TRF6 mantém solidariedade em ação regressiva por acidente de trabalho
Turma do TRF6 confirmou responsabilidade solidária em ação regressiva relacionada a acidente de trabalho, com efeitos práticos para empregadores e seguradores.

Decisão resumida e efeito prático imediato
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região manteve a condenação solidária no âmbito de uma ação regressiva proposta em razão de acidente de trabalho, assegurando ao ente previdenciário a possibilidade de buscar o ressarcimento de benefícios pagos junto a todos os responsáveis civis envolvidos. Na prática, a decisão reafirma o risco de responsabilização conjunta de empregadores, terceiros e eventuais seguradoras em demandas de regresso previdenciário.
Contexto
As ações regressivas movidas pelo regime previdenciário visam o ressarcimento de valores despendidos com benefícios decorrentes de acidente do trabalho quando há terceiro culpado ou responsável civil. A controvérsia jurídica que frequentemente se coloca envolve a extensão da responsabilização: se o regresso deve atingir apenas o empregador, o eventual causador direto do dano ou se pode recair de forma solidária sobre um conjunto de sujeitos — por exemplo, empregador, tomador de serviços, contratante, transportador ou seguradora.
A matéria toca pontos sensíveis do direito civil e do direito previdenciário: a natureza do crédito previdenciário (reparatória ou substitutiva), a compatibilização entre o regime especial de benefícios e a responsabilização civil e a aplicação das regras de solidariedade e rateio entre responsáveis. Em várias cortes, há tensão entre uma leitura estrita que busca limitar o rol de responsáveis e decisões que reconhecem solidariedade para garantir efetividade do ressarcimento ao erário e evitar prejuízo ao segurado.
A discussão ganha relevância prática elevada para empregadores, grupos econômicos e seguradoras, pois altera a exposição a pedidos de devolução ou ressarcimento quando o INSS paga benefícios decorrentes de acidente de trabalho. Também interessa a advogados na estratégia processual (defesa, acordos e pedidos de divisão de responsabilidade) e à administração pública no planejamento das execuções e da modulação de efeitos.
O que foi decidido
A turma do TRF6 confirmou a condenação em regresso com caráter solidário contra os responsáveis civis pelo acidente de trabalho. O fundamento central repousou na ideia de que, quando a responsabilidade civil pelo evento é atribuída a múltiplos sujeitos, a solidariedade na ação regressiva é compatível com o objetivo de garantir a plena reparação do erário e a efetividade do sistema previdenciário.
Em termos práticos, o tribunal entendeu que a solidariedade permite ao ente previdenciário cobrar integralmente de qualquer dos responsáveis o total do dano indenizatório correspondente aos benefícios pagos, cabendo depois ao condenado buscar o rateio ou a exoneração parcial perante os demais coobrigados. A decisão destaca a primazia da tutela do interesse público e do caráter alimentar dos benefícios, justificando que a exigibilidade imediata contra qualquer responsável não inviabiliza o direito de regresso interno entre coobrigados.
Base normativa e precedentes
- Art. 201, CF/88 — estabelece a organização da seguridade social e a garantia de prestação de benefícios, cujo custeio e ressarcimento são relevantes para a proteção do regime.
- Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios Previdenciários) — estrutura os benefícios por incapacidade e as hipóteses de responsabilização e ressarcimento ao regime (norma central do regresso previdenciário).
- Código Civil (Lei 10.406/2002) — disciplina a responsabilidade civil, a solidariedade e o direito de regresso entre coobrigados, aplicável subsidiariamente quando cabível.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — regras processuais sobre litisconsórcio, execução e cumprimento de sentença aplicáveis nas ações de regresso e nas demandas de cobrança promovidas pelo ente público.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — o TRF6 e outras cortes regionais têm precedentes afirmando a possibilidade de solidariedade em regresso previdenciário quando demonstrada a responsabilidade de vários agentes, em consonância com o objetivo de proteção ao direito fundamental à previdência.
Impacto prático
- Para empregadores e contratantes: aumenta a exposição a demandas de ressarcimento por acidentes de trabalho; a decisão sinaliza que eventuais co-responsáveis poderão ser acionados na totalidade, exigindo estratégias de defesa, seguro e previsibilidade contratual.
- Para seguradoras e tomadores de serviço: reforça a pertinência de cláusulas contratuais que limitem riscos, de apólices de seguro com cobertura ampla e de diligência preventiva (compliance e segurança do trabalho) para reduzir chances de responsabilização.
- Para advogados: altera a tática processual — há interesse em demonstrar culpa exclusiva de único agente ou propor acordos que contemplem divisão de ônus; em recursos e incidentes, deverá ser enfatizada a proporcionalidade entre a contribuição de cada responsável e o valor do regresso.
- Para o ente previdenciário: consolida mecanismo efetivo de ressarcimento imediato, podendo priorizar a satisfação do crédito sem paralisar a cobrança contra todos os possíveis responsáveis.
- Em ações em curso: sentenças que reconheceram solidariedade podem ensejar execuções contra qualquer condenado; já as defesas focadas em exclusão ou modulação da solidariedade precisarão demonstrar prova contundente de ausência de nexo ou de culpa exclusiva de terceiro.
O que observar
- Prova e determinação da culpa: embora a solidariedade facilite a cobrança, a modulação do rateio entre os responsáveis depende de adequada instrução probatória sobre grau de culpa, nexo causal e participação de cada agente; provas robustas continuam centrais.
- Recursos e possível uniformização: decisões regionais podem ser revistas em instâncias superiores; atenção a eventuais recursos que discutam a compatibilidade da solidariedade com princípios constitucionais como o devido processo e o direito de propriedade.
- Consequências contratuais e de seguro: recomenda-se rever contratos de terceirização, contratação de transportes e seguros operacionais para incluir cláusulas de indenização e sub-rogação que mitiguem riscos de regresso solidário.
- Gestão do passivo: departamentos jurídicos e financeiros de empresas e entes públicos devem avaliar o impacto potencial em provisões e contingências, além de promover programas de prevenção de acidentes.
Em suma, a manutenção da condenação solidária pelo TRF6 reafirma uma orientação prática: o regresso previdenciário não se restringe a um único devedor quando a responsabilidade pelo acidente é pluripartida. A decisão fortalece a eficácia da cobrança do regime previdenciário e impõe a operadores privados e públicos maior atenção preventiva e contratual para minimizar exposição a ressarcimentos compartilhados.
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