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TRE-SC permite TTE para mulheres com medida protetiva nas Eleições 2026

TRE-SC e Polícia Civil de SC firmam medida para que eleitoras com medidas protetivas solicitem transferência temporária até 20 de agosto, aumentando a segurança no dia da votação.

TSE5 min de leitura
TRE-SC permite TTE para mulheres com medida protetiva nas Eleições 2026
Foto: Remington Wigzell / Unsplash

Decisão operacional do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), em parceria com a Polícia Civil do estado, abriu exceção administrativa para permitir que eleitoras que tenham medidas protetivas em vigor requeiram a Transferência Temporária de Eleitores (TTE) até 20 de agosto para as Eleições de 2026. O objetivo declarado é resguardar a integridade física e a liberdade de voto dessas eleitoras ao possibilitar a mudança provisória do local de votação.

Contexto

A medida insere-se em um esforço mais amplo da Justiça Eleitoral brasileira para compatibilizar a logística do pleito com políticas públicas de proteção às vítimas de violência doméstica. A Transferência Temporária de Eleitores é instituto previsto no ordenamento eleitoral — regulado pelo Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) — que permite ao eleitor alterar provisoriamente sua seção eleitoral quando existirem motivos justificados e requisitos legais preenchidos. Historicamente, a TTE tem sido utilizada por diversas justificativas, como mudança temporária de residência, tratamento médico e serviço militar; a extensão expressa desse mecanismo para vítimas de violência doméstica representa inovação administrativa no âmbito estadual.

A relevância prática decorre do cenário local: entre janeiro e junho de 2026 foram requeridas 17.058 medidas protetivas em Santa Catarina, das quais 93,46% foram concedidas, segundo dados do Tribunal de Justiça do estado. Esses números retratam a dimensão do problema e justificam a adoção de medidas específicas para evitar que a vítima seja exposta ao risco ao comparecer à sua seção eleitoral habitual.

O que foi decidido

A decisão administrativa do TRE-SC firmou que eleitoras com medidas protetivas vigentes e com título regular poderão, de forma presencial, solicitar a TTE em qualquer cartório eleitoral do estado até o prazo fixado (20 de agosto). No atendimento, exige-se a apresentação de documento de identificação e comprovação da existência da medida protetiva expedida pela autoridade policial ou judicial competente. A mudança é temporária, voltada especificamente para as Eleições 2026, e busca reduzir risco à segurança da mulher no dia da votação, sem afetar direitos político-eleitorais permanentes.

A iniciativa foi formalizada como parceria operacional com a Polícia Civil de Santa Catarina, que fornecerá os meios de verificação das medidas protetivas vigentes — isto é, o procedimento combina prerrogativas administrativas da Justiça Eleitoral com informações de segurança pública para viabilizar o pedido.

Base normativa e precedentes

  • Art. 14, CF/88 — garante a soberania popular e o direito de votar e ser votado, fundamento para medidas que assegurem o exercício do voto.
  • Art. 5, CF/88 — assegura direitos e garantias fundamentais, incluindo proteção à integridade e igualdade.
  • Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral) — disciplina o alistamento e as alterações de domicílio eleitoral, incluindo hipóteses de transferência temporária previstas na legislação eleitoral.
  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — estabelece o regime jurídico de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e medidas protetivas de urgência; fundamento material para reconhecer situação de vulnerabilidade que justifique medidas de proteção administrativa.
  • Jurisprudência consolidada dos Tribunais Eleitorais — os TREs e o TSE já reconheceram, em diversos precedentes administrativos e decisões de habeas corpus/mandados de segurança relacionados à segurança do eleitor, a necessidade de adotar medidas que assegurem o exercício do direito de voto em condições de segurança.

Impacto prático

  • Para eleitoras vítimas: facilita a obtenção de proteção concreta no dia da votação, reduzindo exposição ao agressor e vulnerabilidade no ato eleitoral.
  • Para advogados e defensorias públicas: cria demanda por orientação direcionada sobre documentação aceitável para comprovar medidas protetivas e prazos, bem como pela condução de eventuais pedidos de tutela antecipada caso o requerimento seja indeferido administrativamente.
  • Para cartórios eleitorais: impõe necessidade de estabelecer rotina de verificação célere das medidas protetivas, com interface segura com a Polícia Civil para checagem e salvaguarda de dados sensíveis; impactos operacionais incluem treinamento de pessoal e logística de remanejamento de eleitores.
  • Para políticas públicas e segurança: abre caminho para cooperações permanentes entre Justiça Eleitoral e órgãos de segurança pública em outras unidades federativas, servindo como modelo replicável.

O que observar

  • Documentação e sigilo: deve-se acompanhar como os cartórios irão tratar os documentos apresentados, preservando o sigilo e a segurança da vítima, em consonância com a Lei Maria da Penha e com princípios constitucionais de proteção à intimidade (art. 5º, CF/88).
  • Prazo e recurso: o prazo fixado (20 de agosto) é peremptório para a eleição em questão; eventuais indeferimentos administrativos poderão ensejar mandado de segurança ou habeas corpus em situações extremas, cabendo avaliar a via adequada caso a autoridade eleitoral negue a TTE.
  • Modulação e extensão: é relevante acompanhar se a iniciativa será estendida a outros TREs ou objeto de normatização pelo TSE, o que pode uniformizar procedimentos e requisitos em âmbito nacional.
  • Proteção de dados: a integração com a Polícia Civil exige atenção à proteção de dados pessoais e sensíveis; recomenda-se que os procedimentos observem, no âmbito eleitoral, padrões de segurança da informação e limites de acesso.
  • Risco de fraudes e critérios probatórios: a Administração Eleitoral terá de calibrar critérios de comprovação para evitar fraudes sem, contudo, erguer barreiras que dificultem o acesso à proteção por quem mais precisa.

Em suma, a medida do TRE-SC combina prerrogativas legais da electoralidade com políticas de proteção às vítimas de violência doméstica, oferecendo um instrumento administrativo de mitigação de risco no dia da votação. Para operadores do direito, trata-se de acompanhar a operacionalização, a preservação do sigilo e a eventual judicialização de casos de indeferimento, bem como a possibilidade de replicação da iniciativa em outras unidades da federação.

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