cumprimento de medidas que exigem atuação policial e das redes de proteção social.
- Para vítimas e movimentos sociais: a divulgação pública e a intervenção artística podem reduzir barreiras culturais e sociais à procura por proteção, desde que acompanhadas por ampliação de estrutura de atendimento e facilitação do acesso ao Judiciário.
- Para gestores públicos e segurança pública: os números elevados de decisões apontam demanda operacional — as forças de segurança, serviços de saúde e rede socioassistencial precisam dispor de protocolos claros para garantir efetividade das medidas protetivas.
- Para processos em curso: decisões judiciais que concedem medidas protetivas mantêm seus efeitos imediatos, e a norma não exige nova regulamentação para aplicação; contudo, a efetividade depende de comunicação e execução pelas autoridades competentes.
O que observar
- A campanha tem potencial de ampliar procura por medidas protetivas, o que exigirá capacidade de resposta prática das unidades judiciais, delegacias especializadas e centros de referência. Risco: aumento de demandas sem correspondente ampliação de infraestrutura pode gerar atrasos processuais e desgaste institucional.
- Ponto aberto: modulação de efeitos não se aplica aqui, pois não há tese judicial a ser modulada; a preocupação é operacional e de políticas públicas. Importante acompanhar se haverá medidas administrativas internas para agilizar tramitação e cumprimento das decisões.
- Recursos e controle: decisões que neguem medidas protetivas continuam sujeitas ao regime recursal previsto no ordenamento e à atuação do Ministério Público e da Defensoria; a promoção de meios alternativos de acesso (plantões, atendimento remoto) pode reduzir barreiras temporais.
- Indicadores de avaliação: para medir eficácia, é necessário acompanhar não apenas números de concessões, mas resultados de cumprimento, redução de reincidência e integração com serviços sociais. Instituições devem priorizar dados qualitativos e indicadores de execução.
Em suma, a iniciativa do TJ/SP reafirma o papel do Poder Judiciário não só como aplicador de normas, mas como ator na promoção de políticas públicas orientadas para o acesso à justiça e a prevenção da violência de gênero. A principal consequência prática será uma provável intensificação da demanda por medidas protetivas, o que impõe desafios imediatos de coordenação interinstitucional e execução das decisões já previstas na Lei 11.340/2006.
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