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TJSP confirma indenização por desaparecimento de corpo no IML

A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve indenização de R$100 mil por perda de restos mortais no IML; decisão reafirma dever de guarda estatal e risco da omissão.

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TJSP confirma indenização por desaparecimento de corpo no IML
Foto: Marina Lorenzini / Unsplash

Lead de resposta direta A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de R$100.000,00 a duas autoras — R$50.000,00 para cada uma — em razão do desaparecimento do corpo de parente enquanto sob custódia do Instituto Médico Legal (IML). A decisão reforça o dever do poder público de guarda e integridade dos restos mortais, com efeitos imediatos para pedidos indenizatórios semelhantes.

Contexto

A controvérsia enraiza-se na tensão entre a responsabilidade objetiva do Estado por atos de seus agentes e as especificidades da guarda de restos mortais em instituições públicas. Litígios sobre perda, extravio ou manipulação indevida de cadáveres nos IML frequentemente suscitam debate sobre requisitos probatórios, nexo causal e caráter compensatório da indenização por dano extrapatrimonial sofrido por familiares — especialmente quando a impossibilidade de sepultamento adequado agrava o sofrimento moral.

Historicamente, tribunais estaduais e federais têm assentado a ideia de que, ocorrendo o dano por ação ou omissão em serviço público, aplica-se a responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, situando a prova do dever de cuidado e do nexo no âmbito da atuação estatal. A quantificação do dano moral, por sua vez, varia conforme gravidade, repercussão social e consequência direta para as vítimas.

Neste caso, o cadáver foi submetido a exame necroscópico e guardado em contêiner refrigerado enquanto aguardava exame de DNA; posteriormente constatou-se o desaparecimento, o que impediu a realização de cerimônia fúnebre adequada. Nos autos houve apontamento de falha operacional dos servidores do IML, inclusive com referência à instauração de procedimento na Corregedoria policial.

O que foi decidido

A turma mantida julgadora reafirmou a condenação do Estado ao pagamento de indenização por dano moral em favor das autoras em razão da perda dos restos mortais. O raciocínio decisório parte de premissas claras: após a entrega do corpo ao IML, os restos mortais ficam sob tutela do Estado, que assume responsabilidade integral pela guarda e pela preservação, cabendo-lhe zelar pelo correto fluxo de liberação e entrega a serviços funerários.

Os desembargadores entenderam demonstrada a negligência dos servidores encarregados, notadamente pela ausência de acompanhamento na liberação e na entrega do corpo ao agente funerário, conduta que gerou o resultado danoso e motivou apuração interna. A responsabilidade do Estado foi fundada no critério objetivo constitucional, de modo que não se exigiu comprovação de culpa subjetiva além do fato de a guarda estatal ter sido descumprida.

Quanto à quantificação, o colegiado manteve o valor fixado em primeira instância: R$50.000,00 por autora, totalizando R$100.000,00. A quantia foi tratada como compensatória pelo abalo moral imputado às rés pela impossibilidade de realizar o sepultamento e pela violação da dignidade dos familiares.

Base normativa e precedentes

  • Art. 37, CF/88 — estabelece a responsabilidade objetiva da administração pública por danos causados a terceiros por seus agentes na prestação de serviços públicos.
  • Arts. 186 e 927, Código Civil (Lei 10.406/2002) — definem a obrigação de reparar ato ilícito e o dever de indenizar quando há dano a outrem.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — repetidos entendimentos do TJSP reconhecendo dever de indenizar em casos de extravio, perda ou manipulação indevida de cadáver quando demonstrada falha na guarda ou controle do serviço público.
  • Corregedoria e apurações administrativas — embora não sejam norma, a instauração de procedimento disciplinar corrobora elemento fático de falha na prestação do serviço, influenciando o exame do nexo causal.

Impacto prático

  • Para advogados das vítimas: a decisão reforça caminho probatório baseado na demonstração da entrega do corpo ao IML e na prova de falha na guarda/entrega. A responsabilização estadual pode prescindir de prova de culpa subjetiva, bastando demonstrar a falha no dever de vigilância.
  • Para a administração pública e gestores de IMLs: impõe necessidade de revisão e formalização de procedimentos de liberação, cadeia de custódia e conferência documental, bem como treinamento de servidores para evitar novos litígios e responsabilizações.
  • Para empresas funerárias: atenção reforçada à documentação exigida e à conferência de identidade do corpo no momento da retirada, já que a ausência de registro pode ampliar a responsabilidade do Estado.
  • Para pedidos já ajuizados: a manutenção do quantum (R$50.000,00 por autora) funciona como parâmetro indicativo para cálculo de danos morais em casos análogos no território do TJSP.

O que observar

  • Prova documental e pericial: processos futuros deverão valorizar registros de cadeia de custódia, notas de liberação, filmagens ou listas de conferência e eventuais laudos que atestem o estado do corpo antes e depois da custódia.
  • Possibilidade de modulação ou recurso: em casos com elementos fáticos distintos (culpa exclusiva de terceiro, prova robusta de comportamento diligente da administração) a tese estatal ainda pode prosperar em instâncias superiores; recursos cabíveis seguem via apelação e, eventualmente, recurso especial ou extraordinário, conforme matérias federais ou constitucionais afetadas.
  • Responsabilidade subjetiva de terceiros: quando a prova apontar responsabilidade exclusiva de particular (por exemplo, agente funerário que praticou o extravio sem falha do IML), o Estado pode intentar ação regressiva contra o agente ou empresa envolvida.
  • Medidas administrativas e disciplinares: além da indenização, a decisão ressalta o estímulo à atuação da Corregedoria e à apuração disciplinar dos servidores, o que pode gerar desdobramentos administrativos independentes da esfera civil.

Conclusão sucinta: o acórdão do TJSP consolida entendimento prático de que a guarda de restos mortais pelo Estado implica obrigação de cuidado rigoroso e que a falha nesse dever autoriza reparação civil por dano moral aos familiares. Profissionais devem calibrar estratégias processuais com foco na prova da cadeia de custódia e na demonstração do nexo entre a omissão estatal e o prejuízo funeral e emocional sofrido.

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