TRF2 anula desocupação de assentamento e mantém condições ambientais do Incra
Tribunal reconhece que decisão anterior extrapolou pedidos da ação civil e restabelece sentença que preserva projeto agroecológico com exigências ambientais.

A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) anulou decisão que impôs desocupação imediata do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Osvaldo de Oliveira, instalado em Macaé (RJ), e restabeleceu a sentença de primeira instância que condiciona a permanência do assentamento ao cumprimento de exigências ambientais pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Contexto
O litígio originou-se de ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) que questionava a implantação do assentamento em área de Mata Atlântica, um dos biomas mais protegidos pela legislação brasileira. Importante frisar: o MPF não pediu a extinção do projeto ou a expulsão das famílias. O pedido original limitava-se à imposição de condicionantes ambientais e de planejamento à atuação do Incra, isto é, a compatibilização entre reforma agrária e proteção ambiental.
Na sentença de primeiro grau, a Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos do ministério público e determinou ao Incra a adoção de medidas de regularização e acompanhamento ambiental: elaboração de Plano de Uso, obtenção de licenças ambientais pertinentes, fiscalização periódica da área e capacitação das famílias.
Todavia, em decisão posterior, o TRF2 ampliou significativamente o alcance da sentença. O tribunal não apenas manteve as obrigações ambientais, mas determinou que o Incra se abstivesse de qualquer ato relacionado à desapropriação e, mais grave, ordenou a desocupação imediata do local com possibilidade de uso de força policial. Essa expansão dos efeitos da sentença — denominada julgamento extra petita — ultrapassava os limites do que havia sido postulado na ação.
O que foi decidido
A 8ª Turma do TRF2, por maioria, reconheceu que a decisão anterior havia incorrido em vício processual ao julgar além dos pedidos formulados. O tribunal acolheu o argumento sustentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), por intermédio da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), e restabeleceu integralmente a sentença de primeira grau.
Com essa decisão, o assentamento permanece em funcionamento, preservadas as famílias que ali residem há mais de dez anos. Simultaneamente, mantém-se a obrigação do Incra de cumprir as exigências ambientais — Plano de Uso, licenças ambientais, fiscalização e capacitação. O que desaparece é a proibição ampla de atos administrativos relacionados à desapropriação e a ordem de desocupação imediata.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), antes dessa reanálise, havia dado provimento a dois recursos especiais do Incra justamente para que o TRF2 reexaminasse a alegação de julgamento extra petita, sinalizando que a corte superior enxergava fundamento na tese de extrapolação dos pedidos originários.
Base normativa e precedentes
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Princípio da congruência processual (CPC/2015, arts. 492 e 493) — O juiz deve julgar dentro dos limites do pedido; sentença que concede além do requerido é nula por vício processual (julgamento ultra ou extra petita).
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Lei 8.629/1993 (Lei da Reforma Agrária) — Disciplina a desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária e estabelece requisitos e procedimentos.
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Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) — Exige compatibilização entre desenvolvimento e proteção ambiental; impõe estudos e licenças ambientais para atividades que possam degradar o meio ambiente.
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Lei 11.977/2009 (Lei do Minha Casa Minha Vida e assentamentos) — Regulamenta Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS) como modalidade de assentamento que integra reforma agrária com sustentabilidade ambiental.
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Constituição Federal, art. 225 — Direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; corresponsabilidade entre Estado e sociedade na sua defesa.
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Jurisprudência consolidada — O STF e STJ reconhecem a possibilidade de coexistência entre reforma agrária e proteção ambiental, rechaçando a falsa dicotomia entre ambas.
Impacto prático
Para o Incra:
- Mantém-se a legitimidade do assentamento já implementado, afastando-se risco de desmantelamento compulsório.
- Continua obrigado a cumprir exigências ambientais (Plano de Uso, licenças, fiscalização), porém dentro de cronograma compatível com a operação do projeto.
- Recupera margem administrativa para prosseguir com atos de desapropriação relacionados ao programa, caso necessário e fundamentado.
Para as famílias assentadas:
- Segurança jurídica quanto à permanência na área, eliminando risco de expulsão forçada.
- Continuam sujeitas às exigências ambientais de capacitação e cumprimento de práticas agroecológicas.
- Garantia de que direitos adquiridos em mais de dez anos de ocupação não serão anulados por decisão processualmente viciada.
Para o Ministério Público Federal:
- Seus pedidos originais (exigências ambientais) foram atendidos e mantidos pela decisão.
- Não há revés material, apenas afastamento do que foi pedido além dos limites da ação.
Para o setor de reforma agrária em geral:
- Sinalize que tribunais devem respeitar os princípios da congruência processual, evitando expansão não autorizada de decisões.
- Reafirma que compatibilização entre reforma agrária e proteção ambiental é viável e desejável, não exigindo escolha absoluta entre uma e outra.
O que observar
Precedentes em aberto: A decisão do TRF2 é específica ao caso concreto e não cria súmula ou enunciado vinculante. Outras demandas envolvendo assentamentos em áreas sensíveis (Mata Atlântica, Cerrado, Amazônia) continuarão sujeitas a análise casuística.
Cumprimento das condicionantes ambientais: O Incra deve elaborar e apresentar documentação relativa ao Plano de Uso e licenças ambientais. Atrasos ou não cumprimento podem gerar novas ações do MPF, desta vez focadas especificamente em execução de sentença.
Possibilidade de novos recursos: Não há indicação de que a decisão foi unânime (menciona-se votação "por maioria"), sugerindo voto divergente. Eventual embargos de declaração ou recurso especial ao STJ permanece teoricamente possível, mas com menor chance de êxito.
Monitoramento ambiental: O restabelecimento da sentença de primeira instância implica que a fiscalização periódica deve ocorrer sistematicamente. Relatórios de monitoramento tornam-se documentação processual relevante para eventuais futuras controvérsias.
Dimensão política: O assentamento é descrito como "pioneiro" e "referência" em produção agroecológica no Rio de Janeiro. A decisão, portanto, tem efeito simbólico importante para políticas de reforma agrária sustentável, ainda que seu alcance normativo seja limitado ao caso.
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