TJSP cria Nape para automatizar pesquisas no eproc com robôs
TJSP institui Núcleo de Automação e Pesquisas Especializadas (Nape) para centralizar pesquisas em sistemas nacionais, acelerando atos processuais e padronizando juntada de resultados.

O tribunal instituiu um núcleo que centraliza e automatiza, por robôs, as pesquisas em sistemas nacionais para processos eletrônicos no eproc; a medida visa acelerar a tramitação e padronizar a juntada de resultados, com efeitos práticos imediatos sobre a rotina de dezenas de varas atendidas.
Contexto
A digitalização do processo civil e a adoção de plataformas integradas para atos judiciais têm ampliado o uso de ferramentas automatizadas no Judiciário. O uso de robôs (RPA — Robotic Process Automation) para tarefas repetitivas já é prática em diversos tribunais e órgãos públicos, sobretudo para consulta a bases externas como Infojud (consultas de endereços e dados fiscais), Renajud (bloqueio e consulta de veículos) e Sisbajud/Saibud (instituições financeiras). A controvérsia prática do caso decorre da tensão entre três vetores: eficiência administrativa e celeridade processual; proteção de dados pessoais e observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018); e garantia de regularidade procedimental, integridade e transparência dos atos automatizados.
A implantação do Núcleo de Automação e Pesquisas Especializadas (Nape) do Tribunal de Justiça de São Paulo traduz uma estratégia de centralização: substituir tarefas distribuídas entre servidores de todas as unidades por um fluxo padronizado operado por uma equipe reduzida com apoio de robôs. O modelo pretende uniformizar requisitos, reduzir tempo de tramitação e liberar servidores para atividades jurídicas de maior complexidade. Contudo, a adoção de RPA em processos judiciais traz implicações técnicas e jurídicas que exigem análise criteriosa: validade das diligências automatizadas, observância das bases legais para tratamento de dados pessoais, preservação da cadeia de custódia documental e a compatibilidade com direitos de defesa e contraditório.
O que foi decidido
O Tribunal criou o Nape para concentrar e automatizar, em etapas, as pesquisas em sistemas conveniados para unidades que utilizam o eproc. Na fase inicial, o núcleo automatizará pesquisas de endereço nas bases Infojud e Renajud; previsões futuras contemplam Sisbajud e outras integrações. O fluxo operacional exige que a unidade insira um localizador padronizado na capa do processo eletrônico; o robô realiza as consultas, consolida os resultados em um único PDF e junta o documento aos autos no evento específico, acionando a intimação automática do autor pelo Diário de Justiça Eletrônico para manifestação.
Do ponto de vista prático, a decisão corporativa do Tribunal organiza um procedimento uniforme: critérios de solicitação, formato de entrega dos resultados e prazos automáticos para manifestações. Embora não se trate de um pronunciamento jurisdicional sobre validade probatória, o modelo administrativo adotado configura uma diretriz institucional que impacta o manejo das provas, a distribuição de trabalho e o fluxo processual nas varas atendidas.
Base normativa e precedentes
- Art. 37, CF/88 — princípio da eficiência da administração pública, que autoriza a adoção de meios tecnológicos para racionalizar atividades estatais.
- Art. 5, CF/88, incisos LV e LX — garantias do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal aplicáveis ao procedimento eletrônico.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — estabelece bases legais, princípios e direitos relacionados ao tratamento de dados pessoais, incidindo sobre consultas a bases que envolvam informações identificáveis.
- Lei nº 13.105/2015 (CPC) — regime processual aplicado ao processo eletrônico e as responsabilidades dos sujeitos processuais quanto à produção e juntada de atos e documentos.
- Lei nº 12.527/2011 (LAI) — regras sobre acesso à informação pública que tangenciam integração com bases de dados públicas.
- Jurisprudência consolidada do tribunal e orientações administrativas — uniformização de procedimentos através de infos e provimentos é prática adotada para garantir previsibilidade e compatibilidade técnica.
Impacto prático
- Para magistrados: maior uniformidade nas diligências de pesquisa, redução de tarefas administrativas repetitivas e potencial aumento da celeridade. Importante avaliar e fiscalizar qualidade técnica dos relatórios automáticos.
- Para servidores: realocação de esforços para atividades de análise jurídica e decisões, com redução da necessidade de execução manual de consultas múltiplas.
- Para advogados e partes: procedimentos padronizados e prazos automáticos para manifestação; necessidade de atenção aos eventuais equívocos de dados consolidado por robôs e previsibilidade quanto ao formato do relatório juntado.
- Para compliance e proteção de dados: obrigações de observância da LGPD quanto à base legal do tratamento, minimização de dados e registro de operações; riscos em caso de vazamento, uso indevido ou tratamento além do necessário.
- Para o contencioso em curso: efeitos imediatos sobre rotinas em unidades-piloto; expectativa de expansão gradual para todo o estado, exigindo adaptação de rotinas de peticionamento e controle de prazos.
O que observar
- Base legal do tratamento: é imprescindível que o Tribunal defina claramente a fundamentação jurídica para o acesso e tratamento dos dados (por exemplo, cumprimento de obrigação legal ou execução de políticas públicas), atendendo aos princípios da LGPD como finalidade, adequação e necessidade.
- Registro e documentação: recomenda-se manutenção de trilha de auditoria (logs) detalhados sobre as consultas realizadas pelo Nape, de modo a preservar a cadeia de custódia, permitir verificação posterior e atender demandas de fiscalização ou mandados judiciais.
- Qualidade e revisão de dados: mecanismos de verificação humana para detectar inconsistências nos resultados automáticos e procedimento para correção ou retificação quando a informação consolidada estiver incorreta.
- Transparência processual: ajustar comunicações às partes sobre a utilização de automação, possibilitando contestação e preservando o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88).
- Segurança da informação: controles técnicos e organizacionais alinhados à LGPD e às melhores práticas de segurança (criptografia, acesso restrito, segregação de funções) para mitigar riscos de vazamento.
- Controle e governança: eventual necessidade de regulamentação interna (normas, políticas e instruções) para uniformizar escopo das pesquisas, critérios de inclusão/exclusão de dados e limites de atuação dos robôs.
Em suma, a instituição do Nape pelo TJSP é um marco administrativo relevante para a modernização dos procedimentos no eproc, com ganhos claros de eficiência e padronização. Contudo, sua eficácia e legitimidade dependerão da adoção de salvaguardas jurídicas e técnicas que atendam às exigências da LGPD, assegurem a integridade dos atos processuais e preservem garantias fundamentais, sob pena de riscos processuais e responsabilização administrativa ou civil em caso de falhas.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Administrativo
Ver tudo
Queda de avião no Santos Dumont: responsabilidades e direitos dos passageiros
A saída de pista de uma aeronave no Santos Dumont provocou cancelamentos; análise sobre deveres de companhia, aeroporto e direitos dos passageiros sob ANAC e CDC.

Senado analisa criação do Dia Nacional da Cachaça: efeitos e limites jurídicos
Projeto que institui 13 de setembro como Dia Nacional da Cachaça avança na CRA; análise jurídica detalha alcance simbólico, competência legislativa e possíveis desdobramentos administrativos.

Questionamento na Alesp sobre decisão da USP de levar Fuvest a Fortaleza
A mudança da prova da Fuvest para Fortaleza suscitou questionamentos políticos sobre competência e autonomia da USP; análise dos limites jurídicos e riscos administrativos.