TJSP e políticas públicas no combate à violência contra a mulher
Análise da participação do TJSP em evento sobre enfrentamento à violência de gênero, destacando tornozeleiras, grupos reflexivos e desafios da subnotificação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) participou de evento estadual sobre o enfrentamento à violência contra a mulher em que foram reafirmadas políticas integradas de proteção e prevenção, com destaque para o uso de monitoramento eletrônico e a ampliação de grupos reflexivos para agressores. A participação institucional traduz intenção de fortalecer a articulação entre Judiciário, Defensoria, Ministério Público e secretarias estaduais, com efeitos imediatos na visibilidade e na coordenação de medidas protetivas.
Contexto
A discussão sobre respostas estatais à violência doméstica e familiar envolve duas frentes: a repressiva (processual-penal e medidas protetivas) e a preventiva (políticas sociais, educação e intervenção com agressores). No Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estruturou regimes protetivos e procedimentos especializados, sendo complementada por normas posteriores, inclusive no campo penal, como a qualificação do feminicídio (Lei 13.104/2015). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e órgãos estaduais vêm incentivando a implantação de práticas integradas — atendimento ágil, redes de proteção, monitoramento eletrônico e medidas socioeducativas — diante de recorrentes críticas à persistência da violência e à subnotificação.
A controvérsia pública e técnica não se limita à ampliação de instrumentos repressivos: há debate sobre eficácia comparada de medidas como a prisão preventiva, o uso de tornozeleiras eletrônicas e intervenções psicossociais para autores de violência. Também se discute o papel do Judiciário na articulação interinstitucional e na garantia de pronto atendimento, tema que mobiliza Defensoria Pública, Ministério Público, secretarias estaduais e polícias.
O que foi decidido
No evento "Agosto Lilás 2026: enfrentamento à violência contra a mulher", a posição institucional do TJSP enfatizou a necessidade de políticas integradas e de fortalecimento da rede de proteção. O Tribunal destacou:
- A Lei Maria da Penha como marco normativo avançado no enfrentamento da violência de gênero e a evolução legislativa penal que ampliou sanções (referência à alteração que qualificou o feminicídio).
- A importância do monitoramento eletrônico como mecanismo de fiscalização das medidas protetivas, hoje disponível na Capital e nas regiões de Sorocaba e Santos, apresentando-o como instrumento que possibilita acionamento de centrais e intervenção policial em aproximações do agressor.
- A aposta em grupos reflexivos para autores de violência como medida prevista na Lei Maria da Penha e adotada pelo CNJ, com ampliação efetiva: o TJSP informou que existem 75 grupos instalados no Estado, dentro de cerca de 700 no país.
Não se tratou de julgamento de caso concreto, mas de orientação institucional e de priorização de estratégias operacionais, com ênfase na articulação entre a Justiça e demais órgãos públicos para garantir proteção imediata e medidas de prevenção.
Base normativa e precedentes
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — estabelece medidas protetivas de urgência, competência especializada e políticas de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
- Lei 13.104/2015 — qualifica o feminicídio como crime hediondo e endurece respostas penais em casos de violência de gênero.
- Constituição Federal de 1988, art. 5º — consagra a igualdade e a proteção da dignidade humana, fundamentos para ações de proteção às vítimas.
- Constituição Federal de 1988, art. 226 — orienta a proteção à família, ao casamento e às relações domésticas, fundamento para políticas de proteção intrafamiliar.
- Normas e recomendações do CNJ — fomentam práticas como grupos reflexivos e capacitação para atuação integrada no atendimento a mulheres em situação de violência (jurisprudência consolidada e atos administrativos do CNJ sobre varas especializadas e práticas restaurativas).
Impacto prático
- Para advogados e defensoras/defensores públicos: reforça a necessidade de atuação coordenada para assegurar medidas protetivas efetivas, solicitar e acompanhar monitoramento eletrônico quando disponível e propor medidas de proteção social e de responsabilização do agressor.
- Para magistratura e servidores judiciais: orienta priorização de fluxos integrados com polícia, centros de referência e serviços de saúde, além de incentivo à criação e manutenção de grupos reflexivos e capacitação técnica para avaliações de risco.
- Para órgãos de segurança pública e gestores estaduais: valida a expansão do monitoramento eletrônico como ferramenta complementar às delegacias e às cabines especializadas, demandando infraestrutura de centrais de monitoramento e protocolos de atuação policial imediata.
- Para políticas públicas e gestores: a informação sobre a existência de 75 grupos no Estado aponta para escala ainda insuficiente frente à demanda; a integração de secretarias e órgãos estaduais é apresentada como condição para efetividade.
- Para as vítimas e sociedade civil: o foco em medidas integradas e no acolhimento reforça a necessidade de comunicação pública sobre canais de denúncia, proteção e apoio jurídico e social.
O que observar
- Limitação territorial e operacional do monitoramento eletrônico: seu uso foi relatado como restrito à Capital e a duas regiões; a expansão dependerá de investimentos em tecnologia, centrais de monitoramento e protocolos interinstitucionais. Processos judiciais podem enfrentar disputas sobre a eficácia, custo e critérios de imposição do monitoramento.
- Subnotificação como desafio estrutural: a ênfase na subnotificação exige estratégias de alcance comunitário, capacitação e garantia de medidas de proteção que aumentem a confiança das vítimas para denunciar.
- Grupos reflexivos: embora previstos na Lei Maria da Penha e incentivados pelo CNJ, a efetividade desses programas demanda avaliação técnica contínua; advogados e magistrados devem observar critérios de seleção, carga programática, avaliação de risco e mecanismos de controle, para evitar medidas meramente simbólicas.
- Articulação interinstitucional e devida diligência: a prática de "devida diligência" em respostas imediatas, citada por representantes, traz à tona a necessidade de protocolos padronizados, indicadores de desempenho e possível supervisão judicial ou administrativa para aferir cumprimento.
- Caminhos processuais: decisões administrativas e orientação de práticas podem gerar demandas judiciais subsidiárias — por exemplo, pedidos de implementação de tornozeleiras em casos concretos ou ações civis públicas sobre a insuficiência da rede — o que requer monitoramento de eventuais medidas de modulação ou controle pelo judiciário.
Conclusão: a intervenção pública do TJSP no evento reafirma uma pauta de fortalecimento das respostas integradas à violência de gênero, com ênfase técnico-operacional em monitoramento eletrônico e intervenções com agressores. Para operadores do direito, a determinação prática a extrair é a necessidade de articular provas, medidas protetivas e intervenções comunitárias sob critérios técnicas e interinstitucionais claros, acompanhando a expansão e a avaliação desses instrumentos para garantir eficácia real de proteção.
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