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TJSP e CNJ ampliam grupos reflexivos para autores de violência doméstica

Comitiva do CNJ, com participação do TJSP, visitou projetos no TJRJ para fortalecer e uniformizar grupos reflexivos destinados a homens autores de violência.

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TJSP e CNJ ampliam grupos reflexivos para autores de violência doméstica
Foto: Zihao Wang / Unsplash

Juízo sintético: O Conselho Nacional de Justiça, com participação da juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo, promoveu visita técnica ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para conhecer e consolidar experiências relacionadas a grupos reflexivos e responsabilizantes voltados a homens autores de violência doméstica; o objetivo prático imediato é ampliar e padronizar iniciativas judiciais de responsabilização, prevenção e reparação no âmbito do enfrentamento à violência contra a mulher.

Contexto

A resposta do Judiciário à violência doméstica no Brasil reúne instrumentos penais, civis e administrativos, mas também práticas educativas e de responsabilização que atuam em esfera interdisciplinar. Desde a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) houve reconhecimento da necessidade de medidas além da punição tradicional — como medidas protetivas de urgência e programas de intervenção direcionados a autores de violência — para reduzir a reincidência e proteger vítima/usuária. Paralelamente, o CNJ vem estimulando políticas judiciais integradas que envolvem formação, articulação interinstitucional e avaliação de resultados.

No campo prático, tribunais estaduais implantaram experiências diversas de grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência, com formato, duração e critérios de participação heterogêneos. Essa diversidade cria desafios: dificuldades de avaliação comparativa de eficácia, risco de desencontro entre medidas judiciais e ofertas locais, e lacunas em protocolos que assegurem padrão mínimo de qualidade e proteção às mulheres. As visitas técnicas e articulações entre tribunais buscam justamente reduzir essa heterogeneidade e fomentar controle de qualidade e intercâmbio de metodologias.

O que foi decidido

A decisão administrativa em foco não é uma sentença, mas um direcionamento institucional: a formação de uma comitiva do Grupo de Trabalho de Gestão dos Grupos Reflexivos e Responsabilizantes do CNJ, com representação do TJSP, realizou visita técnica ao TJRJ para conhecer projetos, trocar práticas e promover alinhamento institucional. A comitiva participou de atos públicos de prevenção ao feminicídio, reuniu-se com coordenadorias especializadas e com redes estaduais de enfrentamento, além de dialogar diretamente com facilitadores dos grupos reflexivos.

Na prática, a atuação do GT visa consolidar critérios de organização, capacitação de facilitadores, protocolos de encaminhamento judicial e mecanismos de monitoramento e avaliação dos programas. A articulação entre tribunais sinaliza também a intenção de fortalecer práticas que conciliem proteção às mulheres (medidas protetivas e acompanhamento psicossocial) com responsabilização efetiva dos autores, evitando tratamentos meramente simbólicos ou desconectados da realidade local.

Base normativa e precedentes

  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — regula a prevenção, atendimento e medidas protetivas em casos de violência doméstica e institui diretrizes para políticas de enfrentamento.
  • Conselho Nacional de Justiça (normas e resoluções internas do CNJ) — instrumento administrativo de coordenação e padronização de boas práticas judiciais no âmbito do Poder Judiciário.
  • Princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à família (arts. 1º e 226, CF/88) — base para políticas públicas e atos do Judiciário que visem tutela de direitos fundamentais em situação de violência.
  • Jurisprudência e orientações de tribunais estaduais — a jurisprudência consolidada dos tribunais e as diretrizes do próprio CNJ sobre políticas públicas judiciais servem de referência para padronização e aferição de eficácia.

Impacto prático

  • Para magistrados e gestores judiciais: reforça necessidade de protocolos uniformes, capacitação contínua de facilitadores, fluxos de encaminhamento e critérios claros para vincular grupos reflexivos às medidas judiciais (por exemplo, como condicionante de medidas alternativas ou de acompanhamento em processos criminais e de família).
  • Para vítimas e potenciais rés: potencial incremento na oferta de medidas integradas que combinam proteção imediata (medidas protetivas) com políticas de responsabilização e reeducação dos autores, o que pode reduzir risco de revitimização e reincidência quando bem implementado.
  • Para Defensoria, Ministério Público e serviços locais: exige maior articulação interinstitucional para garantir que o encaminhamento aos grupos tenha suporte psicossocial e que não se dependa apenas da boa-vontade de iniciativas isoladas.
  • Para operadores do direito: aumenta a necessidade de documentação técnica e de criação de indicadores de resultado (redução de reincidência, adesão, satisfação das vítimas) para fins de controle judicial e eventual confronto probatório em recursos ou inspeções do CNJ.

O que observar

  • Padronização vs. flexibilidade: será preciso equilibrar um padrão mínimo de qualidade com adaptações locais; medidas de padronização devem prever indicadores objetivos e protocolos de salvaguarda às mulheres.
  • Qualificação de facilitadores: formação continuada e critérios de seleção são essenciais para evitar abordagens terapêuticas inadequadas ou negligência de medidas protetivas.
  • Avaliação de eficácia: falta, em muitos programas, sistema robusto de monitoramento. O GT deve priorizar metodologias avaliativas e coleta de dados que sustentem decisões administrativas e judiciais futuras.
  • Modulação e efeitos em processos: se o CNJ promover recomendações vinculantes, será necessário analisar impacto em processos penais e cíveis, sobretudo quanto a condicionantes de medidas alternativas e homologação de acordos. Recursos e impugnações podem surgir em face de decisões que vinculem participação em grupo a benefícios processuais.
  • Risco de responsabilização simbólica: atenção para que os grupos não substituam investigação criminal ou penas, mas atuem como complemento de política pública de prevenção e responsabilização.

Conclusão: a iniciativa de integração entre TJSP, CNJ e TJRJ constitui avanço institucional na construção de respostas judiciais coordenadas contra a violência doméstica, ao priorizar responsabilização complementar e intercâmbio técnico. O desafio subsequente será transformar esse alinhamento em protocolos evaluáveis, com salvaguardas às vítimas, formação profissional e indicadores claros de impacto, evitando heterogeneidade e eficácia meramente declaratória.

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