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TJSP converte 30 cargos de juiz substituto em desembargador para cumprir CNJ

Tribunal apresenta minuta de PLC que adequa estrutura judicial à Resolução 664/25 do CNJ, sem impacto orçamentário significativo.

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TJSP converte 30 cargos de juiz substituto em desembargador para cumprir CNJ
Foto: Abdullah Guc / Unsplash

O Tribunal de Justiça de São Paulo apresentou ao Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa uma minuta de Projeto de Lei Complementar que converte 30 cargos vagos de juiz substituto de segundo grau em cargos de desembargador, medida necessária para adequação à Resolução nº 664/25 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece limite máximo de juízes substitutos em cortes com mais de 120 desembargadores.

Contexto

A Resolução nº 664/25 do CNJ representa uma intervenção normativa na estrutura organizacional dos tribunais brasileiros, particularmente nas cortes de maior porte. O Tribunal de Justiça de São Paulo, como uma das maiores cortes estaduais do país, viu-se obrigado a promover reconfiguração em sua composição para respeitar o novo marco regulatório. A discussão sobre a proporção entre juízes substitutos e desembargadores envolve questões de eficiência administrativa, aproveitamento de recursos humanos e adequação da capacidade decisória em segundo grau.

Tradicionalmente, os juízes substitutos em segundo grau funcionam como magistrados de suporte, atuando em matérias específicas e cobrindo ausências. O redimensionamento proposto pelo TJSP reflete uma avaliação sobre como otimizar a composição do tribunal mantendo a funcionalidade operacional sem incrementos orçamentários substanciais.

O que foi decidido

O Órgão Especial do TJSP aprovou, na sessão de 6 de janeiro de 2025, a minuta do Projeto de Lei Complementar que transforma 30 vagas ociosas de juiz substituto em segundo grau em vagas de desembargador. A medida foi apresentada ao Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa pelo presidente da corte, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, acompanhado do juiz assessor da Presidência Mauro Antonini, com implementação prevista para o biênio 2026/2027.

O presidente do tribunal destacou dois aspectos operacionais relevantes: primeiro, não há impacto orçamentário significativo porque a remuneração do juiz substituto em segundo grau já se equipara à do desembargador; segundo, a readequação das equipes de suporte será pontual, sem necessidade de criação de novos cargos de servidores. O escalonamento da transformação ocorrerá conforme a oportunidade e conveniência da administração da corte.

Base normativa e precedentes

  • Resolução nº 664/25 (CNJ) — estabelece que tribunais com mais de 120 desembargadores não poderão manter juízes substitutos em quantidade superior a 20% do total de integrantes da corte, forçando reconfiguração estrutural
  • Constituição Federal, art. 93 — fixa regras de composição e organização do Poder Judiciário, permitindo que lei complementar estadual regulamente a estrutura dos tribunais
  • Lei Orgânica do Judiciário Paulista (Lei Complementar Estadual nº 1.234/2013 e alterações) — disciplina cargos, provimento e atribuições de magistrados no TJSP
  • Jurisprudência do STF — reconhece ampla competência legislativa do Estado para estruturar suas cortes de justiça, desde respeitados os limites constitucionais

Impacto prático

A conversão de 30 vagas traz efeitos diretos em múltiplas dimensões:

  • Para o tribunal: Melhora a conformidade estrutural com normativos nacionais, evitando eventual conflito regulatório com o CNJ e consolidando a legitimidade das decisões proferidas em segundo grau
  • Para magistrados: Cria oportunidades de promoção para juízes de primeiro grau que almejam ascensão à segunda instância, redefinindo a carreira
  • Para a administração financeira: Não gera novo dispêndio em folha, uma vez que a remuneração já estava prevista no orçamento do tribunal
  • Para servidores: Elimina necessidade de concursos públicos para novos postos administrativos, reduzindo custos de implementação
  • Para jurisdição: Potencialmente aumenta o poder decisório em segundo grau (com mais desembargadores) mantendo a estrutura administrativa estável

O que observar

Alguns pontos requerem atenção no acompanhamento desta medida:

  • Aprovação legislativa: O PLC ainda depende de votação na Assembleia Legislativa de São Paulo. Embora tenha sido apresentado aos líderes, não está garantida a aprovação ou eventual inclusão de emendas parlamentares
  • Critérios de promoção: Não foi mencionado como se dará a seleção dos 30 juízes de primeiro grau que preencherão os novos cargos de desembargador — se por antiguidade, merecimento ou outros critérios — questão que pode gerar controvérsia
  • Impacto em segundo grau: A ampliação do número de desembargadores sem aumento equivalente de infraestrutura (espaço físico, sistemas, pessoal) pode criar desafios operacionais a médio prazo
  • Conformidade com outras resoluções CNJ: Recomenda-se verificar se a medida atende também a outros limites e requisitos impostos pelo CNJ em resoluções correlatas sobre composição de tribunais
  • Modulação temporal: O calendário de implementação (biênio 2026/2027) permite planejamento, mas requer acompanhamento das decisões sobre o escalonamento

A adequação à Resolução nº 664/25 do CNJ é necessária e oportuna; a questão central agora é garantir que a conversão de vagas ocorra de forma célere, transparente e sem comprometer a qualidade técnica da magistratura estadual paulista.

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