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TJSP reúne comunidade eproc e avança governança e IA no processo eletrônico

A 4ª Reunião Nacional de Governança do eproc no TJSP debateu governança colaborativa, integração com Prevjud e aplicações de IA, com efeitos sobre operação e proteção de dados.

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TJSP reúne comunidade eproc e avança governança e IA no processo eletrônico

O Tribunal de Justiça de São Paulo sediou a 4ª Reunião Nacional de Governança do sistema eproc, evento que reuniu magistrados, gestores e servidores de tribunais estaduais, federais e militares para deliberar diretrizes estratégicas, desenvolvimento de funcionalidades e possibilidades de uso de inteligência artificial no fluxo processual eletrônico. A iniciativa confirma o formato de governança voluntária e colaborativa entre tribunais como mecanismo de atualização e padronização do sistema.

Contexto

O eproc é uma plataforma processual adotada em diversos tribunais para a tramitação eletrônica de feitos. Desde sua criação e gestão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o sistema tem sido objeto de desenvolvimento conjunto por tribunais que aderem à comunidade eproc. A governança coletiva vem ocupando papel central para compatibilizar necessidades locais, assegurar interoperabilidade e acelerar a oferta de novas funcionalidades sem depender exclusivamente de soluções centralizadas. A discussão atual ganha nova dimensão com a emergência de ferramentas baseadas em inteligência artificial e com a crescente integração de bases de dados (como o Prevjud), o que suscita dúvidas técnicas e jurídicas sobre confidencialidade, integridade, transparência e responsabilidade.

A controvérsia importa porque abrange direitos fundamentais e operacionais: a eficiência e celeridade da prestação jurisdicional por um lado; a proteção de dados pessoais e a segurança processual por outro. Além disso, a adoção de módulos automatizados (cálculo de prescrição penal, geração de documentos, auxílio na redação de minutas) impõe escolhas sobre parametrização, registros de auditoria e pré-requisitos para responsabilidade técnica e ética.

O que foi decidido

A reunião reiterou o compromisso com o modelo de governança colaborativa estabelecido pela comunidade eproc, enfatizando que a evolução do sistema ocorrerá de forma integrada e voluntária entre os tribunais participantes. Foram priorizadas pautas técnicas e de política pública: parametrização por perfil e colegiado para visibilidade de minutas e votos; integração com o Prevjud para geração automática de documentos informativos; aprimoramento do cálculo de prescrição penal; e proposta de área de anotações processuais com histórico, sigilo e acesso restrito, evitando anexação de rascunhos ao feito.

No campo da inteligência artificial, o grupo discutiu possibilidades concretas — consulta automática de informações processuais, apoio à elaboração e revisão de minutas e pesquisa jurisprudencial contextualizada — que deverão passar por avaliação técnica, debate amplo e incorporação gradual caso atendam requisitos institucionais. Em síntese, a comunidade firmou a diretriz de avançar com inovação, mas de forma coordenada, observando critérios de segurança, governança e conformidade jurídica.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garantia de proteção à intimidade, privacidade e dados pessoais, que orienta limites à utilização de informações sensíveis no ambiente eletrônico.
  • Art. 93, CF/88 — regra sobre publicidade dos atos processuais, que exige conciliar transparência jurisdicional com proteção de dados e sigilo legal.
  • CPC (Lei 13.105/2015) — disciplinamento dos atos e comunicações processuais (atos eletrônicos e prática forense por meio eletrônico) e regras sobre autos eletrônicos.
  • LGPD (Lei 13.709/2018) — regime jurídico da proteção de dados pessoais, aplicável à coleta, tratamento e compartilhamento de informações no âmbito dos sistemas judiciais.
  • Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) — princípios e garantias para o uso da internet, relevantes para responsabilização e preservação de registros de conexão e de acesso.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — práticas administrativas e decisões anteriores que orientam a implantação de funcionalidades em plataformas processuais.

Impacto prático

  • Advogados: deverão adaptar rotinas na elaboração de petições e de minutas, por exemplo ao lidar com áreas de anotações internas e com versões automatizadas de documentos; atenção necessária a controles de acesso e rastreabilidade de alterações.
  • Magistrados e servidores: exigirá capacitação para utilização de ferramentas de IA e para parametrização por perfil, bem como observância de padrões de segurança e critérios de confidencialidade na visualização de minutas e votos.
  • Tribunais: o modelo colaborativo pode reduzir custos e acelerar entregas, mas impõe governança compartilhada, manutenção de padrões técnicos e definição clara de responsabilidades entre entes que hospedarão e integrarão funcionalidades.
  • Partes e jurisdicionados: potencial ganho em eficiência e acessibilidade das informações processuais; contudo, há risco de exposição indevida de dados pessoais se não houver controles robustos de sigilo e anonimização.
  • Processos em curso: implementações como a integração com Prevjud e ajustes no cálculo de prescrição penal podem demandar orientações uniformes sobre aplicação retroativa ou prospectiva, além de eventual necessidade de modulação ou de comunicação às partes.

O que observar

  • Conformidade com LGPD: qualquer funcionalidade que trate dados pessoais precisa demonstrar base legal e medidas de segurança; regimes de acesso restrito e logs serão centrais para demonstrar accountability.
  • Transparência e explicabilidade da IA: soluções que auxiliem na redação de minutas ou na pesquisa jurisprudencial devem prever registro de parâmetros, versionamento e possibilidade de auditoria para evitar decisões automatizadas sem controle humano, em atenção ao princípio da motivação judicial (art. 93, CF/88).
  • Governança técnica: padronização de APIs, formatos de dados e procedimentos de atualização são necessários para evitar fragmentação entre tribunais e garantir interoperabilidade.
  • Risco de responsabilidade: definição contratual e institucional sobre quem responde por erros de módulos automáticos (TRF4 como mantenedor original, tribunais que adotam módulos, ou fornecedores) deverá ser clarificada.
  • Prazos e modulação: implantações que alterem cálculos processuais (ex.: prescrição) poderão gerar litigiosidade sobre efeitos temporais; recomenda-se que seja prevista orientação uniforme e, se aplicável, modulação dos efeitos.
  • Capacitação e mudança cultural: a eficiência prometida dependerá de treinamento contínuo de operadores e da elaboração de boas práticas e manuais de uso.

Em suma, a reunião reforça a trajetória de construção coletiva do eproc, sinalizando avanços tecnológicos com cautela normativa. A concretização das propostas exigirá harmonização entre inovação, proteção de direitos e governança técnica, sob o crivo de normas constitucionais e de proteção de dados.

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