TJSP confirma condenação por 33 estelionatos contra ex-companheira
A 4ª Câmara Criminal do TJSP manteve pena de reclusão e indenização por 33 estelionatos praticados com uso de dados pessoais; decisão destaca trama planejada e maus antecedentes.

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em julgamento unânime, a condenação de uma mulher por 33 crimes de estelionato praticados contra sua ex-companheira, mantendo a pena fixada em quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado e a obrigação de indenizar a vítima em aproximadamente R$ 129 mil por danos materiais. A decisão de primeiro grau, proferida pela 2ª Vara Criminal de Santo André, foi integralmente reformulada na instância de apelação apenas no sentido de respaldo condenatório — o tribunal reforçou elementos probatórios e as circunstâncias judiciais que justificaram o regime fechado.
Contexto
A controvérsia envolve crimes patrimoniais continuados e utilização indevida de dados pessoais em contexto de união afetiva. Durante cerca de quatro anos de relacionamento, a ré teria utilizado documentos e informações da parceira para abrir contas bancárias em instituições digitais e contratar empréstimos e financiamentos em nome da vítima, além de obter transferências por meio de pedidos de auxílio falsos, sob pretexto de pagar custas judiciais ou advogados. A prática só veio à luz quando a vítima tentou obter um financiamento imobiliário e constatou a existência de múltiplas dívidas em seu CPF.
Apesar da natureza de crimes patrimoniais, o caso reúne questões processuais e materiais relevantes ao direito penal atual: prova documental de transferências e cadastro fraudulento, demonstração de dolo específico no emprego de fraude para obtenção de vantagem patrimonial, e valoração das circunstâncias judiciais para fins de dosimetria da pena, com ênfase em maus antecedentes e reiteração criminosa.
A questão importa porque cruza temas sensíveis da contemporaneidade: o uso de contas digitais para fraudes, a facilitação de abertura de contas por biometria/selfies, e a valoração da prova eletrônica e documental em crimes patrimoniais. Ademais, traz à tona o debate sobre a adequação do regime inicial fechado em condenações por estelionato quando presentes circunstâncias desfavoráveis graves.
O que foi decidido
A turma manteve a condenação por 33 vezes pelo crime de estelionato, entendendo que os elementos probatórios eram suficientes para demonstrar a prática reiterada e planejada dos delitos. O desembargador relator ressaltou a existência de “trama planejada, de artimanha sagaz, com claro intuito de lucro fácil”, destacando provas documentais das transferências realizadas pela vítima e da utilização de documento com a fotografia da vítima para obtenção de conta em banco digital.
No plano da dosimetria, o tribunal confirmou o regime inicial fechado, fundamentando-se nas circunstâncias judiciais desfavoráveis — em especial, nos maus antecedentes já existentes, consistentes em condenação anterior por crime semelhante, o que, na avaliação do colegiado, evidencia a criminalidade como meio de vida da condenada. A votação foi unânime entre os desembargadores que compuseram a 4ª Câmara.
Base normativa e precedentes
- Art. 171, Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) — tipifica o estelionato; elemento central para a tipificação dos atos descritos nos autos.
- Arts. 29 e 71, Código Penal — noções de autoria e concurso material/continuidade delitiva aplicáveis na análise de práticas repetidas e conexas.
- Art. 33, Código Penal — regimes de cumprimento da pena (fechado, semiaberto, aberto) e critérios objetivos/ subjetivos para escolha do regime inicial.
- Art. 61, Código Penal — circunstâncias judiciais (relevantes para aumento ordinal e para fundamentar regime) incluindo maus antecedentes e personalidade.
- Arts. 927 e 944, Código Civil (Lei 10.406/2002) — fundamentos da obrigação de reparar o dano patrimonial; base civil para a condenação indenizatória fixada na sentença penal.
- CPC (Lei 13.105/2015) — regras probatórias e valoração de prova documental e pericial no processo penal quando articulado com incidentes civis (articulação com medidas de prova no processo penal).
- Jurisprudência: a jurisprudência consolidada do tribunal tem reconhecido a possibilidade de imposição de regime fechado quando as circunstâncias judiciais são amplamente desfavoráveis e há indicativos de que o agente faz da criminalidade sua atividade habitual.
Impacto prático
- Para advogados de defesa: o caso ilustra a dificuldade de reverter condenações quando há documentação incontroversa de transferências e cadastros fraudulentos; é estratégico atacar a valoração probatória e pleitear alternativa ao regime fechado mediante prova de circunstâncias favoráveis (vínculos, primariedade, reparação).
- Para acusação e magistrados: reforça o respaldo probatório necessário para demonstrar estelionato continuado e legitima a aplicação de regime inicial mais gravoso quando presentes maus antecedentes e indicação de habitualidade criminosa.
- Para vítimas de fraudes em relacionamentos íntimos: evidencia possibilidade de responsabilização penal e reparatória, além da necessidade de monitoramento de CPF e consultas prévias antes de operações financeiras.
- Para instituições financeiras e bancos digitais: alerta para cuidados em procedimentos de abertura de contas por biometria/selfie e para a importância de controles internos que previnam uso fraudulento de documentos de terceiros.
O que observar
- Prova documental e cadeia de custódia: a decisão coloca em evidência a força probatória de extratos, transferências e cadastros com selfies; defesas devem focar em fragilidades dessas provas, inclusive na verificação de autoria técnica.
- Recidiva e maus antecedentes: o caso demonstra que condenação anterior por crime similar agrava sensivelmente a situação do recorrente. Avaliar, em recursos posteriores, a possibilidade de relativização desses antecedentes (revisão, expurgo) quando couber.
- Recursos e limites: cabe recurso cabível às instâncias superiores, com possibilidade de discussão sobre dosimetria e regime. A modulação de efeitos da condenação civil-penal (quantum indenizatório) pode ser tema de impugnação técnica.
- Políticas públicas e prevenção: o processo sinaliza lacunas operacionais em bancos digitais que podem ensejar responsabilidade civil e necessidade de regulamentação e padronização de procedimentos de verificação de identidade.
Em suma, o acórdão do TJSP reafirma parâmetros clássicos de valoração probatória em crimes patrimoniais e confirma que, mesmo em crimes cometidos no âmbito de relações íntimas, a evidência documental e a demonstração de habitualidade criminosa podem levar à aplicação de regime fechado e à imposição de ampla condenação indenizatória.
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