TRF1 suspende liminar e desbloqueia regulação de multa por preços abusivos na ANP
Tribunal derruba decisão que paralisava consulta pública sobre infração administrativa para coibir elevação abusiva de combustíveis.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região destravou o processo regulatório da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis para estabelecer sanções administrativas contra práticas de elevação abusiva de preços de combustíveis, ao suspender decisão de primeira instância que havia interrompido a Consulta Pública nº 12/2026 e a audiência pública correlata.
Contexto
A volatilidade dos preços internacionais do petróleo colocou o abastecimento nacional em risco, levando o governo federal a instituir regime emergencial por meio da Medida Provisória nº 1.340/2026. Nesse contexto, a ANP foi encarregada de regulamentar uma nova infração administrativa específica — a elevação abusiva dos preços de combustíveis — e estabelecer sanções severas como instrumento de contenção dessa prática.
O processo participativo conduzido pela agência incluía redução do prazo ordinário de contribuições públicas de 45 para 5 dias, medida que visava acelerar a implementação do regime antes do término da vigência da MP. Essa compressão temporal tornou-se ponto de controvérsia: a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) ajuizou mandado de segurança buscando suspender tanto o Aviso de Audiência Pública nº 12/2026 quanto o prazo final para encerramento das contribuições, alegando falta de justificativa para a redução do calendário.
O que foi decidido
O juízo de primeiro grau acolheu a argüição da Fecombustíveis e concedeu a liminar, determinando a paralisação do processo de participação social. A decisão assentou que a redução de prazos careceria de motivação suficiente sob a ótica do direito administrativo.
Ao apreciar o agravo de instrumento interposto pela Advocacia-Geral da União, o TRF1 em regime de plantão reverteu completamente a decisão anterior. O tribunal afirmou que os autos demostravam expressamente a motivação pública pela redução temporal — tanto que nove entidades do setor haviam apresentado pedidos de dilação de prazo, evidenciando pleno conhecimento das razões da medida. Mais relevante: a corte estabeleceu que o Regimento Interno da ANP e a Lei nº 13.848/2019 (Lei de Governança das Agências Reguladoras) admitem expressamente a redução do prazo ordinário quando preenchidos os requisitos de urgência e relevância devidamente motivados.
O tribunal sublinhou princípio fundamental: o Judiciário não deve substituir a Administração na avaliação da conveniência e oportunidade de medidas regulatórias, especialmente diante de cenário de crise internacional com impacto direto nos preços do petróleo. Considerou também o risco de dano irreparável ao cronograma estruturado pela ANP para concluir a regulamentação antes do término da vigência da MP.
Base normativa e precedentes
- Lei nº 13.848/2019 — Lei de Governança das Agências Reguladoras. Autoriza expressamente redução de prazos ordinários de participação social em caso de urgência e relevância motivadas.
- Medida Provisória nº 1.340/2026 — Institui regime emergencial para conter volatilidade de preços de combustíveis e autoriza a ANP a regulamentar nova infração administrativa.
- Regimento Interno da ANP — Prevê expressamente flexibilização de prazos em hipóteses de urgência administrativa.
- Jurisprudência consolidada em direito administrativo — O Judiciário não substitui a Administração na escolha do prazo regulatório quando preenchidos requisitos legais de urgência e motivação (princípio da deferência judicial às agências reguladoras em matéria de conveniência e oportunidade).
Impacto prático
Para a ANP e o governo federal:
- A Consulta Pública nº 12/2026 está restabelecida com efeitos plenos.
- A audiência pública sobre a infração de preços abusivos pode ser realizada conforme cronograma original.
- O regramento sobre multas severas por elevação abusiva de combustíveis prossegue para sua etapa conclusiva, dentro do prazo de vigência da MP.
- A política pública de contenção de volatilidade de preços ganha previsibilidade regulatória.
Para o setor de combustíveis:
- Distribuidoras e revendedoras ficarão sujeitas a nova sanção administrativa caso pratiquem elevação abusiva de preços.
- A regulamentação final definirá critérios objetivos de identificação da conduta e patamar das multas.
- Entidades do setor têm ainda a oportunidade de participar da consulta pública e audiência para influenciar o desenho da norma.
Para consumidores:
- O regime emergencial mantém seu propósito de proteger abastecimento nacional contra oscilações de preços no mercado internacional.
O que observar
Próximos passos: A ANP deverá encerrar a Consulta Pública nº 12/2026 conforme cronograma acelerado, realizar a audiência pública, analisar contribuições e editar a resolução normativa que regulamentará a nova infração. O prazo-limite é o término da vigência da MP nº 1.340/2026, cujos efeitos estão vinculados ao estado de urgência econômica.
Pontos abertos: Ainda não está público o teor exato da infração (definição de "elevação abusiva", limiares percentuais, causas excludentes). A regulamentação final pode sofrer ajustes em resposta às contribuições recebidas. Existe potencial para recurso ordinário ou outras ações na esfera judicial, embora a decisão do TRF1 tenha estabelecido precedente de deferência significativa.
Riscos para profissionais: Advogados de distribuidoras e revendedoras devem acompanhar a consulta pública para antever os critérios da infração e, se necessário, formular contribuições técnicas. Além disso, é prudente revisar políticas internas de precificação antes da entrada em vigor da nova norma, evitando conduta potencialmente enquadrada como abusiva sob a futura regulação.
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